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Porto Alegre - RS

21/03/2024 às 07:51

ID: 185079695

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Bom dia! Considerando a Lei Estadual n 14.*******/*******, que regulamenta a meia-entrada no Rio Grande do Sul, gostaria de entender por que o ingresso de idosos não é exatamente metade do valor da entrada inteira, conforme estipulado pela legislação? Além disso, levando em conta os critérios da mesma lei, a meia-entrada para idosos também se estende a estudantes e pessoas com deficiência, certo?

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Resposta da empresa

05/04/2024 às 17:00

Em resposta à manifestação do visitante, informamos que foram fornecidos os devidos esclarecimentos através dos contatos fornecidos. Em caso de dúvidas adicionais, entre em contato conosco por e-mail ******* ou através de nossos canais de comunicação disponíveis em https://*******

Atenciosamente,
Urbia Parques