Recusa de crédito baseada em restrição inexistente e falta de transparência da Valdar Móveis

Respondida
Toledo - PR
14/06/2026 às 12:43
ID: 251342719
Venho registrar minha insatisfação com a conduta adotada pela Valdar Móveis durante tentativa de aquisição de uma máquina de lavar roupas em sua unidade de Toledo/PR, no dia 12/06/2026.
No momento tentativa de compra, fui informada de que meus dados seriam submetidos à análise de crédito realizada pela Credipar, instituição parceira da loja. Após o procedimento, recebi a informação de que meu crédito havia sido recusado em razão de suposta restrição vinculada à Editora e Distribuidora Educacional S/A.
Diante da gravidade da informação, realizei imediatamente consultas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, incluindo SPC e Serasa, não sendo encontrada qualquer anotação negativa em meu CPF, inclusive mostrei para a atendente. Disse isso mas e comprovei que não tenho restrições mas mesmo assim ela disse que não tinha o que fazer.
Mesmo após apresentar tais informações à atendente da Valdar Móveis, a empresa limitou-se a afirmar que não havia o que fazer, atribuindo integralmente a responsabilidade à Credipar e recusando-se a fornecer esclarecimentos adicionais acerca da origem da alegada restrição.
A questão, contudo, transcende a mera negativa de crédito. O problema reside na utilização de informação supostamente desabonadora cuja existência não foi demonstrada e que não pôde ser localizada pelo próprio consumidor nos principais bancos de dados de inadimplência do país.
Nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, constitui direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e ostensiva acerca dos serviços colocados à sua disposição. Da mesma forma, a boa-fé objetiva impõe aos fornecedores o dever de cooperação, lealdade e transparência durante toda a relação de consumo.
Embora a análise de crédito tenha sido realizada por instituição financeira parceira, a Valdar Móveis integrou diretamente a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento da operação, tendo coletado meus dados pessoais, intermediado a proposta e comunicado a negativa. Por essa razão, não pode simplesmente eximir-se de prestar esclarecimentos ao consumidor.
O artigo 7, parágrafo único, e o artigo 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor consagram a responsabilidade solidária dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento pelos danos e falhas decorrentes da prestação do serviço.
A postura adotada pela empresa revela manifesta deficiência no dever de informação, uma vez que fui informado da existência de uma restrição supostamente impeditiva da concessão de crédito, sem que fosse possível identificar sua origem, natureza, fundamento ou validade.
Diante disso, solicito que a Valdar Móveis:
1. Esclareça formalmente qual informação foi utilizada para justificar a negativa do crédito;
2. Informe qual foi a origem da alegada restrição atribuída à Editora e Distribuidora Educacional S/A;
3. Esclareça quais providências adotou para verificar a consistência da informação repassada pela Credipar;
4. Interceda junto à instituição financeira parceira para obtenção de esclarecimentos completos acerca da análise realizada;
5. Proceda à reavaliação da operação comercial após o esclarecimento da divergência cadastral apontada.
Por fim, ressalto que não questiono o direito da empresa ou da instituição financeira de realizarem análise de crédito. O que se questiona é a utilização de informação supostamente restritiva que não aparece nos principais órgãos de proteção ao crédito e cuja existência não foi comprovada ao consumidor, situação incompatível com os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 17:53
Olá, Francisca.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, ressaltamos que a proposta de compra realizada em nossa loja foi encaminhada para análise de crédito, procedimento previamente informado à senhora e que está sujeito aos critérios internos da instituição financeira responsável pela avaliação.
Em relação à informação mencionada em sua reclamação, esclarecemos que o apontamento cadastral identificado durante a análise constava junto ao sistema SCPC Boa Vista PR. É importante destacar que existem diferentes birôs de crédito no mercado, cada um com suas próprias bases de dados, motivo pelo qual podem ocorrer divergências entre as informações consultadas em determinados órgãos e aquelas constantes em outros sistemas. Dessa forma, orientamos que a consulta seja realizada diretamente junto ao mesmo birô de crédito onde o registro foi identificado, a fim de obter informações mais detalhadas sobre sua origem e eventual regularização.
Esclarecemos ainda que, conforme informado no momento do atendimento, a análise de crédito é realizada pela instituição financeira parceira e considera diversos critérios internos para aprovação ou não da operação, não sendo a existência de apontamento cadastral o único fator considerado na decisão final.
Quanto ao atendimento prestado, informamos que nossa equipe forneceu à senhora os dados referentes ao registro identificado durante a análise, após sua solicitação de esclarecimentos, buscando auxiliá-la da melhor forma possível dentro das informações disponibilizadas pela instituição responsável pela avaliação do crédito.
Reforçamos que a Valdar Móveis atua como intermediadora da proposta comercial, não possuindo ingerência sobre os critérios de aprovação ou negativa adotados pela instituição financeira parceira. Ainda assim, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem ao nosso alcance e auxiliar no que for necessário.
Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Valdar Móveis