Exigência indevida de CPF para troca de presente: Prática abusiva e descumprimento do CDC e LGPD

Respondida
Americana - SP
07/01/2026 às 17:59
ID: 236968589
Fui até a loja realizar a troca de um produto e foi solicitada a obrigatoriedade do cpf do comprador que não me dizia respeito pois foi um presente.
Em uma simples busca on-line :
A loja não pode exigir o CPF para a realização de uma troca, pois isso é considerado uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Espero que a loja tenha uma posição mais correta com o consumidor
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 17:20
Oie, Gabriela! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua percepção com a gente e sentimos muito por qualquer desconforto que essa situação tenha causado.
Gostaríamos de esclarecer que a solicitação do CPF e endereço no momento da troca não é uma exigência da Use Primicia, mas sim uma obrigação fiscal prevista na legislação tributária brasileira conforme artigo 452, 2, do RICMS/2000. Como somos uma empresa 100% regularizada, precisamos emitir a nota fiscal de entrada da mercadoria para registrar a operação e, para isso, a identificação do consumidor é obrigatória.
Essa prática não fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pois o uso dos dados está justificado por finalidade legal e fiscal, e é tratado de forma segura e responsável pela nossa equipe.
Também reforçamos que não há descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A troca de produtos por motivo de gosto, cor ou tamanho não é um direito garantido por lei, mas sim uma cortesia oferecida pela marca e, como tal, segue regras próprias, como a apresentação do cupom fiscal de compra ou do cupom de troca (que acompanha presentes embalados pela loja).
Nosso objetivo é sempre oferecer a melhor experiência possível dentro das normas legais e fiscais que regem o nosso setor. Continuamos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional!
Obrigado,
Luan Caldeira
Equipe Use Primicia