Contrato para projeto cultural com dados incorretos e atrasos

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Contagem - MG

12/03/2026 às 10:37

ID: 243061863

No dia 21/01/2026 entrei em contrato com *****, buscando um proponente cultural para escrever um livro que tinha intenções de que fosse inscrito em leis de incentivo a cultura.

Inincialmente Bernardo se mostrou solicito, dizendo sobre as verbas em anos eleitorais serem o dobro do que nos demais anos, que meu projeto era muito bom em relação ao tema e que inclusive haveria um desconto em função do trabalho que eu já havia realizado (apontamento que foi colocado no contrato, dizendo que há um desconto, mas não informando qual era o valor sem desconto, o que já levanta deconfiança).

Durante a primeira negociação foi acordado verbalmente que o valor seria referente à inscrição em duas leis, LMIC e PNEB, ao que solicitei que esse detalhe fosse incluído no contrato de maneira clara para que ambos pudessem assinar. Bernardo não reeadequol o contrato, tão pouco o assinou, dizendo que tais detalhes, bem como o cronograma de pagamentos, eram "acordos de cavalheiros".

Uma semana após o primeiro pagamento, feito no dia 21/01/2026, Bernardo me manda mensagens e faz ligações pedindo por um adiantamento em função de que seu carro está na oficina e ele não tem dinheiro para pagar o serviço prestado. Atendo ao pedido de adiantamento. Os pedidos se multiplicam pelos motivos mais futeis, meu celular quebrou, tenho consulta com o psicologo e preciso pagar a sessão, meu cartão virou, entre outros, aos quais quase sempre ele se dispões a ligar para pedir.

Para total decepção, Bernardo se atrasa, não comparece e tão presta esclarecimento para as reuniões marcadas para o desenvolvimento do projeto do edital, sempre dando desculpas sobre outros compromissos, doenças ou mesmo "tomar uma ducha", como se isso fosse motivo para se atrasar 30 min para uma reunião previsamente marcada.

Ao longo do trabalho Bernardo começa a me fornecer documentos para o trabalho que se mostram completamente amadores no sentido da legalidade, com contratos unilaterais, fora de uma diagramação formal e conteúdo completamente amador.

Se aproximando da data de entrega do edital LMIC, que se encerra no dia 16/03/2026, já tendo questionado sobre os frequentes atrasos, sobre os pedidos de adiantamento e sobre o trabalho truncado, sugiro que as parcelas finais do contrato sejam pagas no dia da submissão da LMIC, e no dia da submissão da PNAB, 31/06/2026. Ao que Bernardo prontamente discorda, recorrendo ao contrato não alterado anteriormente, dizendo que a subimissão numa segunda lei exigiria outro pagamento que ele classifica como bonificação. Diz que não entendi o acordo estabelecido na primeira reunião e que sem a bonificação não inscrevera o projeto na segunda lei.

Mediante aos transtornos, solicito que o contrato não corrigido seja imediatamente assinado, para que eu pudesse contar com algum respaldo jurídico, e destaco que o contrato fornecido por Bernardo para prestação de serviço não contem o CNPJ da empresa que ele diz representar, nem endereço, nem contato, NENHUM DADO. Exijo que o contrato seja corrigido e, quando ele me manda o documento com os devidos dados, pesquiso pelo CNPJ e descubro que ele está registrado no nome de uma terceira pessoa, que se revelará como sendo a mãe de Bernardo. Mesmo Bernardo Dehon tendo um CNPJ próprio! (Não fornecido).

Entre em contato com advogados, já com muito preocupado com o valor já pago, mais de 1/3 do total, e sou orientado a exigir assinaturas o quanto antes, e assinar eu mesmo, mesmo não contando com a assinatura da empresa contratada.

Conferindo o trabalho, descubro que na planilha de gastos, Bernardo colocou um valor destinado a escrita do projeto e captação de recursos superior a 10% do valor total, o que fere o artigo 19 do edital LMIC, isto é, da maneira como estava escrito, o projeto seria reprovado de imediato. Além de que utiliza uma tabela do excel simples, e não a tabela de gastos fornecida pelo edital, disponível para ser baixada no site da lei.

Mediante a muitas exigências e com os contratos já assinados por mim, Bernardo finalmente assina o contrato pelo qual já recebeu, e de imediato exige mais pagamentos.

Marco uma reunião em que conto com a presença de uma advogada e não é sem supresa que Bernardo não comparece no horário marcado, pedindo uma tolerancia de 30min. A tolerância é concedida e, no horário da remarcação, Bernardo não comparece, dizendo que o carro acabou a gasolina para o caminho de casa e que não pode entrar pelo celular.

Seguindo as orientações de minha advogada, ligo para o telefone da dona do CNPJ e solicito uma resposata, ao que Bernardo volta a responder e se mostra, finalmente, interessado em participar da reunião, mas não comparece a tempo.

Exigo uma reunião com a dona do CNPJ, dispensando a presença de Bernardo, e explico a ela a situação do trabalho, as exigências de adiantamento, os atrasos frequentes e a notória falta de conhecimento técnico em relação aos documentos fornecidos, além dos erros que eliminariam o projeto. A Sra. ***** se mostra solicita no primeiro momento, mas afirma não poder assumir o contrato fornecido por Bernardo em função de problemas de saúde, ao que estabeleci que desejo a rescisão do contrato e reembolso do valor total já pago, numa reunião ocorrida no dia 10/03/2026.

***** opta por não conceder o reembolso, afirmando que o serviço já prestado, este de contratos com furos, documentos fora do padrão exigido no edital, etc, justificam a devolução apenas parcial. Diante da minha discordância, estabeleço que irei entrar com uma medida jurídica, ao que ***** diz que também irá procurar seus advogados.

Vale dizer que Bernardo Dehon não especifica ocupar nenhum cargo na empresa IMPACTO COMUNICAÇÃO, ARTE E CULTURA, tão pouco consta no quadro societário disponivel no site jusbrasil. A falta de compromisso por parte dele é completamente desrespeitosa, a cobrança por adiantamentos chega a ser abusiva e o amadorismo no serviço prestado assusta.

O que as negociações dão a entender é que ele foge de assinar contratos e fornecer os próprios dados enquanto for possível, visando ter uma certa margem de manobra em caso de complicações jurídicas. Ao lado disso, Bernardo orienta quem o contrata a escrever o projeto em mais de uma lei e, aparentemente de propósito, compromete alguns documentos para que o projeto não seja aprovado numa primeira tentativa, abrindo margem para pedir bonificações e outros pagamentos para o serviço de "readequação do projeto".

Recomendo fortemente a quem busca um proponente cultural para escrever projetos evitar a pessoa de Bernardo Dehon. Todo mundo que trabalha com cultura sabe o quanto o dinheiro é escasso, o quanto editais são complexos e como é preciso esforço para se manter ativo como artista. Daí aparecem pessoas aproveitadoras tentando aliciar sonhos e lucrar de forma desonesta.

Já entrei com as medidas cabíveis e estou passando aperto para reescrever meu projeto inteiro em uma semana, com outro proponente cultural, utilizando os documentos oficiais disponíveis no site.

CUIDADO ARTISTAS!

Estou deixando em anexo o print de um dos contratos sem identificação fornecidos, aos quais ele pede para que o contrante assina sem ele mesmo ter assinado antes. E outro documento em que a data do final do pojeto, 21/01/2026, viola a data do edital, que se encerra no dia 16/03/2026.

Outros dados como conversas de whats up e outros documentos com erros, tabelas com erros não irei disponibilizar, mas estão todos anexados no processo.

Compartilhe