Cobrança de multa por renovação de fidelidade indevida após mudança de endereço

Não respondida
Limoeiro do Norte - CE
14/06/2026 às 19:50
ID: 251362819
Contratei a internet da Vale Telecom com fidelidade de 12 meses. Após alguns meses precisei me mudar de endereço por morar de aluguel. Na ocasião, fui informada de que tinha direito a uma mudança de endereço sem custo. Os técnicos compareceram ao local e solicitaram apenas uma assinatura, informando que seria para confirmar a realização do serviço.
Agora, próximo ao término da fidelidade original, solicitei o cancelamento do serviço por ter me mudado novamente e não precisar mais da internet. Fui surpreendida com a informação de que a mudança de endereço realizada anteriormente teria renovado automaticamente minha fidelidade, gerando uma nova permanência mínima e uma multa de aproximadamente R$ 600,00 para cancelamento.
Entretanto, o próprio contrato da empresa afirma expressamente que a mudança de endereço não renova automaticamente a fidelidade. Além disso, o contrato também determina que qualquer renovação de prazo de permanência deve ocorrer mediante novo termo contratual e ciência expressa do assinante.
Em nenhum momento fui informada de forma clara sobre renovação de fidelidade, tampouco recebi explicações sobre a assinatura realizada pelos técnicos. Solicito que a empresa apresente o documento específico que teria renovado minha fidelidade e revise imediatamente a cobrança da multa, uma vez que ela contraria as cláusulas contratuais apresentadas ao consumidor.
Caso não haja solução, levarei o caso à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor.