Ex-franqueado relata desligamento unilateral, retenção de valores e apropriação de clientes pela V4 Company

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Tietê - SP

14/07/2026 às 21:54

ID: 253936035

Relato sobre meu desligamento da V4 Company

Fui franqueado da V4 Company por quase cinco anos. Durante esse período, investi tempo, dinheiro e dedicação para construir minha unidade.

No ano de 2026, algumas ações comerciais promovidas pela rede não tiveram o resultado esperado em vendas. A partir desse momento, passei a enfrentar uma situação que considero extremamente grave.

Percebi que foram realizadas retiradas de valores da conta da minha unidade sem a minha autorização. Como a estrutura financeira utilizava uma conta em que a matriz possuía poderes de administração e a unidade operava por meio do meu CNPJ, essas movimentações puderam ser feitas. Ao analisar os lançamentos, identifiquei que aproximadamente R$ 16.000 haviam sido retirados.

Quando questionei essas movimentações e manifestei minha insatisfação, recebi um aditivo contratual para assinatura que, na minha interpretação, buscava formalizar a possibilidade de esse tipo de retenção ocorrer futuramente. O argumento era relacionado à cobrança de ferramentas utilizadas pela rede. Entretanto, na minha visão, esse procedimento deveria ocorrer por outros meios, e não por retiradas unilaterais de recursos da unidade.

Posteriormente, no mês de julho de 2026, outros aproximadamente R$ 30.000 pertencentes à minha unidade ficaram retidos pela matriz, situação que também contestei.

Desde março, passei a questionar essas práticas de forma firme, buscando esclarecimentos e defendendo aquilo que entendia ser o direito da minha empresa.

No dia 14 de julho de 2026, às 11h, participei de uma reunião na qual fui comunicado, pela advogada Brenda Quadros, sobre o meu desligamento da rede. Não houve, na minha percepção, oportunidade para apresentar minha versão dos fatos ou discutir a situação perante a liderança. A reunião teve caráter exclusivamente comunicativo.

Cerca de dez minutos depois, todos os acessos da minha unidade foram bloqueados. Isso incluiu não apenas os meus acessos, mas também os de toda a minha equipe, composta por aproximadamente 25 colaboradores.

Além das ferramentas profissionais, os e-mails e contas continham documentos, planilhas e arquivos que utilizávamos na gestão da empresa, inclusive materiais próprios e documentos internos da nossa unidade. Não recebemos prazo para realizar backup ou organizar esses arquivos antes da interrupção dos acessos.

Como se isso não bastasse, tomei conhecimento de que a empresa passou a entrar em contato diretamente com os clientes atendidos pela minha unidade para mantê-los dentro da rede e redistribuí-los para outras unidades franqueadas.

Essa foi uma das atitudes que mais me indignou. Esses clientes não foram entregues prontos pela franqueadora. Cada contrato foi conquistado com investimento realizado pela minha própria empresa. Em muitos casos, investimos mais de R$ 800 por lead para gerar oportunidades de negócio. Além desse investimento financeiro, mantivemos equipe comercial para realizar as vendas e equipe operacional para executar integralmente a entrega dos serviços contratados. Toda a prospecção, venda, atendimento e operação foram realizados pela minha unidade.

Na minha percepção, a participação da franqueadora nessa relação consistia principalmente no recebimento dos royalties previstos contratualmente. Por isso, considero extremamente injusto que, após o meu desligamento, os clientes construídos e desenvolvidos pela minha operação tenham sido contatados para permanecer na rede e serem transferidos para outras unidades, enquanto minha empresa ficou sem carteira de clientes e permaneceu responsável pelos custos de uma estrutura composta por 25 colaboradores.

Como empresário, considero que toda essa condução foi desrespeitosa e incompatível com a relação que mantive com a rede durante quase cinco anos. Independentemente de qualquer divergência contratual, acredito que deveria ter havido diálogo, transparência e um período mínimo para transição, preservação dos dados da unidade e tratamento respeitoso aos profissionais envolvidos.

Diante dos acontecimentos, adotarei as medidas judiciais que meus advogados entenderem cabíveis para que todos os fatos sejam devidamente analisados pelo Poder Judiciário.

Registro este relato para compartilhar minha experiência como ex-franqueado e para que outras pessoas conheçam a forma como essa situação foi conduzida, segundo a minha vivência.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 10:17

Prezado Thiago,
Passamos para prestar os esclarecimentos públicos e definitivos em relação à manifestação sobre o encerramento do seu contrato de franquia.
Primeiramente, cabe esclarecer que a questão em discussão não é uma relação de consumo, sendo, em verdade, uma questão de relação de franquia, regida, exclusivamente, pela Lei n. 13.966/2019.
A V4 Company atua com estrita observância às diretrizes contratuais e legais que regem a sua rede de franqueados, sendo necessário expor os fatos e descumprimentos gravíssimos que motivaram a rescisão por justa causa da sua unidade.

