V4 Company: Investimento de R$ 60 mil retido e treinamento com avaliação injusta

Em réplica
Maringá - PR
22/01/2026 às 20:14
ID: 238549177
V4 Company: Descaso com investidores, R$ 60 mil retidos e treinamento sem transparência
Venho por meio desta manifestar minha total indignação e alertar futuros empreendedores sobre a conduta da V4 COMPANY SA (CNPJ: *****). Em 25 de setembro de 2024, eu e meus sócios assinamos um Contrato Preliminar de Treinamento visando a aquisição de uma franquia, investindo o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos integralmente e à vista.
O que deveria ser o início de uma parceria profissional tornou-se um pesadelo financeiro e operacional devido à total falta de critérios e transparência da empresa:
Avaliação Inconsistente e Injustificada: Nosso sócio, Vilson, obteve uma nota de 85,48% no primeiro treinamento. No entanto, em um segundo treinamento custeado por nós com gastos extras de deslocamento e hospedagem em São Paulo ele apresentou o mesmo TCC e sua nota caiu drasticamente sem qualquer justificativa plausível. Como um trabalho que antes era excelente passa a ser insuficiente sem que o conteúdo tenha mudado? Isso prova uma falha gravíssima no processo de avaliação ou má-fé para impedir a aprovação.
Violação da Boa-Fé Objetiva: A V4 Company utiliza as cláusulas contratuais (4.3 e 7.3) como escudo para reter valores após um treinamento ineficaz. Tentar forçar um distrato sem devolver o investimento, após falhas evidentes no suporte e avaliação, viola o Artigo 422 do Código Civil e a Lei de Franquias (Lei n 13.966/2019).
Descaso e Omissão: Já enviamos notificações extrajudiciais e e-mails (para Elisa, Luana, Milena e Brenda) em 10 de junho de 2025, mas recebemos apenas respostas evasivas e propostas abusivas que visam apenas o benefício da franqueadora.
O ABSURDO ATUAL: Até o momento, a V4 Company NÃO devolveu o nosso dinheiro e NÃO ofereceu o refazimento do curso com suporte adequado. Enquanto ignoram nossa situação e retêm R$ 60 mil de forma ilegítima, continuam gastando agressivamente em anúncios (como o link: *****) para atrair novos investidores com as mesmas promessas que não cumpriram conosco.
É inadmissível que uma empresa que se diz líder em marketing trate seus parceiros com tamanha falta de profissionalismo e ética.
EXIGIMOS:
A devolução integral do valor de R$ 60.000,00, devidamente corrigido, uma vez que o serviço de treinamento foi falho e a franquia foi inviabilizada pela própria V4.
Ou a apresentação imediata de uma solução justa que compense os danos financeiros e a frustração causada.
Caso não haja uma solução imediata, as medidas judiciais já mencionadas na notificação extrajudicial serão levadas às últimas consequências, incluindo pedidos de indenização por perdas e danos.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 17:43
Olá, Vilson!
Lamentamos que sua experiência com o processo de treinamento e seleção para franquia não tenha atendido às expectativas e compreendemos a frustração relatada em sua manifestação.
Sobre o treinamento e o objetivo do investimento
O valor de R$ 60.000,00 pago em 25/09/2024 corresponde ao treinamento técnico inicial previsto na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no Contrato Preliminar de Treinamento, cujo objetivo é formar e avaliar candidatos à franquia, e não garantir automaticamente a outorga de uma unidade franqueada.
A COF e o contrato informam que a continuidade no processo de franquia depende da aprovação em todas as etapas de formação e avaliação, e que a não aprovação impede o avanço para o contrato de franquia, sem previsão de reembolso dos valores de treinamento já prestados.
Sobre a avaliação, notas, TCC e histórico de turmas
O processo de seleção de franqueados da V4 Company é estruturado em múltiplas etapas, com critérios objetivos de desempenho teórico, prático, comportamental e de aderência ao perfil da rede, conforme descrito na COF.
