Consórcio yamaha pela Use Motos Ltda

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Ribeirão Preto - SP

09/08/2023 às 19:09

ID: 169848859

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Eu fiz um consórcio pela yamaha e depois cancelei por motivos financeiros. Ja faz tres meses que solicitei o cancelamento e eles não me devolveram o valor que eu paguei pois eu não havia sido contemplado. Eu gostaria de receber o meu dinheiro devolta pois não é justo que a empresa fique segurando o nosso dinheiro sem far satisfação e uma falta de respeito.

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Resposta da empresa

25/08/2023 às 11:45

Olá Danyllo, tudo bem? Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos pelo ocorrido. A opção que você acessou através do whatsapp da Yamaha Consórcio é para restituição de valores residuais (quando houver) após o encerramento do grupo de consórcio. Por esse motivo o sistema não localizou valores a receber para sua cota. A previsão de encerramento do seu grupo é para 01/******* conforme print screen que você enviou do seu aplicativo. Também é possível observar através da imagem enviada que ainda não há valores disponíveis para restituição.

Sobre o cancelamento de consórcio:
O cancelamento do seu consórcio implica que você não precisará pagar as futuras parcelas, porém a devolução do que já foi pago não será https://*******ós o cancelamento você continua concorrendo como desistente nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante pago com os devidos descontos. Por isso é importante manter seus dados sempre atualizados para a administradora entrar em contato com você caso necessário. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.

O consórcio é um sistema no qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem, como uma moto, um carro ou uma casa, por meio de contribuições mensais. Quando alguém decide aderir a um consórcio, eles estão se comprometendo a contribuir mensalmente para um fundo comum, o qual será usado para a compra do bem desejado. A ordem em que cada participante recebe o bem é determinada por sorteio ou lance.

Ao contribuir com a sua mensalidade, você colabora para que o grupo de consórcio tenha os recursos suficientes para a entrega das cartas de crédito contempladas todos os meses. Ou seja, esse fundo comum precisa da contribuição de cada integrante, para não correr o risco de ter saldo insuficiente para a entrega dos bens contemplados. Quando um membro do grupo deixa de pagar suas mensalidades, coloca em risco outros membros que contam com sua contribuição para cobrir ovalor(es) da(s) carta(s) de crédito contemplada(s) do mês.

Quando um cliente decide cancelar sua cota de consórcio, é importante entender que as contribuições mensais que eles fizeram não são devolvidas de imediato. Isso ocorre por algumas razões:
Contrato e Grupo Ativo: O consórcio é baseado em um contrato firmado entre o cliente e a administradora do consórcio. Esse contrato estabelece as regras, obrigações e prazos. O grupo de consórcio continua ativo e as contribuições dos demais participantes dependem da continuidade das contribuições de todos.
Fundo Comum e Utilização: As contribuições dos participantes não ficam em contas individuais separadas. Elas são combinadas em um fundo comum usado para comprar os bens. Quando alguém cancela, a contribuição não é simplesmente reembolsada, pois as contribuições desse participante são essenciais para o andamento do grupo.
Regra e lei de Cancelamento: Existem leis que regem as administradoras de consórcio e as administradoras também estabelecem regras de cancelamento que determinam quando e como os valores serão restituídos.
Contrato Consórcio Yamaha, Item 9.6 - A contemplação para restituição dos valores de contribuição ao fundo comum pagas aos excluídos somente ocorrerá através de SORTEIO nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), nos termos dos arts. 22 e 30, da Lei n 11.*******/08, observadas as condições previstas no capítulo 15, sendo que por ocasião de seu cancelamento, a ADMINISTRADORA lhe atribuirá uma nova versão numérica sequencial ligada à cota original, indicando sua nova posição para fins do sorteio.
9.7- O participante excluído do grupo ficará sujeito ao desconto de 15% (quinze por cento) sobre as quantias pagas, cujo valor será creditado ao grupo a título de compensação pelos prejuízos causados, em conformidade com o disposto no art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor.


Sac Consórcio Yamaha*******