Documento com validade de 4 dias causa prejuízo ao cliente

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Resolvido

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Fortaleza - CE

06/03/2026 às 19:22

ID: 242554451

Título: Documento emitido com validade de apenas 4 dias está me causando prejuízo

Solicitei um documento junto à Urbana Garantidora e, ao receber o documento, fui informado de que a validade é de apenas 4 dias.

No momento da solicitação, não fui informado de que o documento teria um prazo de validade tão curto. Essa informação é extremamente importante, pois o documento depende de outros processos e prazos para ser utilizado.

Devido a essa validade muito curta, estou sendo prejudicado, pois não consegui utilizar o documento dentro desse prazo. Essa situação está me causando transtornos e possíveis prejuízos, já que dependo desse documento para dar continuidade ao meu processo.

Diante disso, solicito que a empresa apresente uma solução para o problema, como a reemissão do documento com um prazo de validade mais adequado, sem que eu tenha qualquer custo adicional.

Aguardo um retorno e a resolução do problema o mais breve possível.

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 16:01

Boa tarde, Sr. Henrique.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Verificamos em nosso sistema que houve uma solicitação de Carta de Quitação da unidade, a qual foi prontamente emitida e encaminhada para o seu e-mail.

É importante esclarecer que as taxas condominiais possuem natureza mensal, com vencimentos recorrentes. Por esse motivo, a Carta de Quitação é emitida considerando apenas as competências que já foram devidamente liquidadas até a data da emissão, normalmente contemplando o período até um dia antes do próximo vencimento, que ainda não foi gerado ou pago.

Dessa forma, o documento precisa conter um período de validade, pois não é possível declarar quitação de taxas futuras que ainda não venceram ou não foram pagas. Esse procedimento é necessário para garantir a correta informação financeira da unidade.

Entendemos que, em alguns casos, o documento pode ser utilizado em uma data posterior ao vencimento seguinte. Nesses casos, não há qualquer impedimento para a solicitação de uma nova emissão atualizada, considerando as competências que estiverem quitadas naquele momento.

De toda forma, nossa equipe entrará em contato para explicar melhor o procedimento e providenciar o envio de uma nova carta de quitação atualizada, de acordo com as competências já pagas, sem qualquer dificuldade.

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
Urbana Garantidora

Consideração final do consumidor

03/04/2026 às 22:04

Gostaria de destacar que, no momento da solicitação, não fui informado de forma clara sobre o procedimento de emissão da carta e da necessidade de considerar o período de validade. Esse tipo de informação poderia ter sido compartilhado de forma antecipada, o que teria evitado algum mal-entendido.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3