descaso e desrespeito

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/04/2015 às 21:39
ID: 12515591
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um pacote de viagens para Montevideo para mim e para o meu marido, com a Urbi et Orbi viajando pela TAM com as seguintes características: ida dia 14/01/******* no vôo JJ8038 saindo do Galeão às 07h20 e chegando em Montevideo às 10h25 e volta no dia 19/01/******* no vôo JJ8039 saindo de Montevideo às 20h25 e chegando no Rio de Janeiro às 23h20.
Baseada na quantidade de dias que ficaria na capital Uruguaia, inclui aluguel de carro e uma diária em Punta del Leste neste Período. Tudo confirmado e debitado do meu cartão de crédito pela operadora.
No dia 07 de janeiro (apenas uma semana antes da viagem recebi os vouchers da operadora e neles constavam uma opção completamente diferente de passagem ida dia 14/01/******* às 13h27 chegando em Montevideo às 16h42 e volta dia 19/01 às 09h52 chegando ao Rio de Janeiro às 12h42.
Ocorre que esta mudança reduziu em dois dias a minha estadia, inviabilizando, inclusive o passeio à Punta del Leste em virtude do tempo reduzido da viagem. Reclamei com a operadora que este não foi absolutamente o pacote que eu comprei e a informação que obtive foi que a TAM havia cancelado os vôos oferecidos no pacote e que não haveria outro jeito porque os vôos não existiam mais. A única opção para que eu ficasse um pouco mais tempo no destino seria alterar a volta para o vôo às do dia 20/01.
A princípio concordei com a troca, buscando minimizar os aborrecimentos, mas após dois dias durante os quais não recebi nenhum retorno da referida operadora, a troca de data foi confirmada , mas descobri seria cobrada pela uma multa pela alteração da passagem e que o custo da diária do hotel seria por minha conta, uma vez que eu estava alterando a data de retorno.
Considerei um desrespeito com o consumidor pela segunda vez consecutiva por parte da companhia aérea e da operadora de não terem me notificado da mudança com a referida antecedência. Solicitei o cancelamento total do pacote e devolução dos valores pagos e novamente fui pega de surpresa quando fui informada de que os valores seriam devolvidos mas que haveria a dedução de uma multa de US$*******,00. Fiquei imensamente surpresa e desconcertada com tal cobrança, uma vez que o contrato foi descumprido pela operadora e pela TAM , que em nenhum momento se deram ao trabalho de me avisar do cancelamento do vôo, cuja passagem eu havia comprado e pago antecipadamente.
Dito isso, concluo que a Operadora em questão não trabalha de forma honesta na venda de produtos aos seus passageiros , oferecendo produtos e serviços que não possui, o que configura propaganda enganosa. Os vôos são alterados e cancelados a seu bel prazer sem sequer dar conhecimento aos clientes que pagaram pelos mesmos e a Urbi sequer se dá ao trabalho de informar ao cliente que pagou pelos serviços dela .
E caso o cliente não concorde com esses termos absurdos e solicite alteração e ou cancelamento do pacote, como foi o meu caso, por descumprimento do contrato acordado entre as partes, é obrigado a pagar multa, como se fosse ele o culpado do referido impasse.
O pior de tudo é que além da operadora ter desrespeitado completamente o prazo para devolução dos valores devidos, já fazem três meses do cancelamento, a cada novo contato a operadora tem outra desculpa e outro prazo. Além disso, o agravante dessa situação é que além de não devolver os valores já pagos, a operadora continua debitando as parcelas do meu cartão mensalmente.
Ou seja a operadora está obtendo lucro de maneira desonesta, pois ela me cobra por um serviço que não prestou e não devolve os recursos pagos indevidamente.
Cabe informar ainda que o valor absurdo da multa fere o direito do consumidor, uma vez que de acordo com o artigo civil , art. ******* paragrafo 3
"Art. *******. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória
Registro aqui minha indignação com tal descaso e total falta de respeito com o consumidor por desrespeito e descaso de uma operadora de viagens à qual nunca mais utilizarei com toda certeza.
CÓDIGO DA ******* e CÓDIGO DA *******