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Rio de Janeiro - RJ

18/09/2024 às 13:34

ID: 197687547

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Contratei duas viagens para Israel e Dubai para novembro deste ano (*******).

No dia 19 de agosto de ******* recebi uma mensagem da empresa que a viagem estava adiada para novembro de *******, ou seja, um ano de adiamento.
Informei que eu não poderia. Eles não me deram nenhuma opção de outra viagem. Eu quê propus outras viagens, para outros destinos, ainda este ano. Estava disposto a fazer viagem que eu não queria, apenas para resolver o problema. Mas a outra pessoa ao qual inicialmente iria viajar comigo, não poderia ir nestas outras viagens.

A sugestão que ofereci foi eu fazer a viagem e estornar o valor da segunda viagem, haja vista que a outra pessoa não tinha disponibilidade.

A empresa aceitou, mas a devolução a segunda viagem faria o estorno com menos 10% de taxa de serviço. Algo que fere o código de defesa do consumidor. E também, que serviço foi prestado!? Ao contrário, me gerou prejuízo e transtorno.

Lógico que não aceitei, pois o adiantamento da viagem inicial foi feito pela empresa de forma unilateral, alegando instabilidade na região. Mas a empresa fez e continua a fazer diversas viagens para a região.

Sendo assim, pedi o estorno das duas viagens. Me estornaram, mas cobrando a taxa de administração de 10% em cima das duas viagens.

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