Cobrança de multa abusiva para cancelamento de plano recorrente na academia

Em réplica
Alvorada - RS
15/01/2026 às 02:15
ID: 237729095
Venho, por meio deste, registrar reclamação contra a academia *Usina do Corpo, em razão de **prática abusiva relacionada ao cancelamento de plano recorrente*.
No dia 09/01/2026, solicitei o cancelamento do meu plano mensal recorrente. Fui informado de que, para efetivar o cancelamento, seria obrigatória a cobrança de **uma mensalidade adicional, intitulada como multa de cancelamento, mesmo **não havendo parcelas em atraso* e *sem a utilização futura do serviço*, sob a justificativa de que o valor já estaria previsto em contrato.
Ocorre que tal exigência é *abusiva e ilegal*, pelos seguintes fundamentos:
1. *Violação ao dever de informação clara e adequada, conforme o **art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor*, uma vez que a cobrança dessa multa não foi devidamente esclarecida no momento da contratação, tampouco apresentada de forma transparente ao consumidor.
2. *Cláusula abusiva, nos termos do **art. 51, IV e 1, III, do CDC, pois impõe ao consumidor desvantagem exagerada ao exigir o pagamento integral de uma mensalidade sem a correspondente prestação do serviço, especialmente tratando-se de **plano recorrente, sem cláusula de fidelidade*.
3. *Exigência de vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo **art. 39, V, do CDC*, uma vez que a academia condiciona o cancelamento ao pagamento de valor equivalente a uma mensalidade completa, mesmo diante da ausência de inadimplência.
4. A cobrança caracteriza, ainda, *enriquecimento sem causa*, pois o valor exigido não corresponde a serviço efetivamente prestado ou utilizado.
Além disso, fui informado de que, deveria comparecer a unidade na presença do gerente para efetivar o cancelamento, caso não comparecesse *nova mensalidade seria debitada automaticamente no cartão de crédito*, o que configura prática coercitiva e abusiva, restringindo indevidamente o direito de cancelamento.
Diante do exposto, solicito a intervenção do PROCON para:
* Determinar o *cancelamento imediato do plano*,
* A *exclusão da cobrança da chamada multa de cancelamento*,
* E a *cessação de quaisquer cobranças futuras* relacionadas a esse contrato.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/01/2026 às 12:18
Informamos que o cancelamento de planos deve ser realizado conforme as condições estabelecidas em contrato, que é disponibilizado no momento da adesão e aceito pelo cliente.
Ressaltamos que os procedimentos, prazos e eventuais encargos previstos seguem exatamente o que foi acordado entre as partes, estando em conformidade com as normas vigentes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliar no que for necessário, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Usina do Corpo Academia
Réplica do consumidor
15/01/2026 às 12:33
Acho que vocês não entenderam, o que foi acordado deixa de valer (Embora NÃO tenha sido DEVIDAMENTE ESCLARECIDO) a partir do momento que se trata de uma cláusula contratual ABUSIVA, onde a academia está usando o contrato de forma errônea e onerosa pra empresa.
Diante disso, darei andamento a medidas cabíveis, baseado na LEI DO CONSUMIDOR.