Uso indevido de canal oficial do condomínio para divulgar informação inverídica.

Não resolvido
São Paulo - SP
05/01/2026 às 20:15
ID: 236716455
A empresa Valente Gomes Administração através de ***** utilizou indevidamente o canal oficial do Condomínio Raiz São Paulo Parque Resort para divulgar informação inverídica e juridicamente irresponsável acerca de um episódio envolvendo a subtração de uma motocicleta pertencente a colaborador, fato ocorrido na Rua Pereira Barreto, n 159, dentro das dependências do condomínio.
A ação extrapolou as atribuições da administradora, que não possui competência legal para tipificar ou descaracterizar [Editado pelo Reclame Aqui];
gerou desinformação coletiva, conflitos entre moradores e exposição indevida dos envolvidos;
viola o dever de boa-fé, cautela e transparência;
configura falha na prestação do serviço e abuso de direito, ao usar canal institucional para impor narrativa sem respaldo legal.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 16:14
Prezado,
O tema mencionado nesta reclamação já foi devidamente tratado e esclarecido à época dos fatos, diretamente entre as parte envolvidas, não havendo qualquer pendência operacional, administrativa ou jurídica relacionada ao episódio.
Causa estranheza que, após longo período, o morador volte a trazer o assunto à tona em canal público, o que indica tentativa de reabrir um tema encerrado, gerando insegurança, ruído e conflitos desnecessários no ambiente condominial.
Ressaltamos que a nossa empresa atua dentro de suas atribuições legais e contratuais, sempre com base nas informações disponíveis no momento, prezando pela transparência, pelo dever de comunicação e pela boa-fé na condução dos assuntos do condomínio. Não compete à gestão tipificar [Editado pelo Reclame Aqui], tampouco houve essa intenção, mas sim prestar esclarecimentos administrativos dentro do contexto apresentado à época.
Infelizmente, o reaparecimento deste tema tem sido acompanhado de provocações, insinuações e questionamentos direcionados à gestão e à equipe administrativa do condomínio, incluindo constrangimentos ao gerente predial e colaboradores, com viés claramente desestabilizador, o que não contribui para um ambiente saudável, colaborativo ou seguro para os moradores.
Permanecemos aberta a diálogos construtivos, objetivos e responsáveis, realizados pelos canais adequados, mas não compactuamos com tentativas de reacender conflitos superados ou de utilizar episódios passados como instrumento de intriga ou desgaste institucional.
Dessa forma, consideramos esta manifestação improcedente, reiterando que o assunto encontra-se encerrado desde sua resolução original.
Atenciosamente,
Valente Gomes Governança Condominial
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 21:28
A resposta apresentada pela Valente Gomes não enfrenta o ponto central da reclamação, limitando-se a adotar estratégia retórica de desqualificação do questionamento, sem refutar o fato objetivo: HOUVE DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE INFORMAÇÃO CATEGÓRICA AFASTANDO A OCORRÊNCIA DE FURTO MENTINDO PARA TODOS OS MORADORES (usando o canal oficial do condomínio, seja por e-mail, elevadores ou por meio de conselheiros que hostilizaram o morador com a informação como sendo "inverídica"), sem respaldo de autoridade policial ou judicial.
O alegado encerramento interno do episódio não supre nem substitui o dever de RETRATAÇÃO PÚBLICA, uma vez que o comunicado original:
- foi enviado a todos os moradores;
- utilizou canal institucional;
- afirmou de forma expressa que não se trata de furto.
- A tentativa de afirmar que não houve tipificação de [Editado pelo Reclame Aqui] contradiz o próprio teor da mensagem enviada, que afastou a existência de ilícito penal sem competência legal para tanto.
Além disso, a resposta da empresa introduz insinuações genéricas de provocação e viés desestabilizador, sem indicação de fatos concretos, o que apenas reforça o caráter inadequado da condução comunicacional e o desvio do foco da discussão.
Reitera-se que:
- não se discute a conclusão final do caso;
- discute-se a ilegalidade da comunicação institucional, a desinformação coletiva e a ausência de retratação.
Permanece pendente:
- retratação formal, escrita e no mesmo canal;
- reconhecimento do erro ao afirmar inexistência de furto sem autoridade competente;
compromisso de revisão dos protocolos de comunicação institucional.
