Recusa de meia-entrada para pessoa com TEA em parque da Urbia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Americana - SP

18/06/2026 às 07:40

ID: 251715779

No dia da minha visita aos parques dos cânions ***** administrados pela Urbia em Cambará do Sul, procurei a bilheteria para adquirir os ingressos com o benefício de meia-entrada garantido por lei às pessoas com deficiência, condição na qual me enquadro por ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Apresentei a documentação comprobatória exigida, porém fui informada pela atendente de que a empresa não estava concedendo meia-entrada para pessoas com TEA, liberando o benefício apenas para idosos. A própria funcionária relatou que essa situação já havia sido questionada internamente, mas que não houve retorno da empresa e, por essa razão, ela não poderia conceder o desconto.

Diante da negativa, fui obrigada a adquirir os ingressos com valor integral para não perder a visita já programada.

Gostaria de destacar que existe uma diferença importante entre benefícios promocionais eventualmente oferecidos por empresas e direitos garantidos por lei. A meia-entrada para pessoa com deficiência, incluindo a pessoa com TEA, não é uma cortesia nem um benefício opcional da empresa. Trata-se de um direito previsto na legislação federal.

A Lei Federal n 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Federal n 12.933/2013 garante o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência e também para seu acompanhante.

Diferentemente de outras categorias que podem depender de políticas específicas ou convênios adotados pelos estabelecimentos, o direito da pessoa com deficiência não está sujeito à escolha da empresa, devendo ser respeitado quando apresentada a documentação comprobatória.

Por esse motivo, considero indevida a cobrança do valor integral dos ingressos e solicito:

* O reembolso da diferença entre o valor pago e o valor correspondente à meia-entrada a que eu tinha direito;
* O reembolso da diferença referente ao ingresso do meu acompanhante, conforme previsto na legislação;
* Um posicionamento formal da empresa sobre a negativa do benefício;
* A adequação dos procedimentos da Urbia para garantir o cumprimento da legislação e evitar que outras pessoas autistas passem pela mesma situação.

Possuo documentação comprobatória da minha condição, e pelo meu cpf e do meu marido vocês podem verificar nossa visita ao parque

Espero uma solução amigável e o devido cumprimento da legislação vigente.

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Consideração final do consumidor

04/08/2026 às 08:30

Não retornam,não cumprem leis

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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