Descontos indevidos "UNSBRAS" em benefício do INSS para aposentada

Não respondida
Lago da Pedra - MA
26/09/2025 às 11:13
ID: 227882035
Sou aposentada e dependo exclusivamente do valor de um salário-mínimo recebido do INSS para minha subsistência.
Desde o mês de março de 2024, começaram a ocorrer descontos mensais de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) em meu benefício, sob a rubrica UNSBRAS.
Nunca firmei contrato, nunca autorizei filiação ou contribuição e sequer tenho qualquer relação com a referida entidade. Trata-se, portanto, de descontos indevidos e não autorizados.
Até o momento, já foram subtraídos R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor que, embora pareça pequeno, compromete diretamente meu orçamento doméstico, pois se trata de verba alimentar. Ressalto que a apropriação indevida de valores de benefício previdenciário de pessoa idosa configura violação grave à legislação de proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa humana.
O transtorno causado é imenso, não apenas financeiro, mas também emocional, pela insegurança e injustiça em ver retirado, sem consentimento, parte do valor destinado ao meu sustento.
Pedido do consumidor:
Cancelamento imediato de todos os descontos realizados em meu benefício.
Restituição em dobro dos valores já descontados, conforme determina o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Indenização pelos danos morais sofridos, em razão da retenção indevida de verba alimentar de pessoa idosa e vulnerável.