Negativa indevida e falta de informação sobre acidente - Uzze

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Brasília - DF

20/11/2025 às 01:07

ID: 232388217

Realizando nova reclamação pois a Uzze simplesmente deixa o associado sem nenhuma informação. Segue reclamação: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/uzze-protecao-automotiva/
A uzze estabeleceu uma negativa referente ao meu acidente, caso queiram validar, placa do carro ***** ( Eu sei que vocês podem validar pela placa, ta bom?).
Disseram que EU DISSE que no momento do acidente eu falei que estava a 100km por hora ( mesmo essa informação não constando no BO aberto pela PF ). Quando solicito a gravação, afinal tenho direito de acordo com o decreto Decreto n 11.034/2022, eles não fornecem. Ou seja, além de negativa indevida, pelo visto eles também trabalham com difamação agora. Quando entro em contato com o numero deles, a atendente, já sei até quem é pela voz, simplesmente não pode fazer NADA, qualquer informação, ela não passa ( Não que seja culpa dela ). Até as informações do protocolo QUE EU ABRI, eles não passam.
Enfim, pelo que vi aqui nas reclamações, isso é uma pratica comum da empresa.
Engraçado que eles não cumprem nem o que falam no reclame aqui.
De qualquer forma os arquivos também estão anexados.
Estou esgotando todas as tentativas, a pedido do meu advogado, antes de entrar com uma ação contra vocês. Mas talvez seja isso que querem já que em outra reclamação foi dito que nem na justiça vocês pagam.

LEIAM BEM ESSA PARTE AQUI EM
Via de regra ao ler o seu texto te afirmo que se o associado recebeu uma negativa por excesso de velocidade, essa informação consta em bo .
> > > > > > > > > > > >ESSA INFORMAÇÃO CONSTA EM BO < < < < < < < < < < < < < <
Se não consta , pode fazer contato com a central e pedir para reavaliar .

Mas friso que só temos essa atitude quando isso é relatado em bo pelo policial que tem fé pública - MENTIRA

E ai vou colocar DE NOVO o BO feito pelo policial que tem fé publica

Então me digam, a Uzze pode simplesmente realizar a negativa, sem provar nada ? Quer dizer então que fico a mercê da vontade de quem ta julgando o caso para aprovar ?

No dia 29/09/2025, na BR-070, no km 14,0, em BRASILIA-DF, no sentido crescente, por volta das 04:50h, ocorreu um
acidente do tipo SAÍDA DO LEITO CARROÇÁVEL, com uma vítima lesionada ( o próprio condutor).Com base na análise
vestígios presentes no local, o Sr. ***** estava trafegando no sentido crescente em direção
à águas lindas de goiás, na BR 070-DF, com o veículo de placa ***** (V1), um I/FIAT PALIO ATTRACT 1.4, quando
repentinamente, após uma curva à direita, perdeu o controle do veículo, possivelmente em razão de ter dormido ao volante.
Houve uma mudança de direção, haja vista que V1 saiu da faixa da direita para a da esquerda, colidindo no sobressalto da
pista, atingindo um poste de iluminação do canteiro central, e em seguida tombando sobre à sua lateral esquerda, vindo a ficar
totalmente imobilizado após choque com um segundo objeto estático ( poste). Após analisadas as evidências materializadas no
local, condizentes com os vestígios presentes na via, bem como na orientação de danos em V1, concluímos que o FATOR
PRINCIPAL para a ocorrência do acidente foi à saída de pista à esquerda por V1, após uma curva à direita, ocorrendo à perda
do controle direcional do veículo, possivelmente em razão de seu condutor ter dormido ao volante. Além disso, há indícios,
marcas de espelhamento anteriores ao ponto de saída do leito carroçável, apontando para uma possível reação tardia e
ineficiente do condutor, possivelmente em razão do horário, baixa visibilidade (ainda escuro) e cansaço natural do condutor, .
OBSERVAÇÕES:(1) Nenhum documento, chaves ou pertences foram recolhidos ou ficaram sob responsabilidade da PRF. (2)
A velocidade regulamentar naquele trecho é de 80km/h;(3) O condutor de V1, após os fatos, antes mesmo da chegada da
equipe PRF ao local, fora socorrido, ao HRC-DF, por equipe chefiada pela ASP L. DIAS, MATRÍCULA ***** (ABsl 24);
(4) A C3R-DF fez o acionamento da equipe técnica da Neoenergia ( José Guerra, matrícula ***** e Eduardo Rodrigues (
matrícula *****);(5) Em razão da ausência de responsável por V1, ele fora removido ao PÁTIO JDN-CEILÂNDIA-DF; (6)
Não foi possível submetermos o condutor de V1 ao Teste de Alcoolemia, em razão de sua remoção pelo CBM-DF;(7) Com o
impacto, houve desprendimento do motor do veículo da estrutura veicular ( caindo sobre o canteiro central), o qual fora
recolhido juntamente com V1 pelo serviço de guincho.

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 17:01

A decisão está fundamentada nos fatos apurados e nas exclusões previstas no Manual do Associado, conforme detalhado na Notificação Extrajudicial.

1. Fatos Comprovados e Fundamentação Regulamentar
A negativa se baseia na constatação de atos de imprudência, imperícia e infração de trânsito, que são expressamente excluídos da proteção:

Fato na Notificação / BOExclusão no Manual do Associado
O acidente foi causado por perda do controle direcional do veículo, possivelmente em razão de o condutor ter dormido ao volante.
Cláusula 4.21 - Danos decorrentes de negligências, imprudência ou imperícia por parte do associado ou seu representante.

Condutor trafegava a aproximadamente *******~km/h em via com velocidade máxima de 80~km/h.

O conjunto de elementos (excesso de velocidade, cansaço e reação tardia) evidencia imprudência e imperícia do condutor.
A imprudência acarreta a perda da cobertura contratada.

2. Sobre o Cumprimento do Regulamento
Em resposta à sua dúvida sobre a alegação de excesso de velocidade:

A Uzze mantém a negativa, pois a condução do veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% já é caracterizada como infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Art. *******, Inciso II) , o que se enquadra na exclusão da Cláusula 4.34.

Além disso, a conclusão principal do BO perda de controle por possível sonolência configura uma falha de conduta (imprudência/imperícia) que, por si só, é motivo de exclusão, conforme a Cláusula 4.21.

Portanto, o evento é excluído por dois fundamentos explícitos em nosso regulamento, mantendo-se a negativa de cobertura.