Reclamação em réplica

Em réplica

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São Vicente - SP

08/04/2024 às 14:37

ID: 186307197

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A empresa citada não tem como me oferecer os serviços prestados no meu novo endereço e ainda assim estão me impondo a ficar pagando sem usar os serviços, sendo q: Eles não tem serviço no meu novo endereço, pedi pra suspende eles dizem q nao pode, cancelamento tenho q pagar uma multa de quase ******* reais, ou seja eu nao quero cancelar nem suspender, mas devido a falta de serviço deles no meu novo endereço, eu me vejo obrigado a cancelar ou suspender temporariamente os serviços e eles não quererem fazer

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Resposta da empresa

09/04/2024 às 13:09

Prezada Sra. Wedlla Félix Guimarães de Jesus

Conforme registro efetuado nesta plataforma realizamos uma verificação das informações e do solicitado, identificamos que a ******* não está firmada no nome informado na plataforma, mas em nome de uma outra pessoa, mesmo assim informamos que houve uma divergência de informação na comunicação realizada na tratativa da solicitação, reforçamos que devido ao contrato firmado (que foi realizado com fidelidade de 12 meses para obtenção de benefícios como valor de mensalidade, taxas e etc.) não podemos realizar o cancelamento sem a multa (onde inclusive foi realizado desconto no valor aplicado), porem equivocadamente foi passada a informação de não ser possível a suspensão temporária do serviço, esta solicitação será atendida conforme os prazos dispostos na legislação vigente.
Nossa equipe entrara em contato, via telefone e por e-mail com as informações e prazos desta suspensão, assim como solicitado e para retirada de qualquer dúvida.
Desde já pedimos desculpas por qualquer transtorno e nos colocamos a disposição para qualquer necessidade através de nossos canais de comunicação.

Réplica do consumidor

15/04/2024 às 22:05

Vcs não podem impor q cumpramos um contrato sem oferecer os serviços, repito não há interesse da minha parte de cancelar, o problema está com vcs em não ter no meu novo endereço o serviço de vcs, me apresente aqui uma solução, porq a suposta solução, dada por vcs segue sendo uma imposição, fomos informados q essa suspensão vai durar apenas ******* dias e q após os ******* dias vcs vão cobrar os serviços mesmo eu não usando, eu pergunto isso é solução? Salvo se vcs nesses ******* dias conseguirem instalar em minha casa os serviços, não há problema algum e seguiremos o contrato com certeza, do contrario vamos até onde for mas não posso pagar algo q não estou usando por culpa total da empresa!

Réplica da empresa

17/04/2024 às 12:44

Prezada Sra. Wedlla Félix Guimarães de Jesus

Conforme informado realizamos a suspensão temporária do serviço conforme solicitado e aplicando o prazo máximo estipulado pela agencia reguladora que descreve o seguinte:
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de ******* dias. Logo aplicamos o prazo máximo estipulado.

Quanto a não cobranças da multa, seguimos as orientações da agencia reguladora e do contrato firmado entre as partes que descrevem as seguintes informações:
Segundo a Anatel, a Resolução n *******/******* prevê uma única hipótese de isentar o usuário da cobrança de multa: Quando ocorre o descumprimento de obrigação legal e/ou contratual por razões comprovadamente atribuíveis à prestadora (Art. 58, parágrafo único).

O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois, o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante. Inclusive para a instalação do serviço e realizada a análise de viabilidade técnica que é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente.
Nossa empresa segue a prerrogativa firmada na resolução da agencia reguladora, bem como segue também as condições expressas em contrato firmado entre as partes, onde neste existe a cláusula 12 do contrato máster e 1 do termo de adesão onde A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao plano contratado, obtendo em contrapartida, benefícios econômicos, manifestadamente mais vantajosos em relação a contratação dos serviços avulsos.
Sendo todas estas informações passadas por nossa equipe e registradas nas cláusulas do contrato firmado e assinado por ambas as partes, todas estas informações são assim estabelecidas (inclusive sendo necessário o envio de comprovante do endereço para onde o serviço foi solicitado) para prestação de serviço dentro das condições expressas no endereço solicitado e aprovado conforme a viabilidade.
Não sendo de nossa responsabilidade a decisão de mudança do local da prestação do serviço doravante firmado.
Quanto à implantação de rede para atendimento no novo endereço, dependemos de uma série de ações legais e técnicas já informadas, ressaltamos inclusive que foi realizada a solicitação de liberação para instalação de rede no novo endereço, que foi negada pela administração do local não sendo assim possível realizar a construção e ativação da rede no empreendimento.
Sendo assim, estamos realizando o procedimento conforme os termos acordados entre as partes e com total observância e aderência as prerrogativas legais e do órgão regulador.

Nos colocamos a disposição através de nossos canais de atendimento para quaisquer dúvidas ou necessidades.