Cobrança Abusiva

Em réplica
São Paulo - SP
27/07/2026 às 10:02
ID: 254906893
Caros,
Me mudei em Março para o condomínio Reserva da Aldeia, em Carapicuíba e desde então temos passado por falhas na cobrança do gás.
A Empresa Urbatech responsável pela manutenção dos aparelhos realizou o primeiro ajuste, após esta ocorrência o aparelho teve sua leitura normalmente, 1 mês depois a falha ocorreu e a Urbatech informa um problema na telemetria de leitura do medidor, e recomenda a troca do equipamento. O Relógio tem registrado normalmente a marcação de consumo. A prestadora esta cobrando somente pelo relógio o valor de R$ 1100,00 valor quase 3x mais caro do que consta no mercado, outro ponto com cobrança é o aparelho de telemetria em torno de 200,00 no mercado e com o custo para o condômino de R$ 470,00.
Os dados e valores de cada um dos serviços não estão informados na ata de assembleia, a qual foi realizada antes da aquisição do imóvel.
Quero seguir com a troca recomendada mas não concordo com o valor abusivo da cobrança e o único meio de pagamento 2x em cota condominial, que também não esta definida em ata.
Orçamento passado pela Urbatech.
R$ 1100,00 - Medidor
R$ 470,00 - Aparelho de Telemetria
R$ 250,00 - Serviço extra em caso de substituição de tubulação.
Total de 1820,00 possível de ser parcelado em 2x em cota condominial.
Na ata de assembleia consta apenas o valor de R$ 900,00 por medidor e o custo mensal de mensalidade para que a leitura possa ser realizada no condomínio, custo extras não estão lançados, nem mesmo a obrigatoriedade de aquisição do relógio com a prestadora.
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 00:23
Oi Wagner...
Espero que esteja bem.
Agradecemos o contato e informamos que nosso time de Atendimento registrou a solicitação para a Unidade 2113 Bloco Sauipe, através da Abertura de Chamado *****.
A nossa equipe de Gestão fez análise do relatório de consumo gerado para a unidade e a verificação através de fotometria de consumo realizado pelo medidor.
Foi identificado que o equipamento de telemetria remota do consumo de gás instalado no medidor não apresentava coleta de consumo e que o visor do medidor estava quebrado.
Nosso time de Suporte deu andamento com a abertura de visita técnica para a configuração do equipamento e a manobra de conexão do rádio transmissor no medidor que apresenta danos no visor de fixação. O procedimento restabeleceu a funcionalidade do equipamento, no entanto, voltou a apresentar falhas de comunicação para a coleta de consumo da unidade.
Conforme verificação em nossa visita técnica, informamos que o medidor de gás (ano fabricação 2018) apresenta deterioração no visor de fixação do rádio transmissor. Devido à avaria apresentada no visor, a tecnologia de leitura remota não está realizando a captação de consumo de gás no medidor danificado.
Identificamos também que o dispositivo de telemetria remota fabricação (ano 2017) apresenta baixa eficiência operacional para a coleta de informações de consumo da unidade. Bem como, falhas de firmware, ocasionando perda de comunicação e interrupção na transmissão de dados. Dessa forma, é necessária a substituição do medidor de gás e do rádio transmissor da unidade.
Devido aos problemas apresentados e a inviabilidade de utilização, orientamos a substituição de todo o conjunto (medidor de gás e rádio transmissor) para a correta leitura de consumo e solução definitiva para o sistema que não apresenta condição operacional de uso.
Os utais equipamentos instalados possuem mais de 8 anos de uso na unidade e encontram-se fora de cobertura de garantia pelo fabricante. Os valores informados contemplam a substituição do kit de medição de gás (novo medidor de gás e novo rádio transmissor). Eventuais custos de reparo de tubulação/conexões serão informados na execução da nova instalação.
Ressaltamos que todos os equipamentos fornecidos e instalados por nossa equipe são homologados pelo fabricante e possuem garantia tanto dos equipamentos quanto dos serviços executados. Os respectivos termos de garantia serão encaminhados juntamente com a Ordem de Serviço após a conclusão do atendimento.
A condição de parcelamento para a aquisição dos equipamentos é definida pela administração do condomínio. Recomendamos que verifique junto gestão condominial, solicite apoio para as dúvidas de Ata de Assembleia e evite a instalação de equipamentos não homologados INMETRO/ANATEL que inviabilize a captação de leitura de consumo da unidade.
Salientamos que os valores cobrados no seu boleto não são cobrados por nós, mas sim, diretamente pelo condomínio/administradora, com o objetivo de saldar a conta do medidor fiscal devida à concessionária (DELIBERAÇÃO ARSESP N 1.475, de 07 de dezembro de 2023 e DECRETO N 43.889, DE 10 DE MARÇO DE 1999).
A Urbatech não retém nenhum valor referente as contas de consumo de água e gás. A nós é devido apenas o valor referente a leitura do aparelho instalado e pela análise do consumo realizado pelas unidades.
Agradecemos a atenção, aguardamos a aprovação da Ordem de Serviço para agendamento e a finalização do atendimento com a devida manutenção dos equipamentos da unidade.
Na Urbatech, trabalhamos pela satisfação de nossos clientes e prestamos um serviço de qualidade, atendendo as expectativas com foco na construção de um relacionamento em cada interação.
Conte sempre conosco,
Time Urbatech
Réplica do consumidor
04/08/2026 às 08:45
Como a empresa é apenas a prestadora de serviço do condomínio e a ata de assembleia não me obrigada a adquirir o relógio diretamente com a Urbatech, posso compra-lo no mercado e a referida prestadora pode concluir a instalação.