Cobrança de dívida prescrita e ligações abusivas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Natal - RN

12/08/2026 às 17:09

ID: 256307065

ID: 252599959
Título: Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva
Reclamação: À
Uze COLLECTION / GRUPO QUEIROZ
(E às plataformas de negociação onde o registro constar)
Assunto: Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva
Prezados,
Eu, Roberto Márcio da Silva Costa , inscrito no CPF sob o n *****, venho por meio desta notificar formalmente esta empresa a respeito do registro de cobrança veiculado em sua plataforma, cujo valor original consta como R$ 1.537,72 (atualmente ofertado por R$ 68,95), sob a titularidade do Grupo Queiroz, conforme registros sistêmicos anexos.
Diante do exposto, venho requerer e expor o que segue:
1. Da Prescrição da Dívida e Impossibilidade de Cobrança Extrajudicial:
O suposto débito em questão encontra-se prescrito, tendo superado o prazo legal de 5 (cinco) anos estabelecido pelo Artigo 206, 5, I, do Código Civil Brasileiro. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição extingue o direito de exigir o pagamento da dívida, tornando ilegítima e ilegal qualquer espécie de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial (inclusive em plataformas de negociação ou score).
2. Da Ausência de Notificação da Cessão de Crédito:
Caso tenha ocorrido a cessão desse crédito a terceiros, esta não possui eficácia perante o devedor, uma vez que não houve a devida e formal notificação prévia, violando expressamente o Artigo 290 do Código Civil. Exijo, portanto, a imediata apresentação do instrumento que comprove a regularidade e a origem da cessão.
3. Da Cobrança Abusiva e Perturbação do Sossego:
Esta empresa vem realizando ligações telefônicas e envios de mensagens de forma insistente e em horários totalmente inconvenientes. Tal conduta configura evidente importunação e viola o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda submeter o consumidor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, bem como o Artigo 71 do CDC, que tipifica como infração administrativa/penal a cobrança que interfere no trabalho, descanso ou lazer do cidadão.
Diante disso, EXIJO:
A exclusão imediata e definitiva deste registro de débito de sua plataforma de cobrança e de qualquer banco de dados de proteção ao crédito ou de consulta (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.).
A cessação imediata de todas as ligações, e-mails e mensagens de texto direcionadas aos meus contatos.
A apresentação dos documentos que comprovem a data de origem da suposta dívida e a regularidade da cessão de crédito, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso as providências não sejam tomadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os fatos serão levados ao conhecimento dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), sem prejuízo do ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais.
Atenciosamente,
Roberto Márcio da Silva Costa

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 14:42

Esclarecimentos sobre a manifestação

Prezado Sr. Roberto Márcio da Silva Costa,

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Após análise da manifestação, esclarecemos que a Uze Collection atua como empresa prestadora de serviços de cobrança, realizando a abordagem e a negociação de débitos em nome de empresas parceiras. No caso apresentado, a obrigação mencionada em sua reclamação está vinculada ao Grupo Queiroz, responsável pelo respectivo crédito.

Dessa forma, os questionamentos apresentados em sua manifestação, especialmente aqueles relacionados à origem do débito, eventual prescrição, titularidade do crédito, documentação, histórico da obrigação, eventual cessão de crédito e demais informações relacionadas ao contrato, dependem de análise e posicionamento do próprio Grupo Queiroz, que é a empresa detentora do crédito e responsável pelas informações de origem da obrigação.

Por esse motivo, orientamos que o senhor direcione sua solicitação diretamente ao Grupo Queiroz, para que a empresa responsável possa realizar a análise do caso, verificar os documentos pertinentes e prestar os esclarecimentos necessários acerca da obrigação questionada.

Ressaltamos que a Collection não possui autonomia para alterar ou deliberar sobre informações relacionadas à origem, titularidade ou constituição do débito que não sejam de sua responsabilidade, limitando sua atuação aos serviços de cobrança contratados pelo credor.

Nos colocamos à disposição para auxiliar dentro dos limites de nossa atuação e, principalmente, para que sua demanda seja direcionada ao responsável adequado, garantindo que os esclarecimentos sejam prestados pela empresa que detém as informações necessárias para a análise do caso.

Para prosseguir com a tratativa, recomendamos que o senhor procure diretamente o Grupo Queiroz por meio de seus canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Collection

Réplica do consumidor

13/08/2026 às 14:59

Réplica: A empresa de cobrança responde solidariamente e deve provar a legitimidade do débito (CDC, Art. 7 e 34).

"A resposta apresentada pela Uze Collection é juridicamente insustentável e configura nítida tentativa de eximir-se de suas responsabilidades legais, configurando o que se popularizou como 'empurra-empurra', prática que fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Primeiramente, invoco o instituto da Responsabilidade Solidária, consagrado no Art. 7, parágrafo único, e no Art. 34 do CDC. A partir do momento em que a Uze Collection assume a posição de intermediária e executa o ato da cobrança, ela integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Portanto, possui legitimidade passiva e responde solidariamente perante o consumidor. A alegação de 'falta de autonomia' não exime a empresa da obrigação legal de apenas efetuar cobranças mediante a posse da documentação probatória do débito. Quem cobra o que não pode provar, age com abuso de direito.
Em segundo lugar, exijo o cumprimento irrestrito do meu Direito à Informação (Art. 6, inciso III, do CDC). É dever de quem realiza a cobrança apresentar de forma clara e inequívoca a origem, a evolução do débito e o instrumento contratual que o fundamenta. Destaco ainda a Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, inciso VIII, do CDC): é obrigação da Uze Collection e de seu parceiro comercial comprovarem a legitimidade e a exigibilidade desta cobrança, não cabendo a mim promover averiguações junto ao 'Grupo Queiroz'.
Ademais, ressalto que a cobrança de débitos cuja pretensão já se encontra fulminada pela Prescrição (prazo quinquenal, conforme Art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, c/c Art. 43, 1 e 5, do CDC) ou sem a devida notificação de cessão de crédito (Art. 290 do Código Civil), configura prática abusiva e cobrança indevida (Art. 42 e Art. 71 do CDC).
Diante do exposto, recuso o direcionamento ao Grupo Queiroz. A cobrança está sendo efetivada por esta assessoria, logo, exijo da Uze Collection a imediata apresentação do contrato original assinado e o detalhamento da origem do débito, ou, na sua ausência, a imediata baixa, cancelamento da cobrança e exclusão de quaisquer apontamentos ligados ao meu ***** ou contatos.
A ausência de resolução e a manutenção das cobranças sem lastro probatório servirão como prova inconteste da abusividade da empresa para a imediata propositura de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, além do registro de reclamação formal nos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e consumidor.gov.br.
Aguardo a resolução definitiva por parte desta empresa."