A avaliação não se limita ao documento de TCC, mas abrange participação ao longo do treinamento, aplicação do método, apresentação, capacidade de análise de negócios e demais aspectos observados pela banca, o que pode resultar em notas diferentes mesmo quando o material escrito é semelhante.
No seu caso, há registro da sua participação em dois ciclos de treinamento:
um primeiro treinamento em maio de 2025, realizado em turma com outros participantes, em que os demais foram aprovados dentro dos critérios estabelecidos, mas você não atingiu a nota mínima exigida;
um segundo treinamento em outubro de 2025, em turma na qual você participou de forma individual, no qual, novamente, o desempenho global avaliado pela banca ficou abaixo do patamar necessário para aprovação.
Os resultados e feedbacks de ambos os ciclos foram formalmente registrados e disponibilizados, com indicação dos pontos fortes e dos pontos a desenvolver identificados pela equipe avaliadora.
Entendemos que você discorde do resultado, mas ele decorre da aplicação dos critérios técnicos do processo seletivo, utilizados de forma padronizada para todos os candidatos.
Sobre boa-fé, Lei de Franquias e cláusulas contratuais
A relação de franquia é regida pela Lei 13.966/2019, que exige transparência na entrega da COF, incluindo etapas de treinamento, critérios de seleção, custos e hipóteses de não continuidade no processo.
Na COF da V4 Company, consta que o candidato deve cumprir requisitos mínimos de desempenho e que, em caso de não aprovação, o processo de abertura de franquia não prossegue, os valores pagos a título de treinamento não são reembolsáveis e não há obrigação de oferta de novos treinamentos ou reaproveitamento automático em futuras turmas.
Essas condições, apresentadas previamente e aceitas no momento da contratação, estão em conformidade com a legislação de franquias e com a natureza empresarial da relação, inclusive na fase de treinamento.
Dessa forma, não se trata de retenção ilegítima de valores, mas do cumprimento de regras objetivas estabelecidas e comunicadas antes da realização do investimento.
Sobre contatos, proposta apresentada e turmas futuras
Registramos o recebimento de suas notificações e e-mails, que foram respondidos pelas equipes responsáveis, com envio de esclarecimentos sobre o resultado, documentação e apresentação de alternativa possível à época, incluindo proposta formalizada em setembro de 2025.
Essa proposta permaneceu disponível por período razoável, sem manifestação de interesse em prosseguir por sua parte, o que inviabilizou a manutenção das mesmas condições posteriormente.
Atualmente, não há turmas futuras definidas para o formato de treinamento pelo qual você passou e, considerando o histórico de duas participações em ciclos completos de formação sem atingir o desempenho mínimo exigido, não há, neste momento, previsão de inclusão em novos programas de treinamento vinculados ao processo de franquia.
Por consequência, não há programa vigente que permita o oferecimento de refazimento de curso, reaproveitamento em novas turmas ou reabertura do processo seletivo em condições distintas das já praticadas.
Encaminhamento
Reforçamos que:
O treinamento contratado foi disponibilizado conforme previsto na COF e no contrato preliminar, com conteúdos, carga horária e critérios de avaliação comunicados previamente;
Sua participação em dois ciclos de treinamento, em maio (em turma com outros candidatos aprovados) e em outubro (em treinamento individual), resultou em não aprovação dentro dos critérios técnicos aplicáveis a todos os candidatos;
As condições de não reembolso e a inexistência de obrigação de novos treinamentos em caso de reprovação constam expressamente dos documentos que regem o sistema de franquias da V4 Company.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, por meio de nossos canais oficiais de atendimento, caso você entenda necessário:
WhatsApp: +55 51 9478-2190
Telefone: 0800 608 6249
Atenciosamente,
Equipe V4 Company
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 15:00
Prezados(as) representantes da V4 Company,
É com profunda indignação que recebemos e analisamos a resposta de V.Sas. à nossa reclamação. A argumentação apresentada não apenas falha em abordar a raiz do problema, como também distorce os fatos e tenta desqualificar nossa legítima insatisfação, o que consideramos inaceitável e uma demonstração de completo descaso.
