Cancelamento de pacote de viagem de formatura devido à falta de autorização da escola e cobrança indevida de multa

Não resolvido
São Paulo - SP
11/02/2026 às 11:51
ID: 240435869
Em 22/10/2025 adquiri um pacote de viagem pela Empresa UP Formaturas, por indicação da escola do meu filho em Santos/SP. O valor foi parcelado em 11 vezes.
Em 05/02/2026 os pais foram informados pela escola que a Empresa UP Formaturas não seria a empresa oficial da escola e que os alunos não viajariam com ela.
De imediato procurei o represente comercial que me vendou o produto, esclarecendo os fatos. Foi confirmado por ele que apenas meu filho e mais um único aluno da sala dele haviam comprado o pacote de viagem para Outubro de 2026 e que empresa UP Formaturas estava tendo um desarranjo comercial com a escola.
Cabe esclarecer que o pacote foi ofertado pela empresa (por reunião on line com os pais dos alunos) no mês de outubro de 2026. No momento que a empresa se apresentou como representante oficial da escola para a viagem de formatura do 9 Ano. Agora em 2026 a escola informa que não autorizou a empresa UP a comercializar o pacote de viagem, apenas apresentar o produto.
Considerando que a turma do meu filho não irá mais viajar com a empresa UP, solicitei o cancelamento sem a cobrança de multa contratual.
A empresa, mesmo ciente de todas as questões que envolviam o pedido de cancelamento, mesmo sabendo que ela vendeu o produto de viagem sem a autorização final da escola para tal, levando o consumidor a erro, informou, de forma derradeira, que não iria devolver o valor referente à multa contratual (20% do valor total do pacote).
Do valor pago de 3 parcelas, foi descontado o valor da multa contratual.
A empresa alegou que o pedido de cancelamento partiu por parte do contratante e que, por força contratual, a multa deveria ser aplicada.
Porém, a empresa ignorou os fatos que extrapolam o razoável criados por ela mesma, em sua relação com a escola. Ignorou o fato de que se trata o seu produto de uma viagem de formatura e que viajar apenas um aluno de uma turma inteira e chamar isso de viagem de formatura beira o absurdo. O consumidor não deu causa aos fatos que levaram à necessidade de distrato. Desta forma, as providências legais para apuração e ressarcimento dos danos sofridos serão adotadas.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/02/2026 às 09:54
Olá, Rogério.
Agradecemos sua manifestação e compreendemos sua preocupação diante das informações posteriormente comunicadas pela escola.
Esclarecemos que a contratação realizada em 10/2025 foi formalizada de maneira individual, diretamente entre o responsável financeiro e a UP, mediante aceite contratual expresso. Em nenhum momento a validade do contrato esteve condicionada à exclusividade institucional da escola.
Na ocasião da apresentação comercial aos pais, não havia qualquer impedimento ou restrição comunicada pela instituição quanto à comercialização do produto. A adesão ocorreu de forma regular e transparente.
A decisão posterior da escola de optar por outro fornecedor não invalida contratos previamente firmados, tampouco caracteriza irregularidade na oferta realizada meses antes. Trata-se de decisão institucional superveniente, alheia à relação contratual estabelecida entre as partes.
Importante destacar que a viagem contratada permanece plenamente viável e apta a ser executada, independentemente do número de participantes aderentes. Inclusive, no último ano realizamos a mesma viagem com alunos da mesma instituição, com execução integral do roteiro e retorno positivo das famílias participantes.
Dessa forma, considerando que o pedido de cancelamento partiu do contratante, foram aplicadas as disposições previstas em contrato, incluindo a multa contratual proporcional, conforme cláusulas previamente aceitas no momento da adesão.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.
Consideração final do consumidor
21/02/2026 às 09:24
A resposta da empresa é formalidade jurídica da defesa de seu ato. Dizer que o fato de ser contratado o produto é algo independente da formatura da escola é rir da cara do consumidor. Se tratou-se da venda de um produto como "viagem de formatura" e, agora, a empresa em dessaranjo com a escola deixa de ser a representante oficial da escola na venda desse pacote é motivo sim para questionamento. Pois, na venda assim se apresentou. Agora, quer que apenas um aluno que comprou o pacote faça a viagem como se fosse viagem de formatura. Chega a ser cômico, se não fosse trágico. As demais providências serão adotadas para reaver o valor perdido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/02/2026 às 09:46
A UP reafirma que a contratação foi realizada de forma individual, com aceite contratual expresso, não estando condicionada à exclusividade institucional da escola ou à adesão integral da turma.
Trata-se de produto de viagem de formatura destinado aos alunos que optarem por aderir, não havendo cláusula contratual que condicione sua realização à participação integral da turma ou a número mínimo de passageiros.
A viagem permanece plenamente viável e apta à execução, inexistindo impedimento na prestação do serviço.
O cancelamento foi solicitado por iniciativa do contratante, sendo aplicada multa proporcional prevista em cláusula contratual aceita no momento da adesão.
Dessa forma, não houve descumprimento contratual ou violação de direito do consumidor, mas divergência quanto às condições previamente pactuadas.
Seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.