Reclamação contra a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
30/06/2026 às 19:11
ID: 252740225
Sou aluna do curso de Direito da USCS e estava concluindo meu penúltimo semestre da graduação.
Durante este semestre fui acometida por um grave quadro psiquiátrico, posteriormente diagnosticado por médico especialista, que resultou em afastamento das atividades acadêmicas e laborais. O laudo médico informa, inclusive, que meu quadro já comprometia significativamente minha capacidade de frequentar as aulas antes mesmo da emissão dos primeiros atestados, razão pela qual parte das minhas faltas ocorreu antes da formalização do afastamento.
Mesmo diante dessa situação, permaneci comprometida com o curso. Realizei os trabalhos de compensação de ausência, fiz as avaliações exigidas, mantive todas as minhas notas acima da média e obtive efetivo aproveitamento acadêmico. Em nenhum momento a universidade questionou meu desempenho ou minha aprendizagem.
Meu único problema passou a ser a frequência.
A própria Ouvidoria reconheceu meu afastamento médico, deferiu a compensação de ausência referente aos 30 dias e informou que, após a realização das atividades e avaliações pendentes, seria possível concluir o semestre. Cumpri todas as exigências que me foram impostas.
Posteriormente, entretanto, fui informada de que poderia ser reprovada exclusivamente por duas faltas que ultrapassariam o limite previsto no regulamento interno.
Diante disso, apresentei novo laudo médico, emitido por meu psiquiatra, demonstrando que meu quadro clínico grave justificava justamente as ausências remanescentes, além de comprovar que a incapacidade já existia antes da emissão dos primeiros atestados.
Ainda assim, a universidade recusou qualquer análise individualizada, afirmando que aplica a regra de forma igual para todos os estudantes.
Com todo respeito à autonomia universitária, entendo que a aplicação de normas administrativas deve observar também os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o direito fundamental à educação, especialmente quando se trata de estudante acometido por doença grave devidamente comprovada.
Ressalto, ainda, que a limitação de 30 dias para compensação de ausência passou a ser aplicada pela instituição recentemente, conforme orientação adotada neste semestre, e meu caso concreto demonstra que não houve qualquer prejuízo pedagógico: todas as disciplinas foram concluídas com aproveitamento satisfatório e minhas notas comprovam o aprendizado.
Não estou buscando qualquer privilégio.
Peço apenas que minha situação seja analisada considerando sua excepcionalidade, pois a perda de um semestre inteiro exclusivamente em razão de duas faltas, mesmo diante de laudos médicos, acompanhamento psiquiátrico, efetivo aproveitamento acadêmico e cumprimento das atividades exigidas, revela-se uma consequência extremamente gravosa e desproporcional.
Meu objetivo sempre foi concluir o semestre regularmente e preservar minha formação acadêmica, sem que uma condição de saúde grave resulte na perda de todo o trabalho realizado durante o período letivo.
Espero que a instituição reavalie administrativamente o caso e encontre uma solução compatível com os princípios de razoabilidade, boa-fé e direito à educação.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 10:36
Prezada Amanda,
Mais uma vez entendemos seus apontamentos e já explicamos cada um deles via Ouvidoria. Primeiramente no primeiro e-mail trocado informamos que seriam compensadas as 30 faltas do atestado, o que ocorreu. Na ocasião , pelo mesmo e-mail, sugerimos que você trancasse o semestre para se cuidar, cuidar da sua saúde que consideramos prioritário, e retornasse no proximo sem nenhum ônus financeiro.
Ocorre que a legislação Federal e nossas normas internas,consideram tempo máximo de afastamento como o máximo aceitavel. A disciplina em questão, além da compensação de 30 dias você possuí mais 40 faltas, o que fere completamente as exigências necessárias, ou seja a reprovação não ocorre por duas faltas, mas pelo todo.
Mais uma vez lamentamos, mas a reprova está mantida. Reiteramos que a USCS zela pela saúde dos seus discentes e por isso oferecemos sempre uma alternativa que garanta a recuperação , mas que não venha ferir as exigências postas pelos órgãos oficias.
Permanecemos a disposição!
Consideração final do consumidor
01/07/2026 às 12:56
Não resolveu meu problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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