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SAO PAULO - SP

14/01/2025 às 18:18

ID: 207242811

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Na data de 21/09/******* realizei a compra de um apartamento junto à Construtora Marques por intermédio da empresa Up Grade quem realiza a comercialização dos apartamentos. A negociação já acontecia há alguns meses e em conversa com a corretora, durante todo o processo de apresentação, documentação, lançamento e fechamento do contrato questionei sobre a possibilidade de cancelamento do contrato caso eu não conseguisse concretizar a venda de um dos imóveis que eu tenho para então seguir com a nova aquisição e a resposta recebida foi que sim, era possível o cancelamento do contrato porém seria retido o percentual de 30% sobre o valor pago. Ok, diante dessa resposta participei de todo o processo conforme já citado acima até a concretização da assinatura do contrato. Acontece que em 02/12/******* oficializei o cancelamento do contrato de compra do apartamento, pelos motivos informados à corretora durante toda a negociação.

Conforme informado pela corretora, de fato a construtora Marques reteve 30% sobre o valor que eu havia pago, mas a surpresa aconteceu ao solicitar à UP Grade a mesma condição. Então fomos surpreendidos com a resposta de que "O serviço prestado pela Up grade foi concretizado e portanto o valor pago não seria devolvido nenhum percentual e que eu ainda deveria pagar um valor de R$ 5.*******,00 aproximadamente que consta referente a prestação de serviço de corretagem, ou seja, além de não ter mais o apartamento, perder os 30% retido pela construtora que foi devido, perdi *******% do valor pago referente a corretagem da venda do apartamento e ainda tenho um dívida de R$ 5.*******,00 a ser paga ou meu nome será negativado!!
Em nenhum momento foi informado pela empresa UP Grade que no cancelamento da compra eu perderia *******% do valor pago e que ainda teria que pagar o valor referente a prestação do serviço. A minha indignação maior é que EU PERGUNTEI ANTES de seguir com toda a negociação e a informação recebida foi que seria retido 30% do valor pago, apenas isso!!
Fiz contato com a Up Grade que formalizou que o procedimento é devido, pois está em contrato! Isso é simplesmente um absurdo, pois o apartamento cancelado será novamente vendido e nova comissão será paga pelo novo comprador, não havendo assim nenhum tipo de prejuízo à UPGrade.


Aguardo retorno com a resolução do caso, pois este será o primeiro veículo de reclamação que utilizarei para buscar o meu direito! Sendo este procedimento simplesmente um absurdo.

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Resposta da empresa

21/01/2025 às 17:58

Prezada FERNANDA LUDOVICI
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua mensagem.
Em primeiro lugar, gostaríamos de ressaltar que a Up Grade prestou o serviço de intermediação com total empenho e de acordo com os termos acordados no momento da contratação, realizando todas as etapas de apresentação, negociação e fechamento do contrato. O serviço de corretagem foi executado com base nas condições que foram acordadas desde o início, e que resultaram na assinatura do contrato de compra e venda do imóvel com a Construtora Marques.
Entendemos a sua insatisfação com o cancelamento da compra e as consequências disso. Contudo, é importante destacar que, conforme estabelecido em contrato, a prestação de serviços de corretagem foi concluída com o sucesso da assinatura do contrato de compra e venda. Nesse contexto, a desistência posterior da compra não pode ser considerada como um motivo para a devolução da comissão, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado e a corretora cumpriu todas as suas obrigações.
A legislação brasileira prevê que a comissão de corretagem, uma vez paga pela intermediação de um negócio, não precisa ser devolvida caso a compra não seja concretizada. Esse entendimento está baseado nos princípios do Código Civil Brasileiro e na prática contratual das imobiliárias e corretores.
A principal base para esse entendimento é o artigo ******* do Código Civil, que trata do contrato de corretagem:
Art. *******. Considera-se corretagem o contrato pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a intermediar a celebração de um negócio entre outras partes, sem que haja vínculo de dependência entre elas.
Além disso, o artigo ******* do Código Civil estabelece que a remuneração do corretor é devida quando o negócio for realizado, independentemente da conclusão do negócio, salvo se a desistência for imputável ao corretor. Ou seja, a comissão é devida se o serviço foi realizado, mesmo que o negócio não se concretize por desistência do comprador, desde que a desistência não seja por culpa do corretor.
Art. *******. O corretor tem direito à comissão, quando o negócio for celebrado, e, se ele não se realizar, por culpa do corretor, não será devida a comissão.
Portanto, no caso em questão, a comissão de corretagem é devida e não se altera em função de desistências posteriores, uma vez que o trabalho de intermediação já foi realizado e a corretora cumpriu integralmente sua função, garantindo o fechamento do negócio até a assinatura do contrato. Dessa forma, o valor pago pela corretagem não será reembolsado, pois o serviço foi concretizado de maneira bem-sucedida.
Reiteramos que entendemos sua insatisfação, porém, o contrato de prestação de serviços que foi assinado com a Up Grade estabelece essas condições, as quais são claras quanto à remuneração pela intermediação realizada, independentemente da efetivação ou não da compra do imóvel.
Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente

Up Grade Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Fernando CArdoso
Fico a sua disposição.

Réplica do consumidor

21/01/2025 às 18:19

Olá Fernando.
Acontece que antes mesmo da assinatura do contrato foi perguntado para a corretora referente a um possível cancelamento, qual seria o procedimento em relação aos valores já pagos e a resposta que recebi foi: A empresa descontará 30% do valor total pago, sendo os restante 70% revolvido ao titular. Em momento algum foi esclarecido que este procedimento não se aplicaria para o serviço de corretagem.
Realizei os pagamentos conforme acordado, até a data da solicitação do cancelamento do contrato, ou seja, além de perder *******% do valor que já foi pago, ainda tenho uma dívida referente ao serviço de corretagem de mais de R$ 5.*******,00... sendo que não tenho mais o apartamento, paguei os valores devidos até o cancelamento do contrato, porém ainda tenho uma dívida com a UP grade de um imóvel que não tenho mais. É surreal. O que mais me incomoda e indigna diante de tudo isso é o fato de ter uma dívida com a UP Grade de algo que não tenho mais, pois o contrato foi cancelado e nem cheguei a ter a posse do bem, mas tenho uma dívida a pagar.