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Recife - PE

13/10/2025 às 13:59

ID: 229206579

Negativa Ilegal de Distrato (Cancelamento de Compra) Violação ao CDC Loteamento Vida Bela Pirapora

Empresa Envolvida: ILDE/V7 Negócios Imobiliários

Eu, na qualidade de promitente compradora de um lote no empreendimento Vida Bela Pirapora, venho por meio desta formalizar minha insatisfação e denunciar a negativa ilegal em processar a rescisão contratual (distrato).
Após solicitar o cancelamento da compra devido a arrependimento e por questões financeiras fui informado(a) pela Intermediadora (V7/ILDE) de que "não há distrato, pois o serviço de intermediação imobiliária foi concluído".
O Erro da Empresa Segundo a Lei
Essa alegação é juridicamente indefensável e constitui uma prática abusiva:
* O direito à desistência é inalienável: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito do comprador de rescindir o contrato de compra e venda, mesmo que por simples desistência. A recusa em permitir o distrato configura uma violação grave à lei.
* O fato de o serviço de corretagem ter sido concluído NÃO anula o contrato de compra e venda principal com a Vendedora (Guarino).
* A recusa em rescindir impede a devolução parcial dos valores pagos, gerando enriquecimento ilícito das empresas e obrigando o consumidor a manter um vínculo que não quer e não pode cumprir.

Exijo que a V7/ILDE (Intermediadora) interrompam imediatamente a recusa e forneçam o procedimento para o distrato. O contrato de compra e venda deve ser resolvido, e as empresas têm o direito apenas de reter um percentual sobre os valores já pagos, conforme o entendimento do STJ, e nunca de negar a rescisão.
Aguardo uma solução justa e legal em caráter de urgência.

Obrigada!

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