Negativa de atendimento prioritário e constrangimento de paciente autista no URC Vivallle

Não resolvido
Guarulhos - SP
30/10/2025 às 12:40
ID: 230631379
Hospital / Laboratório URC Unidade Vivallle / URC Matriz
Endereço: ***** São José dos Campos
Data do ocorrido: 21/10/2025 20h28
Venho por meio desta registrar reclamação formal sobre o atendimento recebido na unidade URC Vivallle no dia 21/10/2025, referente ao exame de ultrassom de abdômen total agendado para às 20h28.
Compareci ao local às 19h50 e fui informada de atraso superior a uma hora. Informei, de imediato, que sou pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentei a carteira de identificação do autista juntamente com o RG e comuniquei a necessidade de atendimento prioritário, conforme determina a legislação federal.
A legislação aplicável é clara:
Lei n 12.764/2012 Lei Berenice Piana (Art. 2, 3)
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Lei n 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência (Arts. 9 e 10)
Garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados de saúde às pessoas com deficiência, inclusive
deficiência não aparente.
Lei n 14.254/2021
Estabelece prioridade de atendimento à pessoa com TEA e determina capacitação dos profissionais para atendimento adequado e humanizado.
Mesmo apresentando minha identificação legal e explicando minhas limitações sensoriais (jejum de 8 horas, bexiga cheia, frio e ruído, que já estavam gerando desregulação), a supervisora Sra. Fabiana dirigiu-se a mim em tom elevado, perante todos os pacientes da recepção, afirmando que eu deveria aguardar todos os demais atendimentos, em total desacordo com a lei. A atendente Tuani, também em voz alta, reforçou informação incorreta sobre o direito à prioridade, expondo-me e agravando meu estado emocional.
Diante da falta de acolhimento e preparo profissional, tive uma crise sensorial severa, sendo acolhida apenas por outros pacientes, e não pela equipe, que deveria estar capacitada para essas situações conforme determina a Lei n 14.254/2021.
O ocorrido configura:
Violação de direito legalmente garantido;
Exposição e constrangimento público;
Falta de acessibilidade atitudinal;
Ausência de atendimento humanizado;
Descumprimento de lei federal.
Diante do exposto, informo que tomarei as medidas cabíveis juridicamente, inclusive junto ao Ministério Público e órgãos de defesa da pessoa com deficiência, caso não haja resposta institucional adequada.
Solicito
1. Apuração dos fatos e das condutas da Sra. Fabiana e da atendente Tuani
2. Providências administrativas
3. Capacitação obrigatória da equipe;
4. Garantia de cumprimento da lei em atendimentos futuros;
5. Resposta formal com as medidas adotadas.
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Consideração final do consumidor
28/12/2025 às 10:20
Empresa sem compromisso e responsabilidades com o paciente. Funcionários da recepção e enfermagem sem preparo e sem humanização. Esquecem que estão lidando com pessoas enfermas... É só um negócio para se obter dinheiro, nada mais. Sempre com atraso de 2 horas para mais. E não respeitam a legislação quando se trata de prioridade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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