Sobre a inadimplência e a desintermediação de pagamentos:
Em relação às alegações financeiras, a atuação da Franqueadora seguiu estritamente os protocolos padrões , previstos no Contrato de Franquia assinado entre as partes, diante de um cenário de inadimplência e violação de regras de operação. Em abril de 2026, foi constatado que a sua unidade estava praticando desintermediação de pagamentos desde janeiro de 2026, recebendo diretamente dos clientes por fora da plataforma oficial com o objetivo de evadir-se do adimplemento dos royalties devidos à Franqueadora e de não repassar os valores das ferramentas subcontratadas para a execução dos serviços, obrigações devidas conforme o Contrato de Franquia devidamente assinado entre as partes.
O uso do hub de sistemas da V4 Company é de caráter obrigatório para a operação da franquia. A Cláusula 10.2 do Contrato de Franquia e a Cláusula 8.1 do Aditivo de Retificação e Renovação vedam expressamente o recebimento de valores em formato diverso ou por fora da plataforma aprovada pela Franqueadora. Diante da sua recusa sistemática em seguir os procedimentos estabelecidos e do acúmulo de um débito de R$ 48.463,37 referente a royalties inadimplidos desde janeiro de 2026 e custos de ferramentas, operou-se em 30 de abril de 2026 o abatimento protocolar no saldo da plataforma na proporção da quitação dos valores devidos exclusivamente a título de ferramentas, mantendo-se saldo suficiente para a administração da unidade e propondo-se o parcelamento do débito de royalties, que não foi regularizado em decorrência da sua omissão sobre a revisão dos valores em cobrança e retorno sobre eventual proposta de pagamento.

Sobre o desligamento por justa causa e a conduta comportamental:
A comunicação do seu desligamento da rede no dia 14 de julho de 2026 ocorreu de forma imediata e por justa causa, fundamentada na impossibilidade de manutenção da relação comercial diante de infrações gravíssimas previstas na Cláusula 13.1, alíneas e, j, o, r, v, e Cláusula 19.4, alíneas b, g, h e l do Aditivo de Renovação.
Além das infrações financeiras e operacionais, a rescisão foi motivada por sua postura comportamental incompatível com a rede. Em resposta às tentativas de alinhamento financeiro e de cobrança, você direcionou abordagens desrespeitosas e reiteradas ameaças explícitas à integridade física e à vida dos executivos e diretores da Franqueadora através de áudios, mensagens e redes sociais.

Sobre a suspensão dos acessos e a gestão da carteira de clientes:
No que tange à suspensão imediata dos acessos às ferramentas e ao contato da Franqueadora com os clientes atendidos pela unidade, os procedimentos adotados cumprem exatamente o que foi pactuado no instrumento de Contrato de Franquia assinado.
A Cláusula 25.7 do contrato determina que, imediatamente após o término ou rescisão do vínculo, independentemente do motivo, a franqueada deve restituir e entregar à Franqueadora todo o material, cópias e acessos que contenham informações confidenciais ou dados relativos aos clientes. Complementarmente, a Cláusula 26.7 estabelece que, em caso de rescisão ou extinção do contrato, a franqueada perde imediatamente o direito de atender, faturar ou manter relação comercial com os clientes captados sob a marca. O documento confere à Franqueadora o direito exclusivo de assumir a gestão da referida carteira e redistribuí-la a outras unidades para garantir a proteção do know-how e a continuidade de atendimento aos clientes dentro da rede V4 Company.

Considerações Finais:
Diante da declaração em seu relato sobre a adoção de medidas judiciais, informamos que todo o dossiê probatório do caso já foi formalizado e encaminhado ao nosso departamento jurídico e às autoridades competentes para as providências cíveis e criminais cabíveis. O material inclui a auditoria financeira de desintermediação, a comprovação da dívida acumulada, o histórico de descumprimentos e a íntegra dos áudios e mensagens contendo ameaças à vida dos colaboradores e executivos da Franqueadora.
A V4 Company não coaduna com evasão contratual, inadimplência e, sob nenhuma circunstância, com violência ou ameaças. Quaisquer discussões adicionais sobre o mérito desta rescisão serão tratadas exclusivamente perante o Poder Judiciário.

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 08:37

A resposta da V4 Company apenas confirma que será necessário discutir esse caso no Poder Judiciário, pois ela tenta justificar fatos que não correspondem à realidade.

Durante praticamente cinco anos de operação, minha unidade jamais manteve inadimplência recorrente com a franqueadora. Até março de 2026, não existia qualquer dívida ou situação semelhante à que agora tentam utilizar como fundamento para justificar a rescisão.

O problema começou justamente quando identifiquei movimentações financeiras realizadas entre contas sem a minha autorização, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. A partir desse momento, passei a questionar essas operações e solicitar esclarecimentos. Tenho registros, documentos e comprovantes de todas essas tratativas.

Foi somente após esses questionamentos que passaram a surgir cobranças, retenções e alegações de inadimplência. Na minha visão, trata-se de uma tentativa de justificar atos que tiveram origem em um problema criado pela própria franqueadora, e não pela minha unidade.

Quanto às alegações de ameaças, nego a interpretação dada pela empresa. O que manifestei foi que qualquer pessoa que praticasse atos que eu entendesse como lesivos ao meu patrimônio responderia por isso dentro dos meios cabíveis. Essa afirmação não altera o fato principal: continuo aguardando explicações sobre as movimentações financeiras que deram início a todo esse conflito.

Também chama atenção que a empresa não enfrenta o ponto central da discussão: as transferências realizadas sem minha autorização e a retenção dos valores da unidade. Em vez de esclarecer esses fatos, prefere construir uma narrativa baseada em acontecimentos posteriores, ignorando a origem do problema.

Toda a documentação pertinente será apresentada ao Poder Judiciário, onde os fatos poderão ser analisados com imparcialidade. Tenho convicção de que a cronologia dos acontecimentos demonstrará que a origem deste conflito não foi inadimplência da minha unidade, mas sim as movimentações financeiras que identifiquei e questionei.

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 13:24

Empresa sem valor e sem princípios. Só querem te [Editado pelo Reclame Aqui] e te enganar. Cuidado!

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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