V1 (Grupo Águia Branca) - Débito irregular e antecipado de multas de trânsito + Violação do direito de defesa + Cobrança de multa inexistente

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

07/12/2024 às 00:19

ID: 203937513

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou cliente da V1 através de contrato de carro por assinatura (contrato n A49c090a5). No dia 05/12/*******, às 21:25, recebi dois e-mails da empresa notificando sobre duas supostas infrações de trânsito (C41363578 e C41363579). Os e-mails informavam que cada multa tinha valor de R$ 2.*******,76, mais taxa administrativa de 10% (R$ *******,78), totalizando R$ 2.*******,54 por autuação.
SEQUÊNCIA DOS FATOS:

Às 22:18 do dia 05/12, respondi ao primeiro e-mail informando que dispunha de prazo legal até 26/12/******* para apresentar defesa prévia, sendo a cobrança devida somente após o julgamento administrativo definitivo. A empresa confirmou o recebimento às 22:40.
Às 23:17 do mesmo dia, enviei um e-mail detalhado explicando dois pontos cruciais:
a) A autuação C41363579 NÃO ESTÁ REGISTRADA em meu nome no sistema DETRAN (anexei comprovante). É logicamente impossível terem ocorrido duas infrações idênticas com poucos minutos de intervalo no mesmo veículo.
b) Sobre a autuação C41363578, informei expressamente que exerceria meu direito legal de defesa prévia, garantido pelo artigo 4 da Resolução CONTRAN n *******/*******. O artigo ******* do CTB estabelece que o pagamento só é devido após o julgamento da defesa.
A empresa confirmou o recebimento deste segundo e-mail às 23:24.
No dia seguinte (06/12/*******), MESMO COM MINHAS MANIFESTAÇÕES EXPRESSAS E DOCUMENTADAS, a empresa realizou dois débitos irregulares em meu cartão de crédito, cada um no valor de R$ 2.*******,54, totalizando R$ 5.*******,08.

IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA:

Debitou valor referente a uma multa que COMPROVADAMENTE não está em meu nome
Realizou cobrança antecipada da segunda multa, violando meu direito constitucional de defesa prévia
Ignorou deliberadamente minhas comunicações documentadas
Debitou os valores antes do prazo legal de defesa
Cobrou taxa administrativa sobre multa inexistente

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ESTABELECE:

Art. *******: O direito de defesa prévia é garantido por lei
A cobrança só pode ser efetuada após o julgamento definitivo da defesa
Prazo de 30 dias para apresentação da defesa

ALÉM DISSO, A EMPRESA:

Realizou cobrança indevida (multa não registrada em meu nome)
Agiu de má-fé ao ignorar minhas manifestações
Causou constrangimento e transtornos financeiros com débitos irregulares
Violou o Código de Defesa do Consumidor

SOLICITO COM URGÊNCIA:

Estorno IMEDIATO dos dois débitos irregulares (total R$ 5.*******,08)
Compromisso formal de não realizar novos débitos até que:

Seja esclarecida a situação da multa que não está em meu nome
Seja concluído o processo de defesa prévia da outra multa


ALERTO que, caso não seja providenciado o estorno imediatamente, tomarei as medidas judiciais cabíveis já na próxima semana, através do ajuizamento de ação judicial pleiteando:

Obrigação de fazer para regularização da situação
Estorno dos valores debitados irregularmente
Indenização por danos morais
Demais cominações legais cabíveis

Possuo todas as provas documentais necessárias:

E-mails trocados com a empresa
Confirmações de recebimento
Comprovantes do sistema DETRAN
Comprovantes dos débitos irregulares no cartão de crédito

Esta reclamação servirá como mais uma prova da tentativa de resolução amigável do problema antes das medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

02/01/2025 às 13:06

Olá Italo,
Agradecemos por entrar em contato e compartilhar a sua preocupação conosco.
Em relação à infração de número C41363579, gostaríamos de informar que ela foi estornada, pois identificamos que houve um equívoco por parte do agente de trânsito, e não da parte do veículo (V1), em relação à infração.
Esclarecemos que, infelizmente, não é possível verificar previamente a incorreção da multa sem antes informar ao cliente e analisar os detalhes do ocorrido.
Como medida para solucionar a situação da melhor forma possível, informamos que o valor da infração foi estornado. Além disso, já iniciamos o processo de abertura de recurso de forma interna, com o intuito de que o caso seja revisado pelas autoridades competentes.

No entanto, quanto à infração C41363578, ela não será estornada, uma vez que está corretamente vinculada ao nome do cliente e segue as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo *******, 3, do CTB, a responsabilidade pelas infrações de trânsito é do condutor ou titular do contrato, sendo, portanto, de sua responsabilidade o pagamento da multa, salvo se houver recurso favorável ao cliente.
Cumpre esclarecer que, conforme o CTB (Lei n 9.*******/97), o processo administrativo de imposição de penalidades por infrações de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII. O recebimento de infrações pode ocorrer em até 60 dias após o cometimento, o que pode ocasionar o recebimento de multas mesmo após o encerramento do contrato de locação e devolução da caução.
Nos termos do Contrato CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1.1, a cobrança de todos os valores devidos será realizada conforme as opções indicadas no perfil do Locatário, e caso o método de pagamento não esteja ativo ou válido, a Locadora está autorizada a realizar a cobrança em qualquer cartão de crédito já cadastrado ou, na falta de sucesso, por boletos bancários ou outros métodos legais de cobrança.
Você tem a opção de apresentar recurso junto ao órgão competente para a infração mencionada. O processo de cobrança seguirá normalmente até que uma decisão favorável seja tomada. Caso o recurso seja deferido, pedimos que nos informe para que as devidas providências sejam adotadas.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos , um abraço, Time V1

Réplica do consumidor

02/01/2025 às 13:12

O questionamento é justamente sobre a ilegalidade da cláusula contratual mencionada. Infelizmente, precisarei levar o caso ao judiciário. Fica o alerta para outros clientes a respeito da abusividade de cláusulas contratuais da V1.