Recálculo indevido de quitação antecipada de empréstimo consignado CLT

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Anápolis - GO

11/06/2026 às 10:24

ID: 251107561

Solicitei a quitação antecipada do meu empréstimo Consignado CLT junto à V8 Digital. O valor bruto total financiado em contrato foi de R$ 3.*******,16, para pagamento em 36 parcelas de R$ *******,48. Já paguei a 1 parcela em folha, logo meu saldo devedor atual é MENOR do que o valor inicial. Para minha surpresa, a V8 Digital me enviou uma resposta oficial recusando o recálculo correto e exigindo o valor absurdo de R$ 4.*******,45 para quitar o contrato. Isso é maior do que o próprio valor que peguei no início. A resposta da empresa alegando que o valor está correto é um desrespeito ao Artigo 52, 2 do CDC. Vocês são correspondentes bancários e têm obrigação de aplicar o desconto de *******% dos juros futuros, trazendo as parcelas ao valor presente. Exijo a revisão imediata desse cálculo e o boleto correto.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 09:59

Prezada Julia,
Esclarecemos que o contrato celebrado prevê o pagamento de 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 309,48, resultando em um valor total financiado de R$ 11.141,28, conforme expressamente pactuado e aceito no momento da contratação.
Importante destacar que o valor disponibilizado ao consumidor e o valor total da operação são conceitos distintos. O montante líquido efetivamente recebido em conta não corresponde ao custo total do contrato, o qual contempla todos os encargos financeiros contratados, devidamente informados e aceitos no ato da contratação.
Quanto à liquidação antecipada, esclarecemos que a instituição observou integralmente o disposto no art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor, realizando a redução proporcional dos juros e demais encargos incidentes sobre as parcelas vincendas.
Dessa forma, o valor apresentado para quitação, de R$ 4.240,45, já contempla os abatimentos legalmente exigidos em razão da antecipação do contrato, não representando mera soma das parcelas remanescentes nem qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente.
O fato de o saldo para liquidação ser superior ao valor líquido originalmente creditado em sua conta não caracteriza irregularidade, uma vez que a comparação juridicamente correta deve ser realizada em relação ao valor total da operação contratada e às condições pactuadas, e não apenas ao valor líquido recebido.
Assim, após nova conferência dos cálculos e das condições contratuais, ratificamos que o valor informado para quitação encontra-se correto e em conformidade com o contrato firmado e com a legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para demais duvidas.
At.te

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 10:09

Infelizmente é uma empresa que não sabe nem o que faz em relação a leis e direitos, deveria estar fora do mercado, pois de primeira me informaram algo totalmente diferente, colocaram meu contrato com juros absurdos e parcelas enormes não informados, e ainda por cima não seguem a legislação. Não recomendo de maneira nenhuma, fujam dessa pessima empresa.

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 10:10

Péssimos de contato, ótimos para passar a perna nas pessoas. FUJAM!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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