Atraso no estorno de valores e cobrança indevida após distrato de contrato

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Rio de Janeiro - RJ

10/08/2026 às 12:22

ID: 256052689

No dia 23 de dezembro de 2025, contratei os serviços de marketing da V4 Company, efetuando o pagamento no meu cartão de crédito em 12 parcelas de R$ 2.500,00, com término previsto para janeiro de 2027.

Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato e, no dia 05 de junho de 2026, foi formalizado e assinado o distrato, ficando acordada a devolução dos valores referentes às parcelas que ainda seriam cobradas em meu cartão de crédito.

Após a assinatura do distrato, recebi dois estornos por PIX: um no dia 10 de junho de 2026 e outro no dia 06 de julho de 2026.

Entretanto, chegamos ao mês de agosto de 2026 e não recebi o estorno correspondente, tampouco qualquer informação ou posicionamento da empresa sobre os valores restantes que ainda me são devidos.

Tenho tentado insistentemente resolver a situação diretamente com a V4 Company. Já tentei contato com a Sra. Ester Prudencio, com o Sr. Bruno Moreira e também pelo WhatsApp do setor financeiro, além de tentativas de contato telefônico. Até o momento, estou sem qualquer resposta ou esclarecimento.

O mais preocupante é que as parcelas do contrato continuam previstas para serem debitadas em meu cartão de crédito, apesar de o contrato já ter sido formalmente encerrado por meio de distrato.

Possuo os comprovantes dos estornos já realizados e também o registro da assinatura do distrato.

Diante disso, solicito com urgência que a V4 Company se manifeste e informe:

1. O valor total que ainda deverá ser restituído;
2. Como e quando serão realizados os estornos restantes;
3. A regularização definitiva das parcelas que ainda estão previstas para serem cobradas no meu cartão de crédito.

Minha intenção sempre foi resolver a questão diretamente e de forma amigável. No entanto, diante da ausência de respostas e do descumprimento do que foi acordado no distrato, estou registrando esta reclamação publicamente.

Aguardo uma solução imediata e o cumprimento integral do distrato, evitando que seja necessário recorrer às medidas administrativas e legais cabíveis para a cobrança dos valores que me são devidos.

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