1. A [Editado pelo Reclame Aqui] Narrativa da "Não Aprovação" e a Realidade da Falta de Critérios
V.Sas. insistem na narrativa de que "entendemos que você discorde do resultado", tentando reduzir nossa queixa a uma mera discordância com a reprovação. Isso é uma inverdade e uma tentativa de desviar o foco do problema central. Em momento algum questionamos a existência de um processo seletivo ou a necessidade de aprovação. O cerne de nossa reclamação é a total falta de critério e transparência na avaliação, bem como a ausência de uma resolução justa para a situação.
Reiteramos: como um trabalho que obteve 85,48% de aprovação em um primeiro treinamento, com o mesmo conteúdo, pode ter sua nota drasticamente reduzida em um segundo ciclo, sem qualquer justificativa técnica plausível? A alegação de critérios "comportamentais" ou de "aderência ao perfil" é vaga, subjetiva e serve apenas para mascarar a arbitrariedade do processo. Isso configura uma violação flagrante da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e da transparência que se espera de uma empresa que lida com investimentos tão significativos.
2. A Inexistência de uma Solução e a Contradição dos Anúncios
V.Sas. afirmam que "Registramos o recebimento de suas notificações e e-mails, que foram respondidos pelas equipes responsáveis, com envio de esclarecimentos sobre o resultado, documentação e apresentação de alternativa possível à época, incluindo proposta formalizada em setembro de 2025." Isso é categoricamente falso. Em nenhum momento nos foi apresentada uma solução concreta, uma proposta justa ou a oportunidade de refazer o treinamento com o suporte adequado. As respostas recebidas foram evasivas e as "propostas" mencionadas eram abusivas, visando apenas a retenção integral do nosso capital.
É ainda mais ultrajante constatar que, enquanto a V4 Company alega não haver "turmas futuras definidas" ou "programa vigente que permita o oferecimento de refazimento de curso" para nós, a empresa continua ativamente investindo em publicidade e atraindo novos investidores para o mesmo modelo de franquia. O anexo [Imagem do anúncio da V4 Company] demonstra claramente que V.Sas. seguem captando recursos com as mesmas promessas que não cumpriram conosco. Essa conduta é uma prova irrefutável de má-fé, descaso e enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), pois retêm R$ 60.000,00 de um investidor frustrado enquanto buscam ativamente novos pagadores para o mesmo "treinamento" questionável.
3. A Abusividade da Retenção Integral e a Desproporcionalidade do Valor
O valor de R$ 60.000,00 para um "treinamento" que não garante a franquia e cuja reprovação se dá por critérios obscuros é, por si só, desproporcional. A retenção integral deste montante, sem a contrapartida da franquia e sem uma justificativa transparente para a reprovação, configura uma cláusula penal abusiva (Art. 413 do Código Civil
). A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019
) exige clareza e transparência, e a V4 Company falha miseravelmente ao não justificar a retenção de um valor tão vultoso.
Conclusão: Exigimos Respeito e Restituição Imediata
Diante da postura da V4 Company, que insiste em uma narrativa falaciosa e demonstra total desrespeito pelos seus investidores, reiteramos nossa exigência pela devolução integral do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente corrigido. A tentativa de justificar a retenção com base em cláusulas contratuais e uma Lei de Franquias que V.Sas. parecem interpretar de forma conveniente, enquanto ignoram os princípios da boa-fé e da transparência, apenas reforça nossa convicção de que estamos diante de uma conduta empresarial questionável.
Informamos que todas as provas, incluindo a inconsistência das avaliações, a ausência de solução real e os anúncios contínuos de franquias, serão anexadas a um processo judicial por perdas e danos e enriquecimento sem causa, que será iniciado imediatamente caso não haja uma resolução amigável e justa para esta situação. Não aceitaremos mais respostas evasivas ou tentativas de desqualificar nossa reclamação.
Esperamos que a V4 Company reavalie sua posição e demonstre a ética e o profissionalismo que tanto prega em seus materiais de marketing, e que os proximos possiveis franqueados leiam isso antes de confiar nessa empresa.
Atenciosamente,