não cumpre prazos

Não resolvido
Osasco - SP
22/02/2021 às 23:10
ID: 120016279
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações1. A empresa no ato da venda me fez uma acreditar no engano, na qual me induziu ao erro, afirmando que minha proposta (após o envio de toda documentação solicitada pela corretora Érika) junto a Caixa Econômica Federal estava APROVADA. conforme registro no whattsapp.
Mediante essa afirmação segui na confecção de contrato de compra do AP 94, e no mês seguinte aconteceria a assinatura junto a CEF.
2. Visto que não assinamos o contrato pelas 3 datas firmadas pela empresa, vezes essa não cumpridas, e sendo algo que se determina fundamental, à assinatura do contrato para confecção da proposta hoje vencida, logo estou na incerteza, não faz sentido dar continuidade nos pagamentos visto que não tenho garantias do financiamento. Vocês não estão cumprindo com o que foi estabelecido inicialmente, levando a quebra de contrato. me sinto enganado, e pedimos a meses um esclarecimento mas somos ignorados
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Resposta da empresa
24/02/2021 às 09:50
Bom dia Prezado cliente.
1.Quando da realização da venda de unidade autônoma, é necessário que haja avaliação de crédito a fim de verificar o potencial de compra e financiamento do pretenso adquirente. Somente após aprovação junto à CEF (SICAQ) quanto a contratação de financiamento imobiliário é que o instrumento particular de compra e venda é liberado para emissão e assinatura. Dessa forma, não houve, por parte da empresa, nenhuma indução de erro tendo em vista que todas as informações são compartilhadas de forma bastante clara no plantão de vendas.
2.Para que haja assinatura do contrato de financiamento imobiliário de pessoa física é necessário que o contrato de financiamento à produção esteja contratado junto à instituição financeira, processo esse que se encontra em fase final. Dessa forma, tão logo seja concluído o processo de financiamento do empreendimento, os adquirentes serão direcionado ao agente intermediador da instituição financeira para que realize o processo de financiamento imobiliário de unidade autônoma.
Esperamos ter esclarecido os pontos aqui colocados e permanecemos à disposição.
Att.,
V-INCORP EMPREENDIMENTOS
Consideração final do consumidor
28/06/2022 às 16:43
Empresa duvidosa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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