Imposição de seguro fiança e mau atendimento da imobiliária Útilbrás

Resolvido
Poços de Caldas - MG
26/11/2025 às 09:27
ID: 232890381
Sou locatária e sempre cumpri rigorosamente minhas obrigações financeiras, sem qualquer atraso. Apesar disso, percebo um desprezo evidente da administração pelos locatários, como se estivéssemos pedindo um favor, e não pagando um aluguel alto. Como clientes, sentimos que pouco é feito para prezar pelo bom relacionamento, gentileza e respeito. Parece que somos pessoas alheias, quando na verdade sustentamos um contrato oneroso e merecemos atendimento digno.
Recentemente, fui informada de que não é mais possível escolher outra modalidade de garantia locatícia, sendo permitido apenas o seguro fiança, assim como a maioria das imobiliárias, segundo a atendente.
A prática é abusiva e ilegal, pois a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 37) prevê quatro modalidades de garantia: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Não existe previsão legal que torne o seguro fiança obrigatório ou que permita excluir as demais opções.
Link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm
Detalhamento e jurisprudência: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11731475/artigo-37-da-lei-n-8245-de-18-de-outubro-de-1991
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) proíbe condicionar a contratação à aquisição de um serviço específico, o que caracteriza venda casada.
Referência: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/venda-casada-uma-pratica-abusiva-a-luz-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-da-lei-antitruste/1973146749
Essa conduta fere princípios da boa-fé e da função social do contrato, deixando o consumidor desamparado e sem alternativas legais. Inclusive, há jurisprudência que reconhece a ilegalidade da imposição de seguro fiança quando não há liberdade de escolha:
Jurisprudência: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=venda+casada+seguro+fian%C3%A7a+loca%C3%A7%C3%A3o
Como cliente, sinto-me insatisfeita com os serviços prestados. Solicito um retorno sobre essa prática, a fim de garantir que as opções previstas em lei sejam respeitadas.
Vale destacar que não se trata de um caso isolado: a imobiliária Útilbrás já acumula outras reclamações no Reclame Aqui por práticas abusivas e mau atendimento, como pode ser verificado neste link:
https://www.reclameaqui.com.br/empresa/utilbras/lista-reclamacoes/
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 11:35
Prezada Sra., bom dia!
Agradecemos seu contato e compreendemos seus questionamentos.
No entanto, esclarecemos que a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 37) autoriza diferentes modalidades de garantia locatícia, porém não impõe às imobiliárias a obrigação de aceitar todas elas. Cada empresa pode definir, dentro da legalidade, as garantias que melhor atendam à gestão dos contratos e aos interesses dos proprietários que representa.
Ressaltamos que não há imposição de contratação com seguradora específica, tampouco prática de venda casada. Trabalhamos atualmente com cerca de seis empresas que oferecem garantias onerosas regularmente constituídas no mercado, sendo o cliente livre para escolher aquela que melhor lhe atenda entre as opções disponíveis.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos clientes, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Liliane Rodrigues
Utilbrás Imóveis.
Consideração final do consumidor
23/01/2026 às 17:31
Coerente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8