Propaganda enganosa - Vou acionar o PROCON

Não resolvido
São Gonçalo do Amarante - RN
29/07/2026 às 15:04
ID: 255143655
Prezados,
Venho registrar minha profunda insatisfação com a forma como fui induzido a contratar um programa da Universidade Potiguar (UnP), integrante do grupo Ânima Educação.
Ao realizar minha matrícula para o semestre 2025.2, fui informado pelo atendente que pagaria apenas R$ 99,99 de matrícula e que minhas mensalidades seriam de R$ 430,51 durante o semestre, sujeitas apenas aos reajustes anuais previstos. Em nenhum momento fui esclarecido de forma clara, ostensiva e transparente que estava aderindo ao programa "Ânima Facilita", o qual gerava uma obrigação financeira adicional de R$ 1.725,92 parcelada em dezenas de parcelas futuras.
A informação transmitida durante a venda me levou a acreditar que os R$ 99,99 correspondiam a uma matrícula promocional. Somente agora, ao buscar informações para trancar ou cancelar minha matrícula em razão da necessidade de reorganização financeira decorrente da chegada de minha filha, fui surpreendido com a existência de um saldo remanescente vinculado ao programa e com a informação de que meu desligamento estaria condicionado à regularização desse débito.
Entendo que houve clara violação ao artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços contratados, incluindo suas características, condições e preço. Informações essenciais como a existência de um financiamento vinculado à matrícula, o valor total da obrigação assumida e os impactos futuros para cancelamento ou trancamento do curso deveriam ter sido apresentadas de forma inequívoca no momento da contratação.
Também destaco a aplicação do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado. A oferta apresentada verbalmente ao consumidor não refletiu a real dimensão financeira da contratação posteriormente imposta pela instituição.
Além disso, o artigo 37 do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa, inclusive por omissão. Considera-se enganosa a comunicação que, ainda que parcialmente verdadeira, deixe de informar elementos essenciais capazes de influenciar a decisão do consumidor. No presente caso, a ausência de informação clara acerca do custo total da operação e da existência de uma dívida futura vinculada ao programa Ânima Facilita comprometeu minha capacidade de tomar uma decisão consciente e informada.
A situação também afronta o princípio da vulnerabilidade do consumidor, fundamento basilar do CDC. A legislação reconhece que o consumidor ocupa posição de inferioridade técnica e informacional na relação de consumo, razão pela qual cabe ao fornecedor agir com máxima transparência e lealdade durante toda a fase pré-contratual e contratual.
Da mesma forma, houve violação ao princípio da boa-fé objetiva, que exige comportamento ético, transparente e colaborativo das partes, especialmente na fase de negociação. A confiança depositada nas informações prestadas pelo representante da instituição foi determinante para minha adesão ao curso. O destaque dado ao benefício da matrícula reduzida sem a correspondente explicação clara sobre a obrigação financeira futura contrariou o dever de informação e transparência exigido pela legislação consumerista.
Ressalto que a simples existência de cláusulas contratuais não afasta eventual responsabilidade da instituição quando a contratação decorre de informações insuficientes, incompletas ou potencialmente induzidoras de erro. O dever de informação deve ser observado não apenas no contrato, mas principalmente na fase de oferta e venda do serviço.
Diante dos fatos, solicito a imediata revisão da cobrança vinculada ao programa Ânima Facilita, com a baixa integral do saldo remanescente, considerando a evidente falha informacional ocorrida no momento da contratação.
Caso não haja solução satisfatória, levarei a demanda aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON-RN e Consumidor.gov.br, bem como avaliarei o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, buscando a revisão da cobrança, eventual nulidade das cláusulas relacionadas ao programa e a responsabilização da instituição pelas práticas adotadas.
Acredito que a solução consensual é o melhor caminho e aguardo manifestação formal da instituição.
Atenciosamente,
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Aluno da Universidade Potiguar UnP
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 10:35
Olá Vitória, bom dia.
Esperamos que você esteja bem.
Recebemos sua manifestação e conforme seus relatos, o questionamento que nos trouxe se refere a um terceiro e diante disso gostaríamos de esclarecer que não podemos dar andamento a tratativa do caso com você uma vez que as informações solicitadas envolvem dados acadêmicos e financeiros que são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Caso o aluno necessite, orientamos que ele entre em contato diretamente com a instituição por meio dos canais oficiais de atendimento.
Agradecemos a compreensão!
Atenciosamente,
UnP
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 20:35
Péssima experiência.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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