Empresa não realizou pagamento via PIX por máquina de lavar vendida

Não respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 19:06
ID: 254498139
**DOS FATOS**
Na data de **21 de julho de 2026**, a Requerente vendeu uma máquina de lavar da marca **LG** à empresa **Vagner Eletro**, pelo valor ajustado de ******* (seiscentos reais)**.
No momento da negociação, ficou expressamente pactuado entre as partes, por intermédio dos funcionários **Raykard** e **Sérgio**, que o pagamento seria efetuado por meio de *********, poucos minutos após a retirada do bem.
Em razão da confiança depositada nas informações prestadas pelos representantes da empresa, a Requerente autorizou a retirada da máquina, acreditando que a obrigação assumida seria prontamente cumprida.
Todavia, até as **18h56 do dia 21/07/2026**, o pagamento ajustado não havia sido realizado, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida pela empresa adquirente.
Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, a Requerente realizou inúmeras ligações telefônicas para a empresa **Vagner Eletro** e para o funcionário **Raykard**. Em determinado momento, este informou que a Requerente poderia permanecer tranquila, pois o pagamento seria efetuado assim que o Sr. **Cláudio** encerrasse uma reunião.
Mesmo diante dessa justificativa, o pagamento não foi realizado. A Requerente continuou tentando contato telefônico por diversas vezes, contudo suas ligações passaram a não ser atendidas, tanto pela empresa quanto pelo referido funcionário.
A conduta da empresa demonstra evidente descumprimento do acordo firmado, uma vez que houve a retirada do bem mediante promessa de pagamento imediato, obrigação que permaneceu inadimplida.
**DAS PROVAS**
A Requerente junta aos autos documentos que comprovam os fatos narrados, dentre eles:
* Registro de entrada e saída dos funcionários da empresa nas dependências do condomínio, contendo data e horário da retirada da máquina;
* Conversas mantidas por meio do aplicativo WhatsApp, nas quais restam comprovadas a negociação, a autorização para retirada do bem e a promessa de pagamento via *****;
* Registros das tentativas de contato telefônico realizadas após a retirada da máquina;
* Demais documentos que comprovam a relação jurídica estabelecida entre as partes.
Diante do exposto, resta demonstrado que a empresa **Vagner Eletro** retirou o bem da posse da Requerente mediante promessa de pagamento imediato, sem, contudo, adimplir a obrigação assumida até o presente momento, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver ressarcido o valor devido, acrescido das cominações legais cabíveis.