Solicitação de ressarcimento por problemas de hospedagem e cobrança indevida no Vale Encantado Eco Park Hotel

Resolvido
Francisco Morato - SP
21/02/2026 às 09:42
ID: 241272189
Solicitação de Ressarcimento por Falha na Prestação de Serviço Vale Encantado Eco Park Hotel
À Administração do Vale Encantado Eco Park Hotel,
No dia 15/02/2026 realizei, por meio do site oficial, a reserva n ***** para hospedagem entre 18/02 e 20/02/2026, com pensão completa, no Hotel Recanto Apto Amplo, para dois adultos e uma criança de 8 anos.
Ao chegar ao estabelecimento em 18/02/2026, por volta das 17h, após aproximadamente 30 minutos de espera para check-in, fomos direcionados ao quarto 611. Ao adentrarmos o apartamento, constatamos forte odor de mofo, decorrente, possivelmente, de condições inadequadas de ventilação e insolação do ambiente.
O problema comprometeu diretamente a salubridade do quarto, ocasionando inclusive crises alérgicas (rinite e sinusite), caracterizando vício na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que estabelece a responsabilidade do fornecedor pela adequada qualidade e segurança do serviço oferecido.
Após reclamação junto à recepção, houve tentativa de solução mediante limpeza com produto de fragrância intensa, que apenas mascarou temporariamente o odor. Ao retornarmos ao quarto no período noturno, o problema persistia.
Ao buscar nova solução, fui informado de que somente seria possível a troca de acomodação mediante pagamento adicional de 25% do valor já quitado. Ressalte-se que a necessidade de troca decorreu exclusivamente de falha estrutural do quarto inicialmente disponibilizado, não se tratando de solicitação por mera conveniência.
Diante da ausência de alternativa razoável e considerando o horário avançado e o direito ao descanso da família, fui compelido a aceitar a mudança mediante pagamento adicional de R$ 432,50.
Tal cobrança configura prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que transfere ao consumidor o ônus decorrente de falha na prestação do serviço. Ademais, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Registre-se ainda que houve excesso de cloro nas piscinas, ocasionando irritação ocular em meu filho, fato que também compromete o dever de segurança do serviço oferecido.
Diante do exposto, REQUEIRO:
O ressarcimento integral do valor pago a título de diferença de acomodação (R$ 432,50);
Manifestação formal da empresa no prazo razoável para solução administrativa da demanda.
Ressalto que busco solução amigável. Contudo, na ausência de resposta ou acordo, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Julio
Compartilhe
Resposta da empresa
26/02/2026 às 16:40
Olá Julio!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e conforme falamos pelo WhatsApp lamentamos muito que sua estadia não tenha sido conforme o esperado.
Estamos revisando cuidadosamente os pontos mencionados, para tomar as devidas providências.
Seu feedback é extremamente valioso para que possamos identificar áreas de melhoria e garantir que situações como essas não se repitam.
Seguiremos com as tratativas, quero agradecer desde já, por nos dar a oportunidade de melhorar, esperamos poder recebê-los "novamente" em breve, com uma experiência significativamente melhor.
Obrigada
Vale Encantado Eco Park & Hotel
Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 11:25
Desde já agradeço aos envolvidos, e após receber contato da empresa, a qual disse que iria dar uma atenção devida ao problema do local, também ofereceu um acordo nos dando uma diária completa , assim fica bom para ambos as partes,
Bons negócios a empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9