Desrespeito ao locatário, tentativa de encerramento indevido da locação e compartilhamento de dados pessoais.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

28/07/2026 às 15:15

ID: 255047699

Sou o titular do contrato de locação firmado com a Utilbrás. Aluguei o imóvel para que minha namorada residisse nele, fato que sempre foi de pleno conhecimento da imobiliária. Desde o início da locação, todas as tratativas do dia a dia foram conduzidas diretamente com ela, inclusive negociações, atendimentos, esclarecimentos e demais assuntos relacionados ao contrato.

O atendimento sempre foi marcado por falta de transparência, desorganização e dificuldade para resolver problemas.

Há poucos meses, a própria Utilbrás elaborou um aditivo prorrogando o contrato até junho de 2027. Para minha surpresa, cerca de dois meses depois, entrou em contato informando, de maneira informal, que o proprietário precisava do imóvel e que deveríamos desocupá-lo, sem apresentar qualquer proposta para reparar os prejuízos causados por essa mudança inesperada, como custos com mudança, novo aluguel e demais despesas.

Como se isso não bastasse, houve outro episódio extremamente grave. O contrato estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do locatário. Ainda assim, em vez de direcionar qualquer comunicação a mim, que sou o titular do contrato, informações sobre um débito condominial foram compartilhadas com uma terceira pessoa, que não é locatária, não é parte do contrato e não possui qualquer responsabilidade pela obrigação. O fato de o boleto ser emitido em nome dessa pessoa por questões administrativas da administradora do condomínio não a torna responsável pela dívida nem justifica esse compartilhamento.

O que mais chama atenção é a contradição da própria Utilbrás. Em resposta a uma reclamação anterior no Reclame Aqui, feita pela minha namorada, a empresa alegou que ela não teria legitimidade para reclamar por não ser titular do contrato. Entretanto, durante toda a locação, a própria colaboradora ***** sempre tratou diretamente com ela, inclusive para comunicar a necessidade de desocupação do imóvel. Ou seja, quando interessa à imobiliária, ela é reconhecida como interlocutora legítima; quando a empresa precisa responder publicamente por suas falhas, passa a dizer que ela não faz parte da relação.

Possuo registros das conversas que comprovam todos esses fatos e, se necessário, eles serão apresentados aos órgãos competentes.

Esperava profissionalismo e transparência de uma empresa com tantos anos de mercado, mas encontrei justamente o oposto. Aguardo uma solução efetiva. Caso contrário, buscarei meus direitos pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

Estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e coagido com as atitudes tomadas pela imobiliária nos fatos ocorridos.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 19:12

Prezado Sr.,

Conforme dispõe a Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu art. 9, inciso I, a locação poderá ser encerrada por mútuo acordo. Por esse motivo, e a pedido do locador, entramos em contato para verificar a possibilidade de uma desocupação consensual do imóvel. Como a proposta apresentada não atendeu aos seus interesses, o assunto foi imediatamente encerrado, sendo respeitada a sua decisão e mantidas integralmente as condições do contrato de locação.

Em relação à alegação de compartilhamento de dados pessoais, esclarecemos que a Utilbrás não compartilha dados de seus clientes com terceiros, atuando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quanto aos boletos de consumo e demais encargos da locação, ressaltamos que alguns deles são emitidos diretamente pelas respectivas concessionárias e prestadoras de serviço, como CEMIG, condomínio, operadoras de telefonia e internet, entre outras. Caso esses boletos estejam cadastrados no CPF de terceiro, essa pessoa poderá, inclusive, visualizar as cobranças por meio de serviços como o DDA (Débito Direto Autorizado), situação que decorre exclusivamente do cadastro existente junto à empresa emissora, e não de qualquer compartilhamento de informações realizado pela imobiliária.

Como a emissão e a administração desses boletos são de responsabilidade das próprias empresas fornecedoras dos serviços, a imobiliária não possui acesso aos seus sistemas para alterar a titularidade ou atualizar os respectivos cadastros.

Assim, orientamos que seja solicitado diretamente a cada prestadora de serviço a atualização da titularidade para o seu CPF, na condição de locatário. Dessa forma, as futuras cobranças e comunicações relacionadas a esses serviços passarão a ser direcionadas exclusivamente ao senhor.

Reiteramos nosso compromisso com a proteção dos dados pessoais, o cumprimento da legislação vigente e a transparência em todas as nossas atividades.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxiliar no que for necessário.

Atenciosamente,
Liliane Rodrigues

Réplica da empresa

29/07/2026 às 13:05

Prezado Sr.

Buscando prestar o melhor atendimento, realizei tentativas de contato pelos números de telefone informados, porém não obtive sucesso.

