Venda casada de diárias e descumprimento do CDC

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São Paulo - SP

27/02/2026 às 12:18

ID: 241856485

Ao tentar realizar a cotação para uma única diária neste estabelecimento, fui surpreendida com a informação de que sou obrigada a contratar, no mínimo, duas noites de hospedagem. Gostaria de registrar minha indignação, pois tal prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o Artigo 39, inciso I do CDC (Lei n 8.078/90), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Esta prática configura a chamada "Venda Casada".
Ao me impedir de contratar apenas o que necessito (uma única diária) e me obrigar a pagar por uma segunda noite que não utilizarei, a empresa exerce uma prática abusiva, limitando minha liberdade de escolha e obtendo vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor (Art. 39, inciso V do CDC). Ressalto que hotéis podem oferecer descontos para estadias longas, mas nunca proibir a venda de uma diária avulsa se houver disponibilidade no estabelecimento.
Como consumidora, me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitada. Exijo um retorno imediato com a possibilidade de reserva para apenas uma diária conforme minha necessidade original. Caso contrário, formalizarei esta denúncia perante ao Procon-SP e buscarei as medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis.
Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 16:11

Olá Senhora Tamiris,
Esta resposta é somente para formalizar as tratativas que foram feitas com a senhora.
E, para que seja esclarecido também a audiência dessa respeitada plataforma, o que varia com relação às hospedagens é sim o desconto aplicado às diárias. Para 01 diária o valor é tarifa balcão, que é sempre superior ao valor de mais diárias.
Grato,