Exigência de exclusão de CPF de órgãos de proteção ao crédito e cancelamento de fatura indevida.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
20/08/2026 às 17:15
ID: 256986455
Exijo a imediata exclusão do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC/Serasa) e o cancelamento definitivo da Fatura ***** (R$ 1.150,00), inserida ilegalmente pelo grupo UseCar / Locarbel / Branserv Rent a Car (CNPJ: *****). Cobrança Ilícita e Nexo Causal Rompido: Cobrança unilateral de supostas avarias emitida em 23/01/2025 , exatos 18 meses após a devolução regular do veículo (04/07/2023) , sem apresentação de laudo de vistoria de saída contemporâneo assinado por mim na data da entrega. Impugnação Imediata e Desídia Continuada: A cobrança foi contestada via WhatsApp no exato dia do seu envio (29/01/2025) , e reiterada formalmente por e-mails em 15/04/2025 , 04/09/2025 (com confirmação de recebimento) e 17/08/2026 (Notificação Extrajudicial sob Protocolo *****) , todas ignoradas pela empresa. Múltiplos Prejuízos Concretos Comprovados (20252026):Agosto/2025 (Financeiro): Bloqueio de cota contemplada no Consórcio Magalu, exigindo fiador de forma vexatória; Agosto/2026 (Habitacional): Reprovação de ficha de locação residencial na Imobiliária Vitrini por apontamento na CDL; Agosto/2026 (Comercial / Dano Material Efetivo): Paralisação da transferência de locação do ponto comercial de um Pet Shop na ADIMÓVEISBH por restrição em nome da Branserv Rent a Car. Para não perder o negócio, fui forçado a pagar R$ 1.080,11/mês de seguro fiança. Esgotado o prazo de 48 horas da Notificação Extrajudicial , exijo a baixa da restrição e o cancelamento da fatura em 24h, sob pena de execução no JEC.