Cobrança de dívida prescrita e ligações abusivas

Reclamação em réplica

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Natal - RN

17/08/2026 às 20:37

ID: 256707901

ID: 256307065
Título: Cobrança de dívida prescrita e ligações abusivas
Reclamação: ID: 252599959
Título: Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva
Reclamação: À
Uze COLLECTION / GRUPO QUEIROZ
(E às plataformas de negociação onde o registro constar)
Assunto: Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva
Prezados,
Eu, Roberto Márcio da Silva Costa , inscrito no CPF sob o n *****, venho por meio desta notificar formalmente esta empresa a respeito do registro de cobrança veiculado em sua plataforma, cujo valor original consta como R$ 1.537,72 (atualmente ofertado por R$ 68,95), sob a titularidade do Grupo Queiroz, conforme registros sistêmicos anexos.
Diante do exposto, venho requerer e expor o que segue:
1. Da Prescrição da Dívida e Impossibilidade de Cobrança Extrajudicial:
O suposto débito em questão encontra-se prescrito, tendo superado o prazo legal de 5 (cinco) anos estabelecido pelo Artigo 206, 5, I, do Código Civil Brasileiro. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição extingue o direito de exigir o pagamento da dívida, tornando ilegítima e ilegal qualquer espécie de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial (inclusive em plataformas de negociação ou score).
2. Da Ausência de Notificação da Cessão de Crédito:
Caso tenha ocorrido a cessão desse crédito a terceiros, esta não possui eficácia perante o devedor, uma vez que não houve a devida e formal notificação prévia, violando expressamente o Artigo 290 do Código Civil. Exijo, portanto, a imediata apresentação do instrumento que comprove a regularidade e a origem da cessão.
3. Da Cobrança Abusiva e Perturbação do Sossego:
Esta empresa vem realizando ligações telefônicas e envios de mensagens de forma insistente e em horários totalmente inconvenientes. Tal conduta configura evidente importunação e viola o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda submeter o consumidor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, bem como o Artigo 71 do CDC, que tipifica como infração administrativa/penal a cobrança que interfere no trabalho, descanso ou lazer do cidadão.
Diante disso, EXIJO:
A exclusão imediata e definitiva deste registro de débito de sua plataforma de cobrança e de qualquer banco de dados de proteção ao crédito ou de consulta (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.).
A cessação imediata de todas as ligações, e-mails e mensagens de texto direcionadas aos meus contatos.
A apresentação dos documentos que comprovem a data de origem da suposta dívida e a regularidade da cessão de crédito, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso as providências não sejam tomadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os fatos serão levados ao conhecimento dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), sem prejuízo do ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais.
Atenciosamente,
Roberto Márcio da Silva Costa

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 07:15

Prezado Sr. Roberto,

Agradecemos pelo seu novo contato.

Esclarecemos que a presente manifestação trata de fatos relacionados à mesma cobrança já abordada anteriormente na reclamação de ID 252599959, oportunidade em que a Collection prestou os esclarecimentos pertinentes acerca de sua atuação.

Reiteramos que a Collection atua como empresa prestadora de serviços de cobrança, em nome de empresas contratantes, não sendo a detentora do crédito mencionado em sua manifestação.

Após a contestação apresentada anteriormente, a atuação da Uze Collection em relação à referida cobrança foi encerrada definitivamente em nossos sistemas, não permanecendo a demanda ativa para tratativa de cobrança por nossa empresa.

Dessa forma, os questionamentos apresentados nesta nova reclamação relacionados à origem, existência, prescrição, titularidade, documentação, evolução ou demais aspectos relacionados ao débito devem ser direcionados ao Grupo Queiroz, responsável pelo respectivo crédito, que possui competência e informações para analisar tais questões e prestar os esclarecimentos cabíveis.

Quanto às alegações referentes a eventuais contatos realizados, registramos que, após a sinalização e contestação apresentadas pelo consumidor, foram adotadas as providências cabíveis dentro da esfera de atuação da Collection, com o encerramento da cobrança em nossos sistemas.

Assim, não há, neste momento, nova providência relacionada à cobrança a ser realizada pela Collection no âmbito desta reclamação. Caso permaneça algum questionamento quanto ao débito ou ao seu registro em eventual plataforma vinculada ao credor, orientamos que a solicitação seja apresentada diretamente ao Grupo Queiroz, responsável pela obrigação mencionada.

Reforçamos nosso compromisso com o atendimento respeitoso e com a observância das informações e procedimentos aplicáveis à nossa atuação. Sobre o print em tem um prazo de retirada das plataformas que ja foi solicitado desde da reclamação anterior e vai sair da mesma.

Esperamos que os esclarecimentos acima contribuam para a adequada condução da situação e permanecemos à disposição exclusivamente para eventuais esclarecimentos relacionados à atuação da Collection.

