COBRANÇA SEM USO + FALHA NO DESBLOQUEIO - VIAGEM 306-153

Não respondida
Maceió - AL
29/08/2026 às 18:43
ID: 257721625
No dia 27/08/2026, realizei duas recargas na carteira virtual do aplicativo JET, nos valores de R$ 5,00 e R$ 5,89, totalizando R$ 10,89. Conforme prints do histórico de pagamentos anexos.
Minha intenção era utilizar um patinete disponível na rua (diferente do 306-153). O valor informado no próprio aplicativo para uso é de R$ 0,69 por minuto + R$ 1,99 de taxa de desbloqueio. Portanto, o valor de R$ 5,00 já seria mais que suficiente para garantir no mínimo 1 minuto de uso.
Mesmo com saldo suficiente, o aplicativo NÃO permitiu o desbloqueio. Em todas as tentativas, aparecia mensagem solicitando que eu colocasse mais dinheiro. Mesmo após realizar a segunda recarga de R$ 5,89, o erro persistiu. Diante disso, desisti de usar e fui embora sem ter utilizado nenhum patinete. Não houve qualquer prestação de serviço.
2. DOS FATOS - COBRANÇA AUTOMÁTICA INDEVIDA EM 29/08/2026
Hoje, dia 29/08/2026, por volta das 17:07 / 17:10, acessei o aplicativo de dentro da minha residência, longe de qualquer patinete, com a única finalidade de verificar como solicitar o reembolso do valor que não consegui usar, visto que o aplicativo não oferece canal de atendimento de fácil acesso.
Ao abrir o aplicativo, o sistema de forma AUTOMÁTICA iniciou uma suposta viagem no patinete de n 306-153, como se eu estivesse em uso. Na tela apareceu o recibo da Viagem 306-153 com cobrança de R$ 5,37 (Desbloquear R$ 1,99 + Pausa 1min R$ 0,69 + Por minuto 1min R$ 0,69 + Seguro estendido R$ 2,00). Cancelei imediatamente, em menos de 3 segundos.
Ressalto que eu ESTAVA EM CASA, não estava perto do patinete 306-153, não desbloqueei conscientemente, não andei e não houve qualquer deslocamento do equipamento. Não houve uso.
3. DA CONTRADIÇÃO E DA MÁ-FÉ
Fica evidente a contradição e a falha grave do sistema da empresa, em prejuízo ao consumidor:
Quando eu TINHA saldo de R$ 10,89 e QUERIA usar o patinete no dia 27/08, o aplicativo me impediu de usar e exigiu mais dinheiro.
Quando eu NÃO queria usar e estava dentro de casa no dia 29/08, o aplicativo abriu sozinho uma corrida e me cobrou R$ 5,37 automaticamente.
Ou seja, o sistema se recusa a liberar o serviço quando o consumidor paga, mas é ágil para cobrar quando o consumidor nem sequer está utilizando. Isso configura uso indevido do dinheiro do consumidor.
4. DA TENTATIVA DE CONTATO
Entrei em contato com o atendimento da JET e fui informada de que não seria possível realizar o reembolso, sem qualquer comprovação de que houve uso efetivo do patinete por minha parte.
5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, com base no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, Art. 14, Art. 39 - cobrança por serviço não prestado e Art. 42 - cobrança indevida), SOLICITO:
a) Que a empresa comprove o EFETIVO USO do patinete 306-153 por minha conta no dia 29/08/2026, apresentando logs de telemetria, GPS com trajeto percorrido, deslocamento do patinete, horário de desbloqueio e bloqueio. Caso não haja deslocamento, fica comprovado que não houve uso;
b) O reembolso integral de R$ 10,89 (referente às duas recargas de 27/08) em minha conta corrente bancária, via PIX, e NÃO em forma de créditos na carteira do aplicativo, pois não tenho mais interesse em utilizar os serviços da empresa devido à experiência negativa e à falta de suporte;
c) Esclarecimentos sobre por que o saldo de R$ 5,00 não foi aceito para desbloqueio no dia 27/08, quando o custo anunciado é inferior a esse valor.
Anexo a esta reclamação os 3 prints: 1 - Recibo da Viagem 306-153 cobrada hoje sem uso; 2 - Tela com valor por minuto de R$ 0,69/min; 3 - Histórico de recargas de R$ 5,00 e R$ 5,89 do dia 27/08.
Aguardo resposta e estorno em até 72 horas. Caso contrário, levarei o caso ao Reclame Aqui, PROCON-AL e demais órgãos de defesa do consumidor.