Demora e recusa na realização de subestabelecimento de procuração para novo advogado

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Santa Maria - RS

22/06/2026 às 17:19

ID: 252062663

Demora injustificada e recusa em realizar subestabelecimento para novo advogado

Contratei esta empresa de advocacia para atuar em meus processos, porém fiquei extremamente insatisfeito com a prestação dos serviços.

Após diversos problemas de comunicação, falta de acompanhamento adequado e perda da minha confiança no escritório, decidi contratar outro advogado para assumir o caso. Para isso, solicitei formalmente a emissão do documento de subestabelecimento sem reserva de poderes.

Apesar da solicitação ter sido feita há bastante tempo, a empresa continua demorando injustificadamente para realizar o procedimento. Além disso, fui informado de que não faço mais parte do quadro de clientes do escritório, o que torna a situação ainda mais contraditória, pois, se não sou mais cliente, não há justificativa para impedir ou atrasar a transferência da representação para o novo advogado.

Essa demora está prejudicando diretamente o andamento dos meus processos e gerando insegurança jurídica, além de causar transtornos desnecessários.

Solicito que a empresa providencie imediatamente o subestabelecimento solicitado, cumpra suas obrigações profissionais e encerre essa pendência sem mais atrasos.

Espero uma solução rápida e definitiva para evitar a necessidade de adotar outras medidas junto aos órgãos competentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Data da solicitação original: 26/05/2026.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 14:00

Prezado(a) Sr. PATRICK,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação referente ao andamento dos seus processos e à transição da representação jurídica.
Inicialmente, lamentamos que a sua experiência com os nossos serviços não tenha correspondido às suas expectativas. Prezamos pela transparência e pelo respeito à autonomia da vontade de nossos constituintes, razão pela qual recebemos suas observações com a devida atenção.
No que tange ao pedido de subestabelecimento sem reserva de poderes, cumpre esclarecer, sob a ótica estritamente técnica e legal, que a emissão deste documento por parte do antigo patrono não é um ato obrigatório e tampouco condição indispensável para a assunção do caso por um novo profissional.
À luz do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato por vontade do cliente opera-se de forma imediata e unilateral. Portanto, para que o novo profissional passe a representá-lo(a) legalmente em juízo, basta que o novo advogado junte aos autos a nova procuração outorgada por você, acompanhada da cópia da notificação de revogação/renúncia enviada a este escritório.
Esse procedimento confere plena eficácia à destituição dos antigos defensores e regulariza a nova representação de forma célere, sem depender de qualquer ato formal de subestabelecimento por parte desta banca e, fundamentalmente, sem causar qualquer prejuízo ou interrupção ao andamento processual.
De todo modo, informamos que o contrato de prestação de serviços e o mandato outrora vigente encontram-se formalmente rescindidos em nossos registros. Estamos à disposição para formalizar o termo de encerramento da relação contratual e alinhar eventuais pendências financeiras ou de prestação de contas, caso subsistam.
Desejamos sucesso na condução de suas demandas com o novo patrono.

Atenciosamente,
VR ADVOGADOS

Réplica do consumidor

26/06/2026 às 14:42

Segundo o código de ética da OAB: segue: O dispositivo mais importante é o art. 14 do Código de Ética e Disciplina, que determina que o advogado que for assumir uma causa já patrocinada por outro colega deve comunicar previamente o advogado anterior, salvo em situações urgentes e justificadas. Essa regra existe para preservar a ética e o respeito entre os profissionais.

Na prática, funciona assim:

* O cliente tem o direito de trocar de advogado a qualquer momento. A confiança entre cliente e advogado é essencial, portanto você não precisa permanecer com um profissional se não desejar.
* O novo advogado deve comunicar o colega que atuava anteriormente antes de assumir formalmente a causa, conforme determina o Código de Ética.
* O advogado anterior deve providenciar o substabelecimento sem reserva de poderes, quando solicitado e cabível, ou ser formalmente destituído pelo cliente. Se houver honorários pendentes, isso pode ser discutido separadamente, mas não deve impedir a substituição do patrono.
A nossa parte de comunicar foi feita estou esperando ó substabelcimento sem reservas, que é a sua parte, segundo o código de ética da OAB

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 16:17

No meu caso foi muita falta de comprometimento e desorganização.
Este foi meu sentimento, dinheiro jogado fora pois paguei pra eles e vou ter que pagar outro advogado para continuar pois não sinto segurança no trabalho deste escritório.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

26/06/2026 às 16:42

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação referente ao andamento dos seus processos e à transição da representação jurídica.

Inicialmente, importa dizer que prezamos pela transparência e pelo respeito à autonomia da vontade de nossos constituintes, razão pela qual recebemos suas observações com a devida atenção.

No que tange ao pedido de subestabelecimento sem reserva de poderes, cumpre esclarecer, sob a ótica estritamente técnica e legal, que a emissão deste documento por parte do antigo patrono não é um ato obrigatório e tampouco condição indispensável para a assunção do caso por um novo profissional.

À luz do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n 8.*******/94) e do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato por vontade do cliente opera-se de forma imediata e unilateral. Portanto, para que o novo profissional passe a representá-lo(a) legalmente em juízo, basta que o novo advogado junte aos autos a nova procuração outorgada por você, acompanhada da cópia da notificação de revogação/renúncia enviada a este escritório.

Esse procedimento confere plena eficácia à destituição dos antigos defensores e regulariza a nova representação de forma célere, sem depender de qualquer ato formal de subestabelecimento por parte desta banca e, fundamentalmente, sem causar qualquer prejuízo ou interrupção ao andamento processual.

De todo modo, informamos que o contrato de prestação de serviços e o mandato outrora vigente encontram-se formalmente rescindidos em nossos registros. O substabelecimento requerido já fora protocolado, sendo a comprovação enviada para o seu WhatsApp.

Desejamos sucesso na condução de suas demandas com o novo patrono.

Atenciosamente,
VR ADVOGADOS