Atenciosamente,
Collection

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 11:22

Essa é a terceira vez que vocês falam e não cumprem, sempre alegando que não possue responsabilidade sobre o registro junto aos órgãos de cobrança, porém quando verificamos junto a estes órgãos, o nome que aparece é desta empresa, logo percebemos que sua alegação não coaduna com a verdade dos fatos. Assim, solicito que me seja enviado via e-mail o termo de compromisso que informa não haver nada ser a ser questionado. Segue o e-mail. *****.

Réplica da empresa

18/08/2026 às 14:01

Prezado Sr. Roberto,

Compreendemos sua manifestação e, justamente para evitar novos desencontros de informação, esclarecemos novamente a situação de forma objetiva.

A Collection não é a detentora do débito mencionado em sua reclamação, sendo sua atuação restrita à prestação de serviços de cobrança para o respectivo credor. Portanto, não cabe à Collection emitir declaração ou termo que ateste a inexistência, prescrição ou qualquer outra condição jurídica relacionada ao débito, uma vez que tais questões devem ser tratadas diretamente com o Grupo Queiroz, detentor da obrigação.

No que compete à Collection, entretanto, podemos esclarecer que a cobrança já foi retirada de nossos sistemas e a atuação da Collection em relação a esse débito encontra-se encerrada**.

Quanto à eventual visualização de informações em plataformas de negociação ou sistemas de terceiros, esclarecemos que a atualização dessas informações pode ocorrer de acordo com os respectivos prazos operacionais e de processamento. A atualização decorrente do encerramento da nossa atuação está em processamento, com previsão de conclusão ainda nesta semana.

Dessa forma, solicitamos que aguarde a conclusão do prazo de atualização informado. Caso, após esse período, permaneça alguma informação relacionada ao débito, recomendamos que a solicitação seja direcionada diretamente ao Grupo Queiroz, responsável pelo crédito e pelas informações relativas à obrigação.

Quanto à solicitação de envio de "termo de compromisso", esclarecemos que não há documento dessa natureza a ser emitido pela Collection, especialmente porque não somos os detentores do débito e não nos compete declarar sua inexistência, prescrição ou qualquer outra condição relacionada à obrigação.

Reforçamos, contudo, que a atuação da Collection já foi encerrada e a cobrança já foi retirada de nossos sistemas, restando apenas o processamento das atualizações pertinentes nas plataformas, dentro dos prazos operacionais aplicáveis.

Esperamos que os esclarecimentos sejam suficientes para demonstrar as providências adotadas pela Collection e contribuir para o encerramento da questão.

Atenciosamente,
Collection

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 15:29

Réplica à empresa: Responsabilidade Solidária e Exigência de Baixa Definitiva

Em atenção à resposta fornecida pela Collection, registro que o encerramento da cobrança em seus sistemas internos é o mínimo esperado, mas as justificativas apresentadas para se eximir de responsabilidades carecem de amparo legal, conforme exponho a seguir:
1. Da Ilegalidade da Alegação de "Mera Prestadora de Serviços"
A empresa alega que, por não ser a detentora do débito (pertencente ao Grupo Queiroz), não lhe cabe emitir termo de inexistência ou se responsabilizar pelo crédito. Tal justificativa é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o Art. 7, Parágrafo Único, e o Art. 34 do CDC, vigora a regra da responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Se a Collection atuou ativamente para realizar a cobrança, ela assumiu o risco da atividade e responde solidariamente por eventuais danos, cobranças indevidas ou falhas na prestação do serviço. Vocês não podem cobrar o consumidor e, na hora de documentar o cancelamento, eximir-se da responsabilidade.
2. Da Violação ao Direito de Informação e Comprovação
A recusa em emitir um termo ou comprovante formal de encerramento fere o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, previsto no Art. 6, inciso III, do CDC. Se a empresa cobrou, ela tem o dever legal de fornecer um documento formal atestando que, de sua parte, a cobrança foi baixada e encerrada por ser indevida ou improcedente.
3. Dos Prazos em Plataformas de Terceiros
A justificativa de que a atualização em plataformas de terceiros "pode ocorrer de acordo com os respectivos prazos operacionais" não afasta a responsabilidade da empresa. Por analogia à Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo razoável e máximo para a baixa de apontamentos após a resolução de um conflito é de até 5 (cinco) dias úteis. A permanência do meu nome ou do suposto débito em qualquer plataforma após esse período configurará falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC).
CONCLUSÃO E ADVERTÊNCIA LEGAL:
Aguardarei o término desta semana, prazo estipulado por vocês mesmos, para a completa atualização e exclusão deste débito de todos os sistemas e plataformas de terceiros.
Deixo formalmente registrado que: caso este prazo não seja cumprido, ou caso se repita a inserção dessa cobrança indevida em meu nome, tomarei medidas legais. Ingressarei com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) e indenização por danos morais contra toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores envolvida (Collection e Grupo Queiroz), amparado pela jurisprudência do STJ que classifica a negativação indevida como dano moral presumido (in re ipsa).
Aguardo a resolução definitiva.