Réplica da empresa

13/08/2026 às 15:27

Esclarecimentos finais sobre a manifestação

Prezado Sr. Roberto Márcio da Silva Costa,

Agradecemos novamente pela manifestação e, diante dos apontamentos apresentados em sua réplica, entendemos necessário esclarecer de forma objetiva a situação.

A Uze Collection atua como empresa parceira/prestadora de serviços de cobrança, realizando exclusivamente as atividades que lhe são atribuídas pelo respectivo credor. No caso em questão, o débito mencionado está vinculado ao Grupo Queiroz, detentor do crédito e responsável pelas informações relativas à origem, constituição, titularidade e demais elementos relacionados à obrigação questionada.

Importante esclarecer que, desde a sinalização realizada por V.Sa. nesta plataforma acerca da contestação da cobrança, a Collection adotou as providências cabíveis dentro de sua esfera de atuação e a referida cobrança foi encerrada definitivamente em nossos sistemas.

Dessa forma, o registro foi finalizado em nossa operação e não permanece ativo para cobrança pela Collection, não havendo, a partir desse encerramento, atuação da nossa empresa na cobrança objeto desta manifestação.

Assim, os questionamentos apresentados em sua réplica acerca de prescrição, origem do débito, documentação contratual, titularidade, evolução da obrigação, cessão de crédito ou quaisquer outros elementos relacionados à constituição e exigibilidade do débito devem ser tratados diretamente com o Grupo Queiroz, que é o detentor da respectiva obrigação e possui os elementos necessários para prestar os esclarecimentos e, se cabível, apresentar a documentação pertinente.

Ressaltamos que o direcionamento ao Grupo Queiroz não representa negativa de atendimento ou tentativa de transferência indevida de responsabilidade. Trata-se, objetivamente, da indicação da empresa que atualmente detém a relação e as informações relacionadas ao débito questionado, especialmente considerando que a atuação da Collection sobre essa cobrança já foi encerrada de forma definitiva.

Diante disso, para qualquer solicitação relacionada à existência, origem, validade, prescrição, documentação, titularidade ou eventual baixa do débito, orientamos que V.Sa. procure diretamente o Grupo Queiroz, responsável pela obrigação, para que possa receber os esclarecimentos necessários e a tratativa adequada.

Por fim, reiteramos que a Collection permanece à disposição exclusivamente para esclarecimentos relacionados à sua atuação operacional, registrando que, quanto à cobrança objeto desta reclamação, não há mais tratativa ativa em nossos sistemas, tendo a atuação sido definitivamente encerrada após a contestação apresentada.

Atenciosamente,
Uze Collection

Réplica do consumidor

13/08/2026 às 15:31

Lembro-me que havia solicitado de vocês em outro momento a exclusão, vi que havia sido excluído das plataformas, no entanto vocês voltaram a colocar o registro mais uma vez. O espero que não haja mais reincidência.

Réplica da empresa

13/08/2026 às 15:39

Prezado Sr. Roberto,

Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados.

Conforme informado anteriormente, após a manifestação realizada nesta plataforma, a cobrança objeto desta reclamação foi encerrada definitivamente em nossos sistemas, não permanecendo ativa para atuação da Collection.

Registramos sua observação quanto à experiência relatada anteriormente e reforçamos que, no que se refere à nossa operação, a tratativa relacionada a esta cobrança encontra-se finalizada.

Esperamos ter esclarecido nossa atuação e contribuído para o encerramento desta manifestação de forma transparente e respeitosa.

Agradecemos pela atenção e desejamos que a situação seja devidamente conduzida junto ao responsável pelas informações e pelo crédito mencionado.

Atenciosamente,
Collection

Réplica da empresa

13/08/2026 às 15:43

Prezado Sr. Roberto,

Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados.

Conforme informado anteriormente, após a manifestação realizada nesta plataforma, a cobrança objeto desta reclamação foi encerrada definitivamente em nossos sistemas, não permanecendo ativa para atuação da Collection.

Registramos sua observação quanto à experiência relatada anteriormente e reforçamos que, no que se refere à nossa operação, a tratativa relacionada a esta cobrança encontra-se finalizada.

Esperamos ter esclarecido nossa atuação e contribuído para o encerramento desta manifestação de forma transparente e respeitosa.

Agradecemos pela atenção e desejamos que a situação seja devidamente conduzida junto ao responsável pelas informações e pelo crédito mencionado.

Atenciosamente,
Collection

Consideração final do consumidor

14/08/2026 às 11:17

Dado que a empresa já havia antes, feito o registro e retirado e agora responde de forma clara que não haverá mais inserção de registro, optei por da uma nota que entendo ser a mais adequada.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8