Permanecemos à disposição para atendê-lo e prestar todos os esclarecimentos necessários por meio do telefone (31) 3481-3232 ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Liliane Rodrigues
Utilbrás Empreendimentos Imobiliários

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 16:40

A resposta da Utilbrás distorce os fatos logo de início. A empresa alega ter "entrado em contato para verificar a possibilidade de uma desocupação consensual", mas omite como esse contato de fato ocorreu: de maneira informal, por WhatsApp, dirigido à minha namorada, que não é parte no contrato, não é locatária e, segundo a própria Utilbrás em outra resposta, não teria sequer legitimidade para se manifestar sobre ele, contraditório. Ou seja, a empresa trata como válido o contato feito com quem julga não ter voz no contrato, mas nunca dirigiu a proposta formalmente a mim, o titular.

E não houve, de fato, proposta séria de acordo: o valor oferecido, é insignificante diante de uma multa contratual estimada e dos demais prejuízos de uma mudança forçada (frete, novo aluguel, taxas). Diante da recusa, não há mútuo acordo, nos termos do art. 9, inciso I, da Lei 8.245/91, que a empresa invoca incorretamente: esse dispositivo pressupõe manifestação de vontade convergente das duas partes, o que não ocorreu.

Sobre o episódio do condomínio, a resposta é evasiva e não enfrenta o que realmente importa: a Utilbrás repassou informações sobre um débito de minha responsabilidade contratual a uma terceira pessoa, completamente estranha à relação de locação. Não importa se o boleto está cadastrado no CPF dela por uma questão administrativa do condomínio, o que a empresa fez foi comunicar, deliberadamente, uma dívida minha a quem não tem nenhum vínculo comigo como locatário e nenhuma responsabilidade por ela. Isso não é um detalhe técnico sobre DDA. É exposição indevida da minha situação financeira a terceiro, e isso me causou constrangimento.

Não aceito esse tipo de descaso. Não é da conta de terceiros se tenho ou não débitos, e eu não autorizei ninguém a tratar da minha vida financeira com quem quer que seja. Se a Utilbrás realmente cumprisse a LGPD como afirma, teria mecanismos internos para impedir que seus próprios funcionários saíssem repassando informações de cobrança para pessoas fora do contrato, não é o que ocorreu aqui. Um funcionário, agindo em nome da empresa, tratou um assunto sigiloso meu com quem não tinha absolutamente nada a ver com isso, e a empresa precisa se responsabilizar por isso, não minimizar o ocorrido citando o funcionamento de boletos. Tenho registro desse contato, inclusive em áudio, e ele será apresentado à ANPD e ao Procon caso necessário.

Mantenho integralmente esta reclamação. Exijo da Utilbrás não mais uma resposta padronizada, mas a garantia formal, por escrito, de que informações sobre débitos e sobre o meu contrato não voltarão a ser compartilhadas com terceiros sem meu conhecimento. Enquanto isso não ocorrer, e enquanto não houver uma proposta compatível com os prejuízos de uma desocupação forçada, toda a documentação já reunida mensagens, áudios e demais provas, será encaminhada ao Procon, à ANPD e aos órgãos competentes para apuração das condutas aqui relatadas.

Réplica da empresa

29/07/2026 às 17:40

Boa tarde!

Conforme informado, orientamos que seja solicitada diretamente a cada empresa que cuida dos encargos da locação, a atualização da titularidade para o seu CPF, na condição de locatário.

Dessa forma, as futuras cobranças, faturas e demais comunicações relacionadas a esses serviços passarão a ser direcionadas exclusivamente ao senhor, evitando quaisquer transtornos quanto ao recebimento dessas informações.

Permanecemos à disposição para atendê-lo através do telefone (31) 3481-3232 ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Liliane Rodrigues
Utilbrás Empreendimentos Imobiliários

Réplica do consumidor

30/07/2026 às 10:52

A Utilbrás continua respondendo a uma reclamação que ninguém fez.

Não estamos questionando a titularidade do boleto nem a forma como o condomínio emite suas cobranças. A forma como administro minhas contas é de minha exclusiva responsabilidade.

O que está sendo questionado é a conduta da imobiliária. Uma funcionária da Utilbrás procurou uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo com o contrato de locação, para tratar de um débito de minha responsabilidade e ainda compartilhou informações sobre a situação da locação e do proprietário. Esse é o fato que a empresa insiste em não enfrentar.

Em vez de reconhecer ou apurar a conduta de sua colaboradora, a Utilbrás limita-se a apresentar respostas padronizadas e a transferir a responsabilidade para terceiros.

Se essa continuar sendo a postura da empresa, não resta outra alternativa senão adotar as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, que terão acesso às mensagens, aos áudios e às demais provas que comprovam os fatos aqui narrados.