Reembolso de Consórcio: Solicitação de devolução de valor pago

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São José do Rio Preto - SP

02/04/2026 às 16:59

ID: 245045861

A algum tempo realizei um consórcio.
Em 2024.
Porem nao fiquei satisfeito com os serviços prestado.
Paguei um valor razoável,agora quero a parte que tenho direto de volta .

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 16:30

Olá, Sr. Wkaryston!
Em resposta, queremos informá-lo que, ao cancelar seu consórcio você não precisará pagar as futuras parcelas, porém a devolução do que já foi pago não será imediata. Após o cancelamento você continua concorrendo nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante pago, por isso é importante manter seus dados sempre atualizados para a administradora entrar em contato com você caso necessário. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.
O consórcio é um sistema no qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem, como uma moto, um carro ou uma casa, por meio de contribuições mensais. Quando alguém decide aderir a um consórcio, eles estão se comprometendo a contribuir mensalmente para um fundo comum, o qual será usado para a compra do bem desejado. A ordem em que cada participante recebe o bem é determinada por sorteio ou lance.
Ao contribuir com a sua mensalidade, você colabora para que o grupo de consórcio tenha os recursos suficientes para a entrega das cartas de crédito contempladas todos os meses. Ou seja, esse fundo comum precisa da contribuição de cada integrante, para não correr o risco de ter saldo insuficiente para a entrega dos bens contemplados. Quando um membro do grupo deixa de pagar suas mensalidades, coloca em risco outros membros que contam com sua contribuição para cobrir o valor(es) da(s) carta(s) de crédito contemplada(s) do mês.
Quando um cliente decide cancelar sua cota de consórcio, é importante entender que as contribuições mensais que eles fizeram não são devolvidas de imediato. Isso ocorre por algumas razões:
Contrato e Grupo Ativo: O consórcio é baseado em um contrato firmado entre o cliente e a administradora do consórcio. Esse contrato estabelece as regras, obrigações e prazos. O grupo de consórcio continua ativo e as contribuições dos demais participantes dependem da continuidade das contribuições de todos.
Fundo Comum e Utilização: As contribuições dos participantes não ficam em contas individuais separadas. Elas são combinadas em um fundo comum usado para comprar os bens. Quando alguém cancela, a contribuição não é simplesmente reembolsada, pois as contribuições desse participante são essenciais para o andamento do grupo.
Regra e lei de Cancelamento: Existem leis que regem as administradoras de consórcio e as administradoras também estabelecem regras de cancelamento que determinam quando e como os valores serão restituídos.
Contrato Consórcio Yamaha, Item 9.6 - A contemplação para restituição dos valores de contribuição ao fundo comum pagas aos excluídos somente ocorrerá através de SORTEIO nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), nos termos dos arts. 22 e 30, da Lei n 11.795/08, observadas as condições previstas no capítulo 15, sendo que por ocasião de seu cancelamento, a ADMINISTRADORA lhe atribuirá uma nova versão numérica sequencial ligada à cota original, indicando sua nova posição para fins do sorteio.
9.7- O participante excluído do grupo ficará sujeito ao desconto de 15% (quinze por cento) sobre as quantias pagas, cujo valor será creditado ao grupo a título de compensação pelos prejuízos causados, em conformidade com o disposto no art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor.
Sac Consórcio Yamaha 0800 774 3233

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 16:39

Quero reclamar da vendedora que fez a venda dessa furada
Ela sumiu
Nao me deu assistência nenhuma.
Vou procurar meus direitos.
Nao foi pago pouca coisa