- A insistência em declarar o tema encerrado não extingue a responsabilidade civil, especialmente diante de dano informacional não reparado, inclusive, a expressão textual rechaça a perseguição a um morador que informou uma das muitas FALHAS NA SEGURANÇA CONDOMINIAL.
Réplica da empresa
22/01/2026 às 09:09
A gestão do condomínio e a administradora reiteram que a situação relatada foi devidamente tratada, esclarecida e resolvida com todas as partes diretamente envolvidas, inclusive com revisão dos fluxos internos e ajustes operacionais relacionados à segurança e à comunicação.
Não há, neste momento, qualquer pendência operacional, administrativa ou de segurança decorrente do episódio mencionado. As medidas cabíveis foram adotadas dentro das atribuições legais da administração condominial, sempre com foco na preservação da coletividade, no bom funcionamento do condomínio e no respeito aos limites institucionais.
Ressalta-se que a reclamação apresentada não traz fatos novos, limitando-se à reiteração de interpretações pessoais e a questionamentos já respondidos anteriormente, insistindo em atribuir ilegalidades inexistentes e imputações sem respaldo técnico, policial ou judicial.
A tentativa de manter o tema ativo em canais públicos externos, após sua solução prática e administrativa, evidencia desvio do objetivo informativo e passa a configurar uso do instrumento como meio de desgaste da gestão, e não como busca legítima de resolução.
A administração reafirma seu compromisso com:
-a melhoria contínua dos procedimentos operacionais;
-a transparência responsável na comunicação institucional;
-a correção de falhas quando identificadas, sempre dentro dos limites legais.
Por fim, esclarece-se que o encerramento do caso decorre da resolução efetiva dos fatos, e não da simples vontade da administração. Permanecer insistindo na mesma narrativa, sem novos elementos, não altera a realidade dos acontecimentos nem cria responsabilidade onde ela não existe.
Consideramos, portanto, o assunto definitivamente esclarecido e encerrado.
Atenciosamente,
Valente Gomes Governança Condominial
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 12:26
A nova manifestação da Valente Gomes reitera argumentos já utilizados, sem enfrentar o ponto central da reclamação: a divulgação de comunicação institucional categórica afastando a ocorrência de furto, sem respaldo de autoridade policial ou judicial, e sem posterior retratação pública.
A alegada resolução prática e administrativa do episódio, com revisão de fluxos internos, não repara o ilícito comunicacional praticado, tampouco substitui o dever de correção da informação divulgada a todos os moradores por canal oficial.
Não se discute a adoção de medidas internas nem a intenção da gestão, mas sim o conteúdo objetivo da mensagem enviada, que afirmou expressamente que não se trata de furto, conclusão que não competia à administradora formular.
A tentativa de desqualificar a reclamação como interpretação pessoal, narrativa insistente ou meio de desgaste não afasta a responsabilidade decorrente do uso indevido da comunicação institucional, nem supre a ausência de retratação proporcional.
Ressalta-se, ainda, que:
- a inexistência de fatos novos não extingue dever de reparar dano continuado;
- o encerramento administrativo unilateral não produz quitação jurídica;
- a ausência de reconhecimento do erro mantém a informação incorreta como válida no ambiente condominial.
Permanece, portanto, pendente:
- retratação formal, clara e enviada pelo mesmo canal institucional;
- reconhecimento da inadequação da comunicação realizada;
- compromisso expresso de não divulgação de conclusões criminais sem respaldo oficial.
A insistência em declarar o tema encerrado não altera a natureza da conduta nem afasta a possibilidade de responsabilização futura.
Consideração final do consumidor
22/01/2026 às 12:30
Infrutífera a manifestação da ***** que reiteradamente utiliza argumentos sem embasamento legal, sem enfrentar o ponto central da reclamação: a divulgação de comunicação institucional categórica em contexto de desinformação para os condôminos afastando a ocorrência de furto, sem respaldo de autoridade policial ou judicial, e sem posterior retratação pública nos canais oficiais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/01/2026 às 16:24
Reiteramos que o episódio foi devidamente apurado e solucionado à época, com esclarecimentos prestados às partes envolvidas e ajustes internos realizados.
Não há qualquer pendência administrativa, operacional ou jurídica relacionada ao fato, razão pela qual consideramos a reclamação improcedente e o assunto definitivamente encerrado.