Defeito oculto Módulo ABS no veículo Honda HR-V 2016 e falta de emissão de nota fiscal

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São Paulo - SP

16/01/2026 às 09:00

ID: 237860015

No dia 11/01/2025, adquiri junto à loja Valcar Veículos Ltda o veículo Honda HR-V, ano 2016.
No mês seguinte, meu esposo Moisés levou o carro para realizar a revisão preventiva. Nessa ocasião, o mecânico identificou defeito oculto no módulo ABS.
Meu esposo comunicou a loja, por mensagem ao funcionário Guilherme, que respondeu via áudio no WhatsApp afirmando que, se o problema não aparecesse com as luzes de alerta no painel (cluster), não haveria o que fazer. Mesmo insistindo que o defeito estava no módulo e que seria necessária a substituição, não houve solução. Como eu estava grávida e passando por diversas situações pessoais, preferimos não insistir naquele momento.
Contudo, em 07/12/2025 e novamente em 21/12/2025, o problema se manifestou, comprometendo a segurança do veículo, inclusive durante a circulação em uma avenida. Desde então, o defeito persiste de forma intermitente.
A loja foi novamente comunicada, mas não apresentou solução adequada. Em vez de reparar ou substituir o veículo, ofereceu apenas propostas de troca por outros carros em valores muito superiores, inviáveis e desproporcionais, sem considerar o prejuízo já sofrido. Paguei R$ 88.280,00 pelo veículo, e a loja ofereceu recomprá-lo apenas pela tabela FIPE. As duas opções apresentadas exigiriam novos financiamentos no valor R$ 80.000,00 (HR-V 2021) ou R$ 55.000,00 (Honda City 2021) sendo que para eu quitar o carro atual está no valor de 36.532,94. Em todo momento, a loja demonstrou preocupação apenas com seus interesses, ignorando a situação constrangedora que enfrentamos. Ressalto que dependemos do carro para levar nosso filho a consultas médicas e atividades recorrentes, sendo extremamente difícil lidar com esse problema.
Importante salientar que, em nenhum momento, a loja emitiu nota fiscal da compra, o que configura infração tributária e fere meus direitos como consumidora.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante (Art. 18).
O vício oculto tem prazo de reclamação contado a partir da manifestação do defeito (Art. 26, 3).
A ausência de nota fiscal configura infração grave e prejudica o consumidor.

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