Solicitação de Cancelamento e Reembolso - Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

Não resolvido
Porto Alegre - RS
09/07/2025 às 11:07
ID: 221647785
Solicitação de Cancelamento e Reembolso Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)
Prezados,
No dia 09/07/2025, contratei o plano Usina Flex, na Usina do Corpo Academia, na unidade 24 de Outubro Porto Alegre, no valor de R$ 139,90, com as seguintes condições: sem fidelidade, sem taxa de manutenção e sem taxa de matrícula. A contratação foi realizada via WhatsApp, conforme comprovam as mensagens trocadas.
Aproximadamente meia hora após a contratação, fui até a unidade para treinar. Durante o aquecimento, tive problemas com duas esteiras, que apresentaram mau funcionamento. Além disso, o ambiente da academia se mostrou muito escuro, o que impactou negativamente na minha experiência.
Em resumo, não me senti confortável para treinar, não gostei do ambiente e me arrependi da contratação.
Ainda no mesmo dia, procurei cancelar o plano, mas fui informado de que a gerente não estava presente. Tentei realizar o cancelamento via WhatsApp, mas fui orientado de que isso só poderia ser feito presencialmente.
Hoje, 10/07/2025, a gerente informou que não é possível cancelar o plano, alegando que a contratação via WhatsApp seria considerada como feita presencialmente, e portanto, o direito de arrependimento não se aplicaria.
Contudo, essa interpretação não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. A contratação por WhatsApp configura-se como tal.
Além disso, conforme interpretação extensiva reconhecida por entidades de defesa do consumidor, como a CDL Contagem:
"Aplica-se o direito de arrependimento pelo consumidor no prazo de 7 dias, a contar do recebimento da mercadoria, sem qualquer ônus ao consumidor quando a compra é realizada por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou Telegram)."
Fonte: CDL Contagem Direito de Arrependimento via WhatsApp
Diante disso, reitero minha solicitação de cancelamento do plano e reembolso integral do valor pago, com base no art. 49 do CDC, e aguardo resposta em até 2 dias úteis. Na ausência de solução, tomarei as providências cabíveis junto ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível.
Sem mais.
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Resposta da empresa
17/07/2025 às 17:01
Olá, Naudimar, tudo bem?
Gostaríamos de esclarecer que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 49) se aplica apenas a compras feitas fora do estabelecimento físico, como telefone, internet ou domicílio, e não é válido quando o contrato é assinado presencialmente e o serviço é utilizado.
Um exemplo simples: imagine que uma pessoa compra um doce pela internet. Quando o doce chega, ela abre a embalagem, experimenta e depois tenta devolver alegando arrependimento. O direito de arrependimento não se aplica nesse caso, pois houve uso do produto.
Da mesma forma, ao assinar o contrato na unidade e utilizar os serviços da academia, o direito de arrependimento não é mais válido. Sendo assim, caso deseje cancelar o plano, é necessário comparecer presencialmente à unidade para formalizar o encerramento, conforme descrito em contrato.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida diretamente na recepção.
Atenciosamente,
Equipe Usina
Réplica do consumidor
17/07/2025 às 17:57
Prezados,
Agradeço pelo retorno, mas reitero que a resposta apresentada ignora pontos essenciais da minha solicitação.
Conforme detalhado anteriormente, a contratação do plano foi feita via WhatsApp, o que configura venda fora do estabelecimento comercial, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A simples visita posterior à academia para conhecer ou experimentar o serviço não descaracteriza a natureza da contratação.
Importante destacar que a assinatura do contrato ocorreu antes de utilizar qualquer estrutura da academia, o que reforça ainda mais que o uso foi apenas um teste inicial da experiência e não posterior à formalização, como sugerido na resposta da empresa.
O uso por alguns minutos, especialmente quando a experiência foi insatisfatória (equipamentos com defeito e ambiente inadequado), não configura consumo pleno do serviço, tampouco renúncia ao direito de arrependimento. O próprio CDC prevê que, mesmo com início do uso, o consumidor tem até 7 dias para desistir da contratação realizada fora do estabelecimento físico.
A analogia feita com o doce aberto não se aplica no caso concreto, pois trata-se de um bem consumível, que, uma vez aberto e ingerido, não pode ser devolvido. Já um serviço contínuo, como um plano de academia, que é o caso, pode sim ser objeto de arrependimento, especialmente quando sua experiência inicial foi negativa e o cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal. A alegação de que a contratação via WhatsApp seria considerada presencial não encontra respaldo legal e contradiz a própria realidade dos fatos.
Reforço:
- A contratação foi feita digitalmente, com envio de comprovante e aceite via aplicativo de mensagens.
- A assinatura do contrato ocorreu antes do uso da academia.
- O cancelamento foi solicitado no mesmo dia, dentro do prazo de arrependimento.
- O serviço foi minimamente test ado e se mostrou insatisfatório de imediato.
Diante disso, reitero meu pedido de:
- Cancelamento imediato do plano, e
- Reembolso integral do valor pago (R$ *******,90), com base no Art. 49 do CDC.
Aguardo retorno com brevidade.
Consideração final do consumidor
21/07/2025 às 14:23
Atualização da Reclamação Resolvido via Procon
Após registrar reclamação nesta plataforma e abrir um protocolo no Procon de Porto Alegre, fui reembolsado integralmente pela empresa.
No entanto, é importante ressaltar que o atendimento inicial da academia foi insatisfatório, com recusa indevida do direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 49). Mesmo tendo contratado o serviço via WhatsApp e solicitado o cancelamento no mesmo dia, a empresa negou o reembolso de forma equivocada, o que me forçou a buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor.
Fica o alerta para que a empresa revise seus procedimentos e treine melhor suas equipes, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4