Cobrança indevida após solicitação de cancelamento de matrícula e má qualidade no atendimento para resolução de problemas

Respondida
Sobral - CE
27/05/2026 às 22:16
ID: 249891783
Já solicitei para cancelar a matrícula e disseram que o boleto chegaria no meu e-mail, nunca chegou. Quando entrei no link para consultar, estavam cobrando os meses que não estudei e ja está um valor absurdo. Toda vez que é pra fazer matrícula tem quem atenda a gente, mas quando fala em cancelamento ou insatisfação eles não resolvem. [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 09:09
Olá Erica,
Esperamos que esteja tudo bem contigo. Gostaríamos de expressar nosso agradecimento por compartilhar suas preocupações conosco.
Após análise de sua solicitação, informamos que sua matrícula foi devidamente cancelada.
Esclarecemos que os valores pendentes correspondem aos encargos educacionais gerados antes da efetivação do cancelamento. Após a conclusão do processo de cancelamento, nenhum novo valor foi lançado em seu financeiro.
É importante esclarecer a diferença entre competência e vencimento dos boletos:
Competência refere-se ao mês em que o serviço educacional foi disponibilizado ao aluno.
Vencimento é apenas a data limite para pagamento daquele serviço já prestado ou disponibilizado.
No seu caso, foram gerados os seguintes boletos antes da formalização do cancelamento:
Competência de fevereiro, com vencimento em 23/03/2026;
Competência de março, com vencimento em 22/04/2026;
Competência de abril, com vencimento em 21/05/2026.
Embora alguns desses boletos possuam vencimento posterior à solicitação de cancelamento, eles se referem a competências anteriores ou concomitantes ao período em que sua matrícula permanecia ativa, razão pela qual são devidos.
Além disso, foi gerado o encargo referente à multa de cancelamento, com vencimento em 16/04/2026, conforme previsão contratual.
Verificamos que a solicitação de cancelamento foi registrada em 06/04/2026. Dessa forma, as mensalidades já lançadas até a data da formalização do cancelamento, bem como a multa contratual aplicável, permanecem exigíveis.
Ressaltamos que a cobrança está amparada pelas disposições contratuais aceitas no ato da matrícula, bem como pelos artigos 421 e 422 do Código Civil, que tratam da força obrigatória dos contratos e da boa-fé contratual, além das disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Valorizamos seu tempo e sua disposição em nos informar sobre a situação que o trouxe até aqui. Ficamos satisfeitos em informar que conseguimos abordar a situação da maneira que melhor se adequou às suas necessidades, e esperamos que isso tenha atendido às suas expectativas.
Caso surjam outras questões ou se precisar de assistência futura, lembre-se de que estamos aqui para ajudar.
Desejamos só coisas boas daqui pra frente. Tenha um excelente dia!
Abraços,
Maiara
UNP