Segurança do shopping bloqueia moto e constrange cliente por estacionamento sem sinalização

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Jacareí - SP

12/07/2026 às 18:04

ID: 253716593

No dia 12/07/2026, estacionei o veículo de motocicletas do estabelecimento. O local não apresentava nenhuma sinalização visível, placa de identificação ou advertência indicando que a área era de uso exclusivo ou restrito para motoboys/entregadores. Agindo de total boa-fé, presumi se tratar de uma vaga comum de estacionamento.
fui surpreendido com meu filho de 14 anos pelo segurança do shopping, falando que iria bloquear a minha moto deixando meu filho já com medo da situação sob a alegação de uso incorreto da vaga. Ao entrar no shopping constrangido com os seguranças seguindo e falando no rádio. Entrei na osca calçados tirei informações sobre minha compra feito 09/07. Não demorei 07 minutos.

Ausência de Sinalização e Dever de Informação (Art. 6, III e Art. 31 do CDC): O Código de Defesa do Consumidor determina que o prestador de serviço deve garantir informação clara e adequada. Sem placas informativas no local, o consumidor não comete infração por falta de aviso prévio.
Retenção Ilegal de Bem (Art. 345 do Código Penal): O bloqueio físico do veículo ou impedimento de saída configura Exercício Arbitrário das Próprias Razões. O estabelecimento não possui poder de polícia para reter patrimônio privado como forma de punição ou coerção.
Constrangimento Ilegal (Art. 42 do CDC): Expor o consumidor ao ridículo, criar barreiras físicas ou submetê-lo a constrangimento para sanar uma regra interna do shopping é prática abusiva e proibida por lei.

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