Bolcsa de estudo do meu filho

Respondida
Embu das Artes - SP
17/02/2020 às 17:03
ID: 100625929
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesHoje estou muito triste com a usp tiraram o sonho do meu filho de fazer a falcudade depois de muita luta varios curso pago por mim mesmo sem poder voces relator da intidade usp interompeu este sonho por calcular o meu salario pelo bruto e nao pelo basico quero fala para voces que beneficio nao e considerodo salario se voce vai fazer qualquer transacao ffinanceira compra https://******* feita pelo calcolo basico gostaria que voces revesse isto meu filho e um lutador ele vai correr atras de novos objetivo Meu nome e jose martins. e do meu filho que teve seu sonho intrompito e kaue martins Deus abencoe
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Resposta da empresa
18/02/2020 às 13:04
Prezado senhor José Martins,
Se o seu filho se inscreveu do Sistema de Seleção Unificada - SiSU Processo Seletivo n 01/******* da Universidade de São Paulo, nas modalidades V1714 ou V1715, o regramento, de fato, considera a renda familiar bruta per capita.
Para fins de esclarecimento, transcrevemos a seguir, trechos do edital SISU-******* (disponível em https://*******), que versa sobre as modalidades de concorrências das vagas, bem como disposições finais sobre a competência do candidato em certificar-se que cumpre os requisitos estabelecidos pela Universidade de São Paulo:
17.1. AO(AC): Ampla concorrência
17.2. V1712 (L4): Candidatos autodeclarados pretos. pardos ou indígenas que. independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras
17.3. V1713 (L3): Candidatos que independentemente da renda. tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras
17.4. V1714 (LI): Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimos
17.5. V1715 (L2): Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1.5 salário mínimo. autodeclarados pretos. pardos ou indígenas.
18 Serão considerados os documentos constantes na Portaria Interna PRG n 05, de ll de novembro de *******, disponível no endereço eletrônico , para as reservas de vagas V1714(LI) e V1715(L2). Os Serviços Sociais de cada campus serão responsáveis por toda a conferência da documentação que comprove a situação socieconômica declarada para fins de comprovação de renda dos integrantes do grupo familiar. Aconselha-se que o candidato providencie seus documentos com antecedência. pois não existe matrícula condicional
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
52 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO para concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas. sob pena de caso selecíonado, perder o direito à vaga.
53 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU e suas eventuais alterações, bem como aos respectivos horários de atendimento nas Unidades de Ensino e na Pró-reitoria de Graduação da USP, divulgados, no endereço eletrônico http://www. https://******* br/sisu.
Por fim, lembramos que o senhor sempre pode acionar a Ouvidoria Geral da USP para registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às atividades e funções da Universidade de São Paulo. Nosso site: https://*******