Cliente exige cancelamento remoto de contrato com a Usina do Corpo e contesta exigência abusiva de comparecimento presencial

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Porto Alegre - RS

30/04/2026 às 19:07

ID: 247423823

Sou cliente da Usina do Corpo (unidade Gravataí Centro) há quase 3 anos, honrando com minhas obrigações. No dia *****, formalizei via canal oficial de atendimento um pedido de rescisão contratual de duas contas vinculadas ao meu CPF e pagamento recorrente, informando a impossibilidade de comparecimento presencial devido a viagem.

Estabeleci um prazo de 24 horas para resposta, que foi ignorado. A unidade insiste na exigência abusiva de comparecimento físico para efetuar o cancelamento, ignorando o princípio da simetria das formas e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV e Art. 39), que proíbem criar barreiras para o exercício do direito de distrato.

Ressalto que a negativa em processar o cancelamento remoto, mesmo diante da minha disposição documentada em quitar as mensalidades pendentes, o aviso prévio (Cláusula 4.1) e a multa contratual (Cláusula 4.4), configura tentativa de retenção forçada de cliente e prática abusiva. Como empresário, registro aqui minha profunda insatisfação com a gestão que sacrifica o LTV (valor do cliente) por burocracia ineficaz.

Exijo o cancelamento imediato das duas matrículas e o envio da memória de cálculo para quitação via boleto ou Pix.

Deixo claro que qualquer lançamento de mensalidades futuras em meu cartão ou conta será objeto de contestação por má-fé e apropriação indébita, sendo que os valores cobrados indevidamente serão pleiteados em dobro (Art. 42, CDC) na justiça, juntamente com danos morais pela insistência na prática abusiva, conforme jurisprudência pacífica.

Aguardo a resolução urgente para evitar o escalonamento do caso ao Procon-RS e ao Juizado Especial Cível.

Em anexo envio a notificação extrajudicial não atendida.

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