Sistema de cancelamento abusivo e cláusula ilegal impede o cancelamento de contrato, necessitando de ação judicial.

Em réplica
Guarulhos - SP
20/06/2026 às 21:56
ID: 251936499
Péssimo sistema querem insistir em aceitarmos continuar com um sistema que não funciona não conseguimos nem fazer o cancelamento pois a cláusula de cancelamento é de 60,% kkk coisa totalmente fora do contexto perante a lei que não pode ultrapassar os 10% se puder aconselhar qlq lojista do ramo não entrem nessa furada agora estou no problema para tentar cancelar e para conseguir cancelar somente via judicial resumindo nunca entrem
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 09:15
A VAAPT esclarece que não há qualquer impedimento ao cancelamento de seus contratos.
Os serviços são comercializados por meio de assinatura com vigência anual, cujo valor pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem que isso altere a duração da obrigação contratual assumida entre as partes.
Assim, quando o cliente opta pelo cancelamento, a solicitação é processada normalmente, observadas as condições previstas no contrato. Todavia, o cancelamento não extingue automaticamente as obrigações financeiras já assumidas durante a vigência contratual, permanecendo exigíveis os valores decorrentes do contrato firmado.
Esse modelo contratual é amplamente utilizado em contratos de prestação de serviços continuados e observa os princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421, 421-A, 422 e 425 do Código Civil.
A VAAPT permanece sempre disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar soluções de forma transparente, respeitosa e em conformidade com a legislação vigente.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 09:17
Olá Sr. Marcio Gonçalves, tudo bem?
A VAAPT esclarece que não há qualquer impedimento ao cancelamento de seus contratos.
Os serviços são comercializados por meio de assinatura com vigência anual, cujo valor pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem que isso altere a duração da obrigação contratual assumida entre as partes.
Assim, quando o cliente opta pelo cancelamento, a solicitação é processada normalmente, observadas as condições previstas no contrato. Todavia, o cancelamento não extingue automaticamente as obrigações financeiras já assumidas durante a vigência contratual, permanecendo exigíveis os valores decorrentes do contrato firmado.
Esse modelo contratual é amplamente utilizado em contratos de prestação de serviços continuados e observa os princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421, 421-A, 422 e 425 do Código Civil.
A VAAPT permanece sempre disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar soluções de forma transparente, respeitosa e em conformidade com a legislação vigente.
Nos contate por gentileza via e-mail: [email protected] assim podemos analisar seu caso.
Muito Obrigada!
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 09:19
Totalmente contra o código de defesa do consumidor com cláusulas abusivas em relação a multa sobre a quebra de contrato que não poderia ultrapassar os 10% sobre o saldo remanescente
Réplica da empresa
30/07/2026 às 18:15
Olá, Sr. Márcio.
Respeitamos sua manifestação, porém entendemos ser importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam corretamente compreendidos.
Em nenhum momento a VAAPT impediu ou condicionou o exercício do direito de cancelamento do contrato. A solicitação de encerramento pode ser realizada normalmente pelos clientes, observadas as condições livremente pactuadas no momento da contratação.
O contrato firmado entre as partes possui natureza empresarial, com vigência anual e cláusulas previamente disponibilizadas e aceitas antes da contratação. Eventuais consequências financeiras decorrentes da rescisão antecipada decorrem das obrigações assumidas contratualmente, não representando impedimento ao cancelamento.
Quanto à alegação de que haveria limitação legal de 10% para multa contratual, esclarecemos que tal percentual não constitui regra geral aplicável a contratos de prestação de serviços empresariais. A validade das cláusulas contratuais é analisada conforme a legislação aplicável ao caso concreto, especialmente as disposições do Código Civil, que prestigiam a autonomia privada, a boa-fé objetiva e a força obrigatória dos contratos, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário quando provocada.
A VAAPT sempre atuou com transparência, mantendo seus canais de atendimento disponíveis para esclarecimentos e para a busca de soluções consensuais.
Permanecemos à disposição para tratar do caso pelos canais oficiais, preservando a confidencialidade das informações contratuais e comerciais envolvidas.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica
VAAPT Tecnologia e Consultoria Ltda.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 19:04
Boa noite referente ao canal de atendimento da vaapt o e-mail acredito não existirem funcionários para responder aos e-mails solicito que entrem em contato da maneira que acharem melhor para assim poder resolver toda a situação,com clareza posso afirmar que tive um sistema que nunca funcionou e sendo assim desde o início obtendo prejuízo e até mesmo agora para cancelar já estamos a meses sem concluir esse cancelamento espero que entrem em contato e exponham o quanto mais de dinheiro vocês querem meu para assim poder se livrar de um sistema que nunca consegui utilizar.