Cobrança indevida de seguro-fiança após rescisão contratual e falha na comunicação da imobiliária.

Respondida
Cascavel - PR
13/01/2026 às 08:59
ID: 237491531
Desocupamos o imóvel em dezembro, com comunicação prévia tanto à Imobiliária Valência quanto à seguradora, além da entrega das chaves conforme orientado pela própria imobiliária. Ainda assim, a Valência não concluiu o encerramento do contrato em tempo hábil, causando prejuízo financeiro direto ao consumidor, com grave falha na comunicação.
A imobiliária demorou para finalizar vistorias, recolher chaves, autorizar desligamentos e comunicar corretamente a seguradora. Essa ineficiência administrativa resultou na renovação automática do seguro-fiança, que NÃO foi autorizada, e em cobranças indevidas no meu cartão de crédito e com parecer da imobiliária de que "foi feito dreto com eles, tem que ser negociado com eles", sendo que houve venda casada na hora da contratação do aluguel.
Fui cobrada do seguro:
Em dezembro, mesmo já tendo saído do imóvel;
novamente em janeiro, mesmo não havendo mais vínculo contratual.
A justificativa apresentada pela imobiliária é de que os trâmites internos e processos da seguradora explicariam a cobrança. Isso é inadmissível. O consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais, atrasos ou desorganização, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além do prejuízo financeiro, estou tendo:
Meu limite de cartão comprometido;
Desgaste emocional;
Perda de tempo tentando resolver um erro que não foi causado por mim;
Estou sendo financeiramente [Editado pelo Reclame Aqui], tendo que gastar tempo e energia para reverter um erro que não foi meu. Exijo o reembolso dos valores cobrados indevidamente e a garantia de que não haverá novas cobranças ou qualquer vínculo em meu cartão com a seguradora, ou tomaremos as medidas cabíveis.
Espero uma solução rápida e responsável.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 11:00
Olá, Adriana
Entendemos perfeitamente o seu incômodo e respeitamos o seu posicionamento e a sua interpretação sobre o contrato especialmente porque, na prática, quando existe cobrança no cartão, isso realmente gera sensação de que o cancelamento deveria ser imediato.
Também compreendemos que a senhora foi quem disponibilizou o cartão de crédito para viabilizar a garantia, o que demonstra boa-fé e colaboração para que a locação ocorresse.
Dito isso, por responsabilidade e privacidade (LGPD), precisamos esclarecer um ponto importante: a senhora não é a titular do contrato de locação e nem a titular do contrato de garantia, então não podemos comentar dados, valores, datas detalhadas ou informações pessoais da locatária em ambiente público. Ainda assim, fazemos questão de responder aqui de forma clara sobre o procedimento e as responsabilidades previstas.
Sobre o item que a senhora citou, pode ter ocorrido uma interpretação diferente do que o contrato estabelece quando se lê uma cláusula isoladamente. No contrato da CredPago:
A cláusula 9.4 indica que, após a quitação/regularização do que estiver pendente, ocorre a comunicação/encaminhamento de baixa:
"9.4 Rescisão pelo(s) Locatário(s): Havendo rescisão do Contrato de Locação e desocupação do imóvel devidamente comunicadas à CREDPAGO pela Imobiliária, na forma do Item 10.3 e mediante apresentação do respectivo termo de quitação quanto à totalidade dos valores devidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação, a contratação dos Serviços CREDPAGO será rescindida, mediante, a critério da CREDPAGO, cancelamento do débito de eventuais parcelas vincendas da Taxa CREDPAGO no cartão de crédito em que houver sido lançada ou devolução, ao(s) Locatário(s), de eventual saldo remanescente da Taxa CREDPAGO, calculado de forma proporcional aos meses em que os Serviços CREDPAGO foram efetivamente prestados."
Porém, a cláusula 10.3.3 também prevê a responsabilidade do locatário/titular quanto à solicitação/encerramento junto à garantidora (CredPago), o que pode explicar a continuidade de cobranças até a formalização correta do encerramento:
"10.3.3 É obrigação do(s) Locatário(s) comunicar(em) formalmente a desocupação e entrega das chaves do Imóvel à CREDPAGO por meio do canal de atendimento: [email protected], indicando nome e CPF/MF do(s) Locatário(s), da Imobiliária e endereço completo do Imóvel, sob pena de arcar(em) o(s) Locatário(s) com todos os custos e prejuízos decorrentes do atraso na falta desta comunicação."
Reforçamos ainda um ponto essencial: a cobrança não é realizada pela Imobiliária Valência, e sim pela CredPago, conforme regras próprias e ciclos de processamento do cartão (o que pode incluir cobranças já programadas e períodos de fechamento/fatura).
O que podemos assegurar é que a Imobiliária Valência não tem interesse algum em que exista cobrança indevida e, por isso, assim que houve a quitação final e a compensação bancária, foi feito o comunicado de encerramento/baixa à CredPago dentro do fluxo correto.
Para que o assunto seja resolvido da forma mais rápida possível, orientamos que a titular do contrato entre em contato diretamente com a CredPago para confirmar a baixa e solicitar eventuais ajustes/estornos, se cabíveis, já que é a titular quem possui legitimidade para tratar do contrato e a CredPago é a responsável pelas cobranças.
Agradecemos novamente por trazer o tema ele é importante e permanecemos à disposição para apoiar a titular nos próximos passos, preservando os dados pessoais, como a lei exige.
Atenciosamente,
Imobiliária Valência