Concessionária Renault erra ao fornecer peça automotiva e se recusa a solucionar o problema após um ano.

Não resolvido
Sorocaba - SP
22/05/2026 às 10:19
ID: 249378689
Em 15/05/2025, adquiri junto à Renault Valec Sorocaba - Av. Dr. Armando Pannunzio, 776 Sorocaba/SP a seguinte peça para uma VAN MASTER ano: 2010 - modelo: 2011:
Item: Fecho da porta de veículo automóvel (NCM 83023000 Cód. Produto: *****).
Ressalta-se que a compra não foi feita por código ou estimativa. Cerca de 30 dias antes da retirada, entreguei a peça danificada como amostra física ao vendedor para que a concessionária fizesse o pedido correto da peça nova: o fecho superior da porta lateral direita (corrediça). O produto foi retirado na data acima e mantido estocado na embalagem original lacrada, junto à amostra antiga.
Situação Atual e Erro da Concessionária
O veículo prestou serviços fora do Estado de São Paulo e, para evitar danos, aguardamos o retorno a Sorocaba para realizar a instalação com mão de obra especializada. Ao abrir a embalagem para a instalação, o técnico constatou um erro crucial da concessionária: a peça fornecida pertence ao lado esquerdo do veículo, tornando a instalação no lado direito fisicamente impossível.
Em 15/05/2026, compareci à Renault Valec portando a NF-e n *****. A gerência se recusou a resolver o problema, alegando o decurso do prazo de um ano.
Do Amparo Legal (Código de Defesa do Consumidor)
A postura da empresa viola flagrantemente o CDC. Não se trata de arrependimento, mas de vício de qualidade por inadequação, conforme o Artigo 18 do CDC, que responsabiliza o fornecedor por produtos que apresentem disparidades com as indicações do recipiente ou mensagem publicitária, tornando-os impróprios ao fim a que se destinam.
O erro foi originado exclusivamente pela equipe técnica da concessionária, que falhou no dever de conferência com a amostra física em mãos. Sendo o erro oculto ao consumidor até o momento da abertura para instalação, o prazo decadencial deve ser considerado a partir da descoberta do vício (Art. 26, 3 do CDC). Ademais, o Artigo 39, inciso VIII, veda ao fornecedor colocar no mercado produto em desacordo com as normas ou especificações técnicas solicitadas pelo consumidor.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 11:20
Olá, Bom dia.
Agradecemos pelo seu relato e lamentamos os transtornos mencionados em sua manifestação.
Compreendemos sua insatisfação. No entanto, após análise do caso, verificamos que a aquisição ocorreu em 15/05/2025 e que o item permaneceu armazenado por aproximadamente um ano antes da abertura da embalagem e validação da aplicação da peça no veículo.
Entendemos os pontos apresentados em sua manifestação, porém, devido ao longo período decorrido entre a retirada do produto e a comunicação da ocorrência, infelizmente não conseguimos realizar a troca da peça. Isso porque não é mais possível garantir as condições de armazenamento, rastreabilidade e validação operacional do item após esse período.
Orientamos sempre que a conferência da aplicação e compatibilidade da peça seja realizada o quanto antes após a retirada, justamente para evitar situações como esta.
De toda forma, lamentamos pela experiência relatada e permanecemos à disposição para eventuais orientações que estejam ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente Valec
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 15:07
A peça foi vencida errada por falta de cuidado no atendimento, como descrito levamos a peça para comprar uma igual e foi essa que nos venderam, sem um mínimo de atenção! Confiamos nesse atendimento! Se tivesse vendido a peça correta e tivesse dado problema e falassem que perdemos a garantia ok, estava exposto a isso, mas foi solicitado algo que não foi entregue pelo mínimo de atenção e cuidado! Nem existe Van que tem abertura pelo lado esquerdo, como que a pessoa vende um produto desse?
Péssimo Atendimento!
Réplica da empresa
27/05/2026 às 09:25
Bom dia.
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos pela percepção gerada durante o atendimento.
Entendemos o ponto apresentado sobre a peça levada como referência no momento da compra. Porém, como a divergência foi informada aproximadamente um ano após a retirada do produto, infelizmente não conseguimos mais realizar procedimentos de troca, devido ao prazo decorrido e impossibilidade de validação das condições do item após esse período.
De toda forma, seu apontamento foi registrado internamente para avaliação dos processos envolvidos.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente Valec
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 09:37
Péssimo atendimento! Descuido com o pedido da necessidade do cliente!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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