Internet de péssima qualidade com multa abusiva e descumprimento de contrato - VaideNet Capão Bonito/SP

Em réplica
São Miguel Arcanjo - SP
05/12/2025 às 17:50
ID: 233871715
Assinei a VaideNet em 27/02/2025 aqui em *****/Sp e incrivelmente é a pior imternet que já contratei na minha vida. Eu já morei em muitas cidades do estado de Sp e nunca tive tanto problema como estou tendo agora. Cuidado, você que pensa em contratar essa internet saiba que a internet em si é horrivel, conta-se os dias que ela funciona e na hora de cancelar, eles não seguem o que está em contrato, isso mesmo, inventam regras diferente do contrato. Ah e um detalhe, eu já tive 5 operadoras diferentes de internet, e essa tem a MAIOR MULTA de todas, 1580,00, que bizarro, uma multa completamente ABUSIVA, quer prender o cliente a todo custo, sabe que é um [Editado pelo Reclame Aqui] o serviço oferecido. Eu ligo, reclamo, eles consertam por 2 dias e depois a internet fica uma [Editado pelo Reclame Aqui] de novo. Na hora de cancelar, eles criam meses a mais de multa rescisoria, no contrato está escrito que a multa contratual inicia na assinatura do contrato, na hora de cancelar eles falam quem tem outro método de verificação kkkkk IMAGINE SÓ, ELES TE COLOCAM UMA MULTA ABUSIVA E DEPOIS INVENTAM O MÉTODO QUE ELES QUEREM PRA VC SAIR DELA! Cuidado, NÃO RECOMENDO VAIDENET A NINGUÉM!
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Resposta da empresa
07/12/2025 às 14:26
Prezada Sra. Bianca Paula de Moura,
Agradecemos por registrar sua manifestação, pois todas as avaliações nos ajudam a aprimorar continuamente nossos serviços.
Após análise do seu contrato, verificamos que a assinatura ocorreu em 27/02/*******, conforme informado. De acordo com as cláusulas contratuais, o período de reembolso proporcional (fidelidade) segue vigente até o término do prazo contratado. Considerando a data de ativação e a utilização regular da internet desde o início do serviço, ainda restam 4 meses de reembolso contratual, calculados a partir da data efetiva de uso, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável.
Ressaltamos que não há criação de regras novas ou qualquer procedimento fora do que está descrito contratualmente. O cálculo segue exatamente o método previsto no documento assinado, que considera a data de início de faturamento/utilização para estabelecer o período de permanência mínima.
Tentamos contato pelos telefones cadastrados em seu perfil, porém não obtivemos retorno até o momento. Para evitar qualquer desencontro de informações e garantir um atendimento claro e assertivo, nossa equipe entrará em contato com a senhora na segunda-feira (08/12), no primeiro horário, para prestar todos os esclarecimentos necessários, revisar o histórico técnico e buscar a melhor solução possível.
Reforçamos que estamos sempre à disposição para atender, esclarecer e resolver qualquer situação com rapidez e eficácia.
Agradecemos novamente sua mensagem e permanecemos à disposição através de nossos canais oficiais.
Cordialmente,
Equipe Vaidenet
Réplica do consumidor
07/12/2025 às 19:09
Não caiam nessa pessoal, tudo mentira. Em contrato está escrito 3. DA FIDELIDADE CONTRATUAL 3.1 - O PRESENTE INSTRUMENTO FORMALIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E/OU ISENÇÃO AO CLIENTE (CONFORME DEFINIDO NA CLAUSULA ANTERIOR) E EM CONTRAPARTIDA, O CLIENTE SE VINCULA (FIDELIZA) CONTRATUALMENTE DIANTE DA CONTRATADA PELO PERIODO DE 12 (MESES), A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO
ou seja, como vocês mesmos mencionaram, eu assinei o contrato dia 27/02, ou seja, se eu cancelar agora dia 27/12, RESTAM DE FIDELIDADE APENAS 2 MESES. Na próxima vez, melhorem o contrato de vocês, porque ninguem é idiota, VOCÊS ESTÃO CRIANDO REGRAS SIM. EMPRESA QUE TENTA PASSAR A PERNA EM INOCENTE. NÃO INDICO E FALAREI MAL PRA TODO MUNDO MESMO! OU RESOLVEMOS POR AQUI OU NOS VEREMOS EM OUTRAS VIAS JUDICIAIS