Recusa de embarque acessível e tratamento desrespeitoso a passageiro com mobilidade reduzida por motorista de ônibus

Reclamação não resolvida

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Osasco - SP

02/07/2026 às 21:08

ID: 252960291

Reclamação Recusa de embarque acessível e tratamento desrespeitoso a passageiro com mobilidade reduzida.

Venho registrar minha profunda indignação com o atendimento recebido por um motorista da Auto Viação Urubupungá no dia 02/07/2026, por volta das 19h38, na linha 026 Jardim Adalgisa, veículo n 252, no ponto localizado na Av. dos Autonomistas, 925 Vila Yara Osasco/SP.

Sou uma pessoa com deficiência (PCD), utilizo muleta para locomoção e possuo mobilidade reduzida em razão de amputação acima do joelho, o que torna extremamente difícil e inseguro subir os altos degraus existentes na porta dianteira dos ônibus.

Ao sinalizar para o coletivo parar, o motorista abriu a porta dianteira. Cumprimentei-o com "boa noite" e solicitei, de forma educada, que abrisse a porta do meio para que eu pudesse embarcar com segurança. Em seguida, caminhei em direção à porta central, aguardando sua abertura.

O motorista respondeu que eu era obrigado a embarcar pela porta dianteira.

Expliquei que não conseguia subir por aquela porta devido à minha limitação física e pedi novamente que fosse aberta a porta do meio, destinada justamente à acessibilidade.

Nesse momento, o motorista desceu do ônibus e insistiu que eu deveria entrar pela frente. Informei que a legislação garante o direito ao embarque acessível às pessoas com mobilidade reduzida e que a porta central não é destinada exclusivamente a cadeirantes.

Mesmo assim, ele afirmou que a porta do meio era "somente para cadeirantes", informação completamente equivocada.

A própria Resolução STM n 62/2006, que regulamenta o transporte coletivo metropolitano operado pela EMTU, estabelece em seu artigo 1 que o embarque será realizado pela porta dianteira, exceto para aqueles impedidos de fazê-lo por mobilidade reduzida. Portanto, a própria regulamentação reconhece que pessoas com mobilidade reduzida podem utilizar outro acesso quando não conseguem embarcar pela porta dianteira.

Além disso, a Lei Federal n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei n. 10.098/2000 e o Decreto n. 5.296/2004 garantem às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito ao transporte coletivo em condições de acessibilidade, segurança, autonomia e dignidade. A legislação não limita esse direito apenas às pessoas que utilizam cadeira de rodas.

Os próprios manuais técnicos da EMTU determinam que os veículos possuam plataforma e acesso lateral destinados ao embarque seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, justamente para eliminar barreiras de acesso ao transporte coletivo.

Em seguida, o motorista perguntou se eu possuía a carteira especial. Informei que estava retornando da AACD, onde justamente havia comparecido para tratar da emissão desse documento.

Mesmo após essa explicação, ele simplesmente retornou ao ônibus, fechou a porta dianteira e iniciou a saída do ponto, ignorando completamente minha condição e meu pedido de acessibilidade.

Nesse momento, um pedestre que presenciava toda a situação bateu na traseira do ônibus para impedir sua saída. O motorista abriu novamente a porta dianteira e esse cidadão foi conversar com ele.

Depois da conversa, o pedestre veio até mim e perguntou se eu conseguiria embarcar pela porta dianteira. Respondi que não conseguia devido à altura dos degraus e à minha limitação física.

Sensibilizado com a situação, ele se ofereceu para me ajudar a subir.

Ou seja, somente consegui embarcar graças à solidariedade de um desconhecido, e não pelo cumprimento da obrigação legal do motorista.

Durante todo o trajeto, o motorista continuou discutindo comigo e afirmou que, caso abrisse a porta do meio, receberia "três dias de gancho".

Expliquei novamente que havia buscado orientação junto aos fiscais do sistema e que conhecia meu direito.

Mesmo assim, ele respondeu que trabalhava há 35 anos como motorista e que eu deveria estudar melhor as leis, pois quem estava errado era eu.

Diante da situação, informei que registraria o ocorrido e tiraria uma fotografia para resguardar meus direitos.

Como resposta, o motorista afirmou que também tiraria uma fotografia minha e a enviaria para a garagem, atitude que considerei intimidatória.

Ao chegar próximo ao ponto onde normalmente desembarco, solicitei a parada normalmente.

Quando o ônibus parou, o motorista voltou a insistir para que eu fosse até o ponto final conversar com o fiscal.

Informei que isso não seria necessário, pois registraria a ocorrência na Ouvidoria e nos órgãos competentes.

A resposta dele foi que eu poderia até processar a empresa, pois isso não lhe causaria problema algum.

Considero essa situação extremamente humilhante, constrangedora e incompatível com o atendimento que deve ser prestado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O que mais me indigna é que, em nenhum momento, houve qualquer tentativa do motorista de facilitar meu embarque ou cumprir a legislação vigente. Pelo contrário, meu direito foi negado, fui exposto a uma discussão pública e somente consegui utilizar o transporte graças à intervenção de um cidadão que presenciou a cena.

Solicito que a Auto Viação Urubupungá:

Apure rigorosamente os fatos;
Identifique o motorista responsável pelo veículo n. 252 da linha 026;
Analise as imagens das câmeras internas e externas do ônibus;
Esclareça oficialmente por qual motivo o motorista descumpriu a Resolução STM n. 62/2006 e a legislação de acessibilidade;
informe quais providências disciplinares serão adotadas;
Reforce o treinamento de todos os motoristas quanto ao atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para que situações como essa jamais voltem a ocorrer.

Não busco qualquer privilégio.

Busco apenas que seja respeitado um direito garantido por lei: poder utilizar o transporte público com segurança, dignidade e acessibilidade, sem precisar implorar por um direito ou depender da ajuda de terceiros para conseguir embarcar em um ônibus.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 14:41

O Reclame Aqui não é um canal de comunicação oficial da empresa Urubupungá.
Para que seja possível apurar os fatos e lhe atender da melhor forma, por gentileza entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do site: http://www.urubupunga.com.br, no link SAC.
Você pode comunicar-se com a empresa, enviando seus comentários, sugestões, elogios ou solicitando informações sobre os serviços.
Se preferir, entre em contato por telefone: 0800 011 4777, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A Urubupungá aguarda seu contato!

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 15:58

Eu fiz a devida reclamação no site da Urubupunga também. E não obtive nenhuma resposta.

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 19:15

a resposta em questao nao me ajudou